Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chipathano Cha Pa Crosse

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chipathano Cha Pa Crosse

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Texto do artigo · p. 12 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chipathano Cha Pa Crosse
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiphatano Cha Pa Crosse, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Gondola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiphatano Cha Pa Crosse constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiphatano Cha Pa Crosse tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 12 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 12 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiphatano Cha Pa Crosse são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Texto do artigo · p. 12 a)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) as decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 12 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 12 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 12 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 12 b) idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 12 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 12 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 12 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 12 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiphatano Cha Pa Crosse, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) oo acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiphatano Cha Pa Crosse, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 13 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chipathano Cha Pa Crosse
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiphatano Cha Pa Crosse, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Gondola.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiphatano Cha Pa Crosse constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 12: A Associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 12: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiphatano Cha Pa Crosse tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  14. Texto do artigo, página 12: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 12: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 12: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  18. Número ou marcador, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiphatano Cha Pa Crosse são os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  28. Texto do artigo, página 12: a)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 12: b) as decisões são tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 12: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  32. Número ou marcador, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Número ou marcador, página 12: d) plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  35. Número ou marcador, página 12: a) 1 presidente;
  36. Número ou marcador, página 12: b) 1 vice-presidente;
  37. Número ou marcador, página 12: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  38. Número ou marcador, página 12: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  39. Número ou marcador, página 12: a) 1 presidente;
  40. Número ou marcador, página 12: b) 1 vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 12: c) 1 secretário;
  42. Número ou marcador, página 12: d) 1 tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 12: Oito) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 12: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  45. Texto do artigo, página 12: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  46. Número ou marcador, página 12: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  47. Número ou marcador, página 12: b) idade mínima permitida é de 18 anos;
  48. Número ou marcador, página 12: c) duração e limitação dos mandatos;
  49. Número ou marcador, página 12: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  50. Número ou marcador, página 12: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
  54. Texto do artigo, página 12: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiphatano Cha Pa Crosse, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 12: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  56. Número ou marcador, página 12: b) oo acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiphatano Cha Pa Crosse, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  60. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Texto do artigo, página 12: (Exclusão)
  63. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 13: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 13: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  69. Número ou marcador, página 13: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  70. Texto do artigo, página 13: por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  73. Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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