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Texto do artigo · p. 20 Sun Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030262 uma entidade denominada Sun Moçambique, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Zacarias Armando Marunzana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106027585I, emitido aos 8 de Feveiro de 2022, residente na Cidade da Beira, Bairro Massane, e Teresa Augusto Manuel Mussone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070208877954Q, emitido a 18 de Maio de 2023, residente em Beira, Bairro 3.º Goto, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Sun Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Matola Gare, Avenida Josina Machel, Edifício Porta 17, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto amanutenção e reparação de veículos automóveis; Actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos; outras actividades dos serviços de informação; N.E; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessório; actividade de programação informática; reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso domésticos e para jardim; actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; confecção de vestuário de trabalho e uniforme; confecção de outro vestuário exterior em série; reprodução de suporte gravados; impressão, confecção de vestuário interior; confecção de outros artigos e acessórios de vestuários; N.E; actividades imobiliárias po conta de outrem; aluguer de veículos automóveis; gestão e exploração de equipamento informático; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; actividade de limpeza geral em edificio; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fornecedores de bens. Comércio por grosso de materiais de construção (incluindo madeira) e equipamento sanitário; comércio por grosso de máquinas e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins; N.E; comércio por ferragens; ferramentas manuais e artigo para canalizações e aquecimentos; comércio por grosso de bens intermédios e não agrícolas; N.E.; de desperdício e de sucata; comércio por grosso de outros componentes e equipamento electrónicos, de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso de louças em ceramicas e em vidro de papel de parede e de produto de limpeza; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores; comécio por grosso de perfumes e de produtos de higiene; comércio por grosso de electrodomésticos, aparelho de rádio e televisão; comércio de veículos e automóveis, comércio por grosso de artigos de papelaria; livros; revistas e jornais, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmauceuticos; comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e produtos derivados; comércio por grosso e a retalho de motociclo; de suas peças e de acessório; comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e
Texto do artigo · p. 21 programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, e contrução civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhoes de meticais, subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Três milhões, correspondente da quota, pertencente ao sócio Zacarias Armando Marunzana;
Número ou marcador · p. 21 b) Dois milhões de meticais, correspondente da quota, pertencente ao sócio Teresa Augusto Manuel Mussone.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e assinatura fica obrigada por um sócio, Zacarias Armando Marunzana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Texto do artigo · p. 21 ARTIG SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 19 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sun Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030262 uma entidade denominada Sun Moçambique, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: Zacarias Armando Marunzana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106027585I, emitido aos 8 de Feveiro de 2022, residente na Cidade da Beira, Bairro Massane, e Teresa Augusto Manuel Mussone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070208877954Q, emitido a 18 de Maio de 2023, residente em Beira, Bairro 3.º Goto, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sun Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Matola Gare, Avenida Josina Machel, Edifício Porta 17, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto amanutenção e reparação de veículos automóveis; Actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos; outras actividades dos serviços de informação; N.E; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessório; actividade de programação informática; reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso domésticos e para jardim; actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; confecção de vestuário de trabalho e uniforme; confecção de outro vestuário exterior em série; reprodução de suporte gravados; impressão, confecção de vestuário interior; confecção de outros artigos e acessórios de vestuários; N.E; actividades imobiliárias po conta de outrem; aluguer de veículos automóveis; gestão e exploração de equipamento informático; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; actividade de limpeza geral em edificio; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Fornecedores de bens. Comércio por grosso de materiais de construção (incluindo madeira) e equipamento sanitário; comércio por grosso de máquinas e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins; N.E; comércio por ferragens; ferramentas manuais e artigo para canalizações e aquecimentos; comércio por grosso de bens intermédios e não agrícolas; N.E.; de desperdício e de sucata; comércio por grosso de outros componentes e equipamento electrónicos, de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso de louças em ceramicas e em vidro de papel de parede e de produto de limpeza; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores; comécio por grosso de perfumes e de produtos de higiene; comércio por grosso de electrodomésticos, aparelho de rádio e televisão; comércio de veículos e automóveis, comércio por grosso de artigos de papelaria; livros; revistas e jornais, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmauceuticos; comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e produtos derivados; comércio por grosso e a retalho de motociclo; de suas peças e de acessório; comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e
  14. Texto do artigo, página 21: programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, e contrução civil.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhoes de meticais, subdividido da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Três milhões, correspondente da quota, pertencente ao sócio Zacarias Armando Marunzana;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Dois milhões de meticais, correspondente da quota, pertencente ao sócio Teresa Augusto Manuel Mussone.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 21: A administração e assinatura fica obrigada por um sócio, Zacarias Armando Marunzana.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  26. Texto do artigo, página 21: ARTIG SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Beira, 19 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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