Associação de Poupança e Crédito Chiungano Cha WaMae

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Associação de Poupança e Crédito Chiungano Cha WaMae

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Texto do artigo · p. 14 Associação de Poupança e Crédito Chiungano Cha WaMae
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 14 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Localidade de Gumbalansai, Bairro de 25 de Junho.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 14 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 14 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
Texto do artigo · p. 14 rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 14 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Texto do artigo · p. 14 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Texto do artigo · p. 14 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membraos ou do conselho fiscal;
Texto do artigo · p. 14 b) as decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 14 a) 1 presidente;
Texto do artigo · p. 14 b) 1 vice-presidente;
Texto do artigo · p. 14 c) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 14 Seis) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 14 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 14 a) 1 presidente;
Texto do artigo · p. 14 b) 1 vice-presidente;
Texto do artigo · p. 14 c) 1 secretário;
Texto do artigo · p. 14 d) 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Oito) Os encontros dO Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 14 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 14 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Texto do artigo · p. 14 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 14 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 14 c) duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 14 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 14 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos
Texto do artigo · p. 14 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 14 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 14 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 14 (150) dias;
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação de Poupança e Crédito Chiungano Cha WaMae
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Localidade de Gumbalansai, Bairro de 25 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  7. Texto do artigo, página 14: A Associação tem como objectivos:
  8. Texto do artigo, página 14: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
  10. Texto do artigo, página 14: rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 14: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  13. Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 14: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  17. Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  21. Texto do artigo, página 14: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membraos ou do conselho fiscal;
  22. Texto do artigo, página 14: b) as decisões são tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 14: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  25. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 14: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  28. Texto do artigo, página 14: a) 1 presidente;
  29. Texto do artigo, página 14: b) 1 vice-presidente;
  30. Texto do artigo, página 14: c) 1 secretário.
  31. Texto do artigo, página 14: Seis) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  32. Texto do artigo, página 14: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  33. Texto do artigo, página 14: a) 1 presidente;
  34. Texto do artigo, página 14: b) 1 vice-presidente;
  35. Texto do artigo, página 14: c) 1 secretário;
  36. Texto do artigo, página 14: d) 1 tesoureiro.
  37. Texto do artigo, página 14: Oito) Os encontros dO Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  38. Texto do artigo, página 14: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  39. Texto do artigo, página 14: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  40. Texto do artigo, página 14: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  41. Texto do artigo, página 14: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  42. Texto do artigo, página 14: c) duração e limitação dos mandatos;
  43. Texto do artigo, página 14: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  44. Texto do artigo, página 14: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos
  46. Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
  47. Texto do artigo, página 14: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  48. Texto do artigo, página 14: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  49. Texto do artigo, página 14: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  50. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
  51. Texto do artigo, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  52. Texto do artigo, página 14: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
  54. Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  56. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 14: O núcleo dissolve-se por:
  58. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  60. Texto do artigo, página 14: (150) dias;
  61. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  62. Texto do artigo, página 15: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 15: Omissos
  65. Texto do artigo, página 15: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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