Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
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- Texto do artigo, página 18: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 18: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) as decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 18: b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Número ou marcador, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 18: d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 18: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 18: d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 18: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 18: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 18: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 18: c) duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 18: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 18: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 18: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 18: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 18: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia
- Texto do artigo, página 19: e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: O núcleo dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 19: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule t e m c o m o o b j e c t i v o s o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 19: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 19: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule são os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 19: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: b) as decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Número ou marcador, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 19: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 19: d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 19: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 19: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 19: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 19: c) duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 19: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 19: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Fundos quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 19: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 20: de Moçambique Lázaro Nhacapundule, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 20: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: O núcleo dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 20: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
- Texto do artigo, página 20: Crédito Rotativo Inveja Mata
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Bair-ro Gondola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 20: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 20: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata são os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 20: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: b) as decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 20: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Número ou marcador, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 20: d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 20: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 20: d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 20: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 20: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 20: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 20: c) duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 20: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Fundos quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 21: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 21: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: O núcleo dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 21: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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