Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta

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Texto do artigo · p. 18 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 18 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 18 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 18 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 18 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 18 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 18 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 18 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 18 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 18 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 18 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 19 e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 19 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 19 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule t e m c o m o o b j e c t i v o s o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 19 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 19 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 19 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 19 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 19 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 19 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 19 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 19 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 19 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 19 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 19 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 20 de Moçambique Lázaro Nhacapundule, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 20 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 20 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 20 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 20 Crédito Rotativo Inveja Mata
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Bair-ro Gondola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 20 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 20 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 20 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 20 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 20 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 20 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 20 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 20 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 21 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 21 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 21 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 18: A Associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 18: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 18: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 18: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 18: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  17. Número ou marcador, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta são os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 18: c) o Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  27. Número ou marcador, página 18: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  28. Número ou marcador, página 18: b) as decisões tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  31. Texto do artigo, página 18: b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  32. Número ou marcador, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Número ou marcador, página 18: d) plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 18: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  35. Número ou marcador, página 18: a) 1 presidente;
  36. Número ou marcador, página 18: b) 1 vice-presidente;
  37. Número ou marcador, página 18: c) 1 secretário.
  38. Número ou marcador, página 18: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  39. Número ou marcador, página 18: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  40. Número ou marcador, página 18: a) 1 presidente;
  41. Número ou marcador, página 18: b) 1 vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 18: c) 1 secretário;
  43. Número ou marcador, página 18: d) 1 tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 18: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 18: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  46. Texto do artigo, página 18: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  47. Número ou marcador, página 18: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  48. Número ou marcador, página 18: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  49. Número ou marcador, página 18: c) duração e limitação dos mandatos
  50. Número ou marcador, página 18: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  51. Número ou marcador, página 18: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 18: (Fundos quotas e jóias)
  55. Texto do artigo, página 18: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  56. Número ou marcador, página 18: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  57. Número ou marcador, página 18: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia
  62. Texto do artigo, página 19: e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  64. Texto do artigo, página 19: (Exclusão)
  65. Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 19: O núcleo dissolve-se por:
  70. Número ou marcador, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  71. Número ou marcador, página 19: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  72. Texto do artigo, página 19: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  75. Texto do artigo, página 19: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 19: Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule
  77. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  80. Texto do artigo, página 19: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 19: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  84. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  87. Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos:
  88. Número ou marcador, página 19: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule t e m c o m o o b j e c t i v o s o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  89. Número ou marcador, página 19: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  90. Número ou marcador, página 19: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  91. Número ou marcador, página 19: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  92. Número ou marcador, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  93. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  96. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule são os seguintes:
  97. Número ou marcador, página 19: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 19: b) o Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 19: c) o Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  101. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  102. Número ou marcador, página 19: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 19: b) as decisões tomadas pela maioria.
  104. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  105. Número ou marcador, página 19: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  106. Número ou marcador, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  107. Número ou marcador, página 19: d) plano de actividades.
  108. Número ou marcador, página 19: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  109. Número ou marcador, página 19: a) 1 presidente;
  110. Número ou marcador, página 19: b) 1 vice-presidente;
  111. Número ou marcador, página 19: c) 1 secretário.
  112. Número ou marcador, página 19: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  113. Número ou marcador, página 19: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  114. Número ou marcador, página 19: a) 1 presidente;
  115. Número ou marcador, página 19: b) 1 vice-presidente;
  116. Número ou marcador, página 19: c) 1 secretário;
  117. Número ou marcador, página 19: d) 1 tesoureiro.
  118. Número ou marcador, página 19: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  119. Número ou marcador, página 19: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  120. Texto do artigo, página 19: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  121. Número ou marcador, página 19: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  122. Número ou marcador, página 19: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  123. Número ou marcador, página 19: c) duração e limitação dos mandatos
  124. Número ou marcador, página 19: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  125. Número ou marcador, página 19: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  126. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 19: (Fundos quotas e jóias)
  129. Texto do artigo, página 19: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento
  130. Texto do artigo, página 20: de Moçambique Lázaro Nhacapundule, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  131. Número ou marcador, página 20: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  132. Número ou marcador, página 20: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  133. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos membros
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  136. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  137. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  138. Texto do artigo, página 20: (Exclusão)
  139. Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 20: O núcleo dissolve-se por:
  144. Número ou marcador, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  145. Número ou marcador, página 20: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  146. Texto do artigo, página 20: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  149. Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  150. Texto do artigo, página 20: Crédito Rotativo Inveja Mata
  151. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  152. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 20: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Bair-ro Gondola.
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 20: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  158. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  161. Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos:
  162. Número ou marcador, página 20: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  163. Número ou marcador, página 20: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  164. Número ou marcador, página 20: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  165. Número ou marcador, página 20: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  166. Número ou marcador, página 20: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  167. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  170. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata são os seguintes:
  171. Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 20: b) o Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 20: c) o Conselho Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  175. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  176. Número ou marcador, página 20: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  177. Número ou marcador, página 20: b) as decisões tomadas pela maioria.
  178. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  179. Número ou marcador, página 20: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  180. Número ou marcador, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  181. Número ou marcador, página 20: d) plano de actividades.
  182. Número ou marcador, página 20: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  183. Número ou marcador, página 20: a) 1 presidente;
  184. Número ou marcador, página 20: b) 1 vice-presidente;
  185. Número ou marcador, página 20: c) 1 secretário.
  186. Número ou marcador, página 20: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  187. Número ou marcador, página 20: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  188. Número ou marcador, página 20: a) 1 presidente;
  189. Número ou marcador, página 20: b) 1 vice-presidente;
  190. Número ou marcador, página 20: c) 1 secretário;
  191. Número ou marcador, página 20: d) 1 tesoureiro.
  192. Número ou marcador, página 20: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  193. Número ou marcador, página 20: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  194. Texto do artigo, página 20: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  195. Número ou marcador, página 20: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  196. Número ou marcador, página 20: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  197. Número ou marcador, página 20: c) duração e limitação dos mandatos
  198. Número ou marcador, página 20: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  199. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos
  200. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 21: (Fundos quotas e jóias)
  202. Texto do artigo, página 21: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  203. Número ou marcador, página 21: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  204. Número ou marcador, página 21: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  205. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
  206. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  208. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  209. Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  210. Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
  211. Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 21: O núcleo dissolve-se por:
  216. Número ou marcador, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  217. Número ou marcador, página 21: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  218. Texto do artigo, página 21: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  221. Texto do artigo, página 21: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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