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Texto do artigo · p. 10 Despacho
Texto do artigo · p. 10 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Passinenzara B, com a sua sede no Bairro Mufudze, Localidade de Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, requereu ao administrador do Distrito de Mossurize, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 10 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação são:
Texto do artigo · p. 10 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) a Mesa de Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 c) o Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 d) o Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 Nestes termos, e em observância no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Passinenzara B.
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  1. Texto do artigo, página 10: Despacho
  2. Texto do artigo, página 10: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Passinenzara B, com a sua sede no Bairro Mufudze, Localidade de Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, requereu ao administrador do Distrito de Mossurize, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 10: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei.
  4. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação são:
  5. Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral;
  6. Texto do artigo, página 10: b) a Mesa de Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 10: c) o Conselho Fiscal;
  8. Texto do artigo, página 10: d) o Conselho de Direcção.
  9. Texto do artigo, página 10: Nestes termos, e em observância no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Passinenzara B.
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