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Texto do artigo · p. 10 Governo do Distrito de Mossurize, 17 de Abril de 2025. O Administrador, Fernando Samuel.
Texto do artigo · p. 10 Despacho
Texto do artigo · p. 10 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Passi-nenzara C, com a sua sede no Bairro Mufudze, Localidade de Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, requereu ao administrador do Distrito de Mossurize, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 10 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação são:
Texto do artigo · p. 10 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) a Mesa de Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 c) o Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 d) o Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 Nestes termos, e em observância no disposto no n.º 1 dos artigos 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Passinenzara C.
Texto do artigo · p. 10 Governo do Distrito de Mossurize, 17 de Abril de 2025. O Administrador, Fernando Samuel.
Texto do artigo · p. 11 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 11 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 11 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 11 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) as decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) plano de actividades. Cinco) Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 11 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 11 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês:
Número ou marcador · p. 11 a) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 11 b) a duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 11 c) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 11 d) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 11 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) oo acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 11 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Governo do Distrito de Mossurize, 17 de Abril de 2025. O Administrador, Fernando Samuel.
  2. Texto do artigo, página 10: Despacho
  3. Texto do artigo, página 10: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Passi-nenzara C, com a sua sede no Bairro Mufudze, Localidade de Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, requereu ao administrador do Distrito de Mossurize, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 10: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei.
  5. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação são:
  6. Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 10: b) a Mesa de Assembleia Geral;
  8. Texto do artigo, página 10: c) o Conselho Fiscal;
  9. Texto do artigo, página 10: d) o Conselho de Direcção.
  10. Texto do artigo, página 10: Nestes termos, e em observância no disposto no n.º 1 dos artigos 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Passinenzara C.
  11. Texto do artigo, página 10: Governo do Distrito de Mossurize, 17 de Abril de 2025. O Administrador, Fernando Samuel.
  12. Texto do artigo, página 11: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  13. Texto do artigo, página 11: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge
  14. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 11: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 11: A Associação tem como objectivos:
  25. Número ou marcador, página 11: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  26. Número ou marcador, página 11: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  27. Número ou marcador, página 11: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  28. Número ou marcador, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  29. Número ou marcador, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge são os seguintes:
  34. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  39. Número ou marcador, página 11: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  40. Número ou marcador, página 11: b) as decisões são tomadas pela maioria.
  41. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  42. Número ou marcador, página 11: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  43. Número ou marcador, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  44. Número ou marcador, página 11: d) plano de actividades. Cinco) Mesa de Assembleia Geral
  45. Texto do artigo, página 11: é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  46. Número ou marcador, página 11: a) 1 presidente;
  47. Número ou marcador, página 11: b) 1 vice-presidente;
  48. Número ou marcador, página 11: c) 1 secretário.
  49. Número ou marcador, página 11: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  50. Número ou marcador, página 11: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  51. Número ou marcador, página 11: a) 1 presidente;
  52. Número ou marcador, página 11: b) 1 vice-presidente;
  53. Número ou marcador, página 11: c) 1 secretário;
  54. Número ou marcador, página 11: d) 1 tesoureiro.
  55. Número ou marcador, página 11: Oito) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 11: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  57. Texto do artigo, página 11: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  58. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês:
  59. Número ou marcador, página 11: a) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  60. Número ou marcador, página 11: b) a duração e limitação dos mandatos;
  61. Número ou marcador, página 11: c) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  62. Número ou marcador, página 11: d) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  63. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
  66. Texto do artigo, página 11: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  67. Número ou marcador, página 11: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  68. Número ou marcador, página 11: b) oo acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  69. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  72. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  74. Texto do artigo, página 11: (Exclusão)
  75. Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  76. Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 12: O núcleo dissolve-se por:
  80. Número ou marcador, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  81. Número ou marcador, página 12: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  82. Número ou marcador, página 12: c) fusão com outras associações;
  83. Número ou marcador, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  86. Texto do artigo, página 12: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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