Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe

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Texto do artigo · p. 15 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Migoe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 15 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 15 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia-Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 15 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 15 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 15 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 15 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 15 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 15 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 15 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 15 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 15 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 15 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Chiverano Patsogolo na Bassa
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Chiverano Patsogolo na Bassa da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixxe, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos
Texto do artigo · p. 16 considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 16 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 16 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 16 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 16 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 16 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 16 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 16 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 16 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 16 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 16 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 16 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 17 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 15: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Migoe.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 15: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 15: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 15: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
  16. Texto do artigo, página 15: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 15: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  18. Número ou marcador, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe são os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia-Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  28. Número ou marcador, página 15: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 15: b) as decisões tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 15: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  32. Número ou marcador, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Número ou marcador, página 15: d) plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 15: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  35. Número ou marcador, página 15: a) 1 presidente;
  36. Número ou marcador, página 15: b) 1 vice-presidente;
  37. Número ou marcador, página 15: c) 1 secretário.
  38. Número ou marcador, página 15: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  39. Número ou marcador, página 15: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  40. Número ou marcador, página 15: a) 1 presidente;
  41. Número ou marcador, página 15: b) 1 vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 15: c) 1 secretário;
  43. Número ou marcador, página 15: d) 1 tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 15: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 15: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  46. Texto do artigo, página 15: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  47. Número ou marcador, página 15: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  48. Número ou marcador, página 15: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  49. Número ou marcador, página 15: c) duração e limitação dos mandatos
  50. Número ou marcador, página 15: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  51. Número ou marcador, página 15: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Fundos quotas e jóias)
  55. Texto do artigo, página 15: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  56. Número ou marcador, página 15: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  57. Número ou marcador, página 15: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Texto do artigo, página 15: (Exclusão)
  64. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 15: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 16: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  70. Número ou marcador, página 16: c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  73. Texto do artigo, página 16: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 16: Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Chiverano Patsogolo na Bassa
  75. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Chiverano Patsogolo na Bassa da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixxe, Localidade de Senga-Senga.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 16: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  82. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  85. Texto do artigo, página 16: A Associação tem como objectivos:
  86. Número ou marcador, página 16: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  87. Número ou marcador, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos
  88. Texto do artigo, página 16: considerando a relação do género;
  89. Número ou marcador, página 16: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  90. Número ou marcador, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  91. Número ou marcador, página 16: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  92. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa são os seguintes:
  96. Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 16: c) o Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  101. Número ou marcador, página 16: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 16: b) as decisões tomadas pela maioria.
  103. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  104. Número ou marcador, página 16: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  105. Número ou marcador, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  106. Número ou marcador, página 16: d) plano de actividades.
  107. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  108. Número ou marcador, página 16: a) 1 presidente;
  109. Número ou marcador, página 16: b) 1 vice-presidente;
  110. Número ou marcador, página 16: c) 1 secretário.
  111. Número ou marcador, página 16: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  112. Número ou marcador, página 16: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  113. Número ou marcador, página 16: a) 1 presidente;
  114. Número ou marcador, página 16: b) 1 vice-presidente;
  115. Número ou marcador, página 16: c) 1 secretário;
  116. Número ou marcador, página 16: d) 1 tesoureiro.
  117. Número ou marcador, página 16: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  118. Número ou marcador, página 16: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  119. Texto do artigo, página 16: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  120. Número ou marcador, página 16: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  121. Número ou marcador, página 16: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  122. Número ou marcador, página 16: c) duração e limitação dos mandatos
  123. Número ou marcador, página 16: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  124. Número ou marcador, página 16: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  125. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 16: (Fundos quotas e jóias)
  128. Texto do artigo, página 16: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  129. Número ou marcador, página 16: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  130. Número ou marcador, página 16: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  131. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  134. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  136. Texto do artigo, página 16: (Exclusão)
  137. Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 17: O núcleo dissolve-se por:
  142. Número ou marcador, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  143. Número ou marcador, página 17: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  144. Texto do artigo, página 17: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  147. Texto do artigo, página 17: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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