Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
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- Texto do artigo, página 17: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Marínguè, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Murorongue.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Migoe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 17: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Texto do artigo, página 17: a)a reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: b) as decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Número ou marcador, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 17: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 17: d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 17: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 17: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 17: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 17: c) duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 17: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 17: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 17: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 17: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Maringue, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que
- Texto do artigo, página 18: como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: O núcleo dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 18: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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