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- Texto do artigo, página 10: Governo do Distrito de Mossurize, 17 de Abril de 2025. O Administrador, Fernando Samuel.
- Texto do artigo, página 10: Despacho
- Texto do artigo, página 10: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Passi-nenzara C, com a sua sede no Bairro Mufudze, Localidade de Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, requereu ao administrador do Distrito de Mossurize, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 10: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação são:
- Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) a Mesa de Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: c) o Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: d) o Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 10: Nestes termos, e em observância no disposto no n.º 1 dos artigos 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Passinenzara C.
- Texto do artigo, página 10: Governo do Distrito de Mossurize, 17 de Abril de 2025. O Administrador, Fernando Samuel.
- Texto do artigo, página 11: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 11: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 11: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 11: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) as decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Número ou marcador, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) plano de actividades. Cinco) Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 11: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 11: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês:
- Número ou marcador, página 11: a) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 11: b) a duração e limitação dos mandatos;
- Número ou marcador, página 11: c) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 11: d) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 11: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 11: b) oo acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Bassa Mbaliwangue de Nhauchenge, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: O núcleo dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 12: c) fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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