Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga

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Texto do artigo · p. 13 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições
Texto do artigo · p. 13 de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 13 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 13 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 13 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 13 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 13 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 13 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 13 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 13 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
Texto do artigo · p. 13 mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 13 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Exclusão
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada
Texto do artigo · p. 14 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 13: A Associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 13: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições
  14. Texto do artigo, página 13: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 13: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 13: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  18. Número ou marcador, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga são os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  28. Número ou marcador, página 13: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 13: b) as decisões tomadas pela maioria;
  30. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  31. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  32. Texto do artigo, página 13: em trabalho); d) plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 13: Cinco) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  34. Número ou marcador, página 13: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 13: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  36. Número ou marcador, página 13: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  37. Texto do artigo, página 13: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  38. Número ou marcador, página 13: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 13: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  40. Texto do artigo, página 13: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  41. Número ou marcador, página 13: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  42. Texto do artigo, página 13: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  43. Texto do artigo, página 13: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
  44. Texto do artigo, página 13: mandatos consecutivos.
  45. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
  48. Texto do artigo, página 13: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  49. Número ou marcador, página 13: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  50. Número ou marcador, página 13: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  51. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  56. Texto do artigo, página 13: Exclusão
  57. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  58. Texto do artigo, página 14: Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 14: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  62. Número ou marcador, página 14: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  63. Número ou marcador, página 14: c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada
  64. Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  67. Texto do artigo, página 14: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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