Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè

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Texto do artigo · p. 17 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Marínguè, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Murorongue.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Migoe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 17 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Texto do artigo · p. 17 a)a reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 17 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 17 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 17 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 17 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 17 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 17 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 17 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 17 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 17 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Maringue, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 18 como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 18 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Marínguè, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Murorongue.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Migoe.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 17: A Associação tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 17: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  18. Número ou marcador, página 17: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 17: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 17: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  21. Número ou marcador, página 17: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè são os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 17: b) o Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 17: c) o Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  31. Texto do artigo, página 17: a)a reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  32. Número ou marcador, página 17: b) as decisões tomadas pela maioria.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  34. Número ou marcador, página 17: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  35. Número ou marcador, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  36. Número ou marcador, página 17: d) plano de actividades.
  37. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  38. Número ou marcador, página 17: a) 1 presidente;
  39. Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
  40. Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário.
  41. Número ou marcador, página 17: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  42. Número ou marcador, página 17: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  43. Número ou marcador, página 17: a) 1 presidente;
  44. Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
  45. Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário;
  46. Número ou marcador, página 17: d) 1 tesoureiro.
  47. Número ou marcador, página 17: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 17: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  49. Texto do artigo, página 17: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  50. Número ou marcador, página 17: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  51. Número ou marcador, página 17: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  52. Número ou marcador, página 17: c) duração e limitação dos mandatos
  53. Número ou marcador, página 17: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  54. Número ou marcador, página 17: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Fundos quotas e jóias)
  58. Texto do artigo, página 17: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  59. Número ou marcador, página 17: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  60. Número ou marcador, página 17: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Maringue, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  61. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que
  65. Texto do artigo, página 18: como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  67. Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
  68. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 18: O núcleo dissolve-se por:
  73. Número ou marcador, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  74. Número ou marcador, página 18: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  75. Texto do artigo, página 18: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  78. Texto do artigo, página 18: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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