Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo

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Texto do artigo · p. 21 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Magudo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 21 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 21 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 21 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 21 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 21 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 21 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 21 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 21 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 21 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 22 Dos fundos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 22 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 22 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 22 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 22 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 22 Crédito Rotativo Kalamo
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Bairro Nhanzololo de Julho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 22 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 22 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 22 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 22 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 22 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 22 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 22 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 22 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 22 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 22 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 22 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 23 Dos fundos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 23 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 23 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 23 c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 23 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 23 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Texto do artigo · p. 23 com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2 são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 23 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 23 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 23 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 23 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 23 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 23 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 23 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 23 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 23 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 23 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 24 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 24 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 24 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Magudo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 21: A Associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 21: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 21: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 21: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 21: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  17. Número ou marcador, página 21: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo são os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 21: b) o Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  27. Número ou marcador, página 21: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  28. Número ou marcador, página 21: b) as decisões tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 21: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  31. Número ou marcador, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 21: d) plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 21: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  34. Número ou marcador, página 21: a) 1 presidente;
  35. Número ou marcador, página 21: b) 1 vice-presidente;
  36. Número ou marcador, página 21: c) 1 secretário.
  37. Número ou marcador, página 21: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  38. Número ou marcador, página 21: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  39. Número ou marcador, página 21: a) 1 presidente;
  40. Número ou marcador, página 21: b) 1 vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 21: c) 1 secretário;
  42. Número ou marcador, página 21: d) 1 tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 21: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 21: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  45. Texto do artigo, página 21: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  46. Número ou marcador, página 21: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  47. Número ou marcador, página 21: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  48. Número ou marcador, página 21: c) duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 21: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  50. Número ou marcador, página 21: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Texto do artigo, página 22: Dos fundos
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 22: (Fundos quotas e jóias)
  54. Texto do artigo, página 22: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  55. Número ou marcador, página 22: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  56. Número ou marcador, página 22: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Texto do artigo, página 22: (Exclusão)
  63. Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 22: O núcleo dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 22: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 22: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  70. Texto do artigo, página 22: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  73. Texto do artigo, página 22: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  74. Texto do artigo, página 22: Crédito Rotativo Kalamo
  75. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 22: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Bairro Nhanzololo de Julho.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 22: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  82. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  85. Texto do artigo, página 22: A Associação tem como objectivos:
  86. Número ou marcador, página 22: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  87. Número ou marcador, página 22: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  88. Número ou marcador, página 22: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  89. Número ou marcador, página 22: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  90. Número ou marcador, página 22: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  91. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo são os seguintes:
  95. Número ou marcador, página 22: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 22: b) o Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 22: c) o Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  100. Número ou marcador, página 22: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 22: b) as decisões tomadas pela maioria.
  102. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  103. Número ou marcador, página 22: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  104. Número ou marcador, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  105. Número ou marcador, página 22: d) plano de actividades.
  106. Número ou marcador, página 22: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  107. Número ou marcador, página 22: a) 1 presidente;
  108. Número ou marcador, página 22: b) 1 vice-presidente;
  109. Número ou marcador, página 22: c) 1 secretário.
  110. Número ou marcador, página 22: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  111. Número ou marcador, página 22: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  112. Número ou marcador, página 22: a) 1 presidente;
  113. Número ou marcador, página 22: b) 1 vice-presidente;
  114. Número ou marcador, página 22: c) 1 secretário;
  115. Número ou marcador, página 22: d) 1 tesoureiro.
  116. Número ou marcador, página 22: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  117. Número ou marcador, página 22: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  118. Texto do artigo, página 22: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  119. Número ou marcador, página 22: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  120. Número ou marcador, página 22: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  121. Número ou marcador, página 22: c) duração e limitação dos mandatos
  122. Número ou marcador, página 22: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  123. Texto do artigo, página 23: Dos fundos
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 23: (Fundos quotas e jóias)
  126. Texto do artigo, página 23: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  127. Número ou marcador, página 23: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  128. Número ou marcador, página 23: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  129. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 23: (Membros)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  134. Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
  135. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 23: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  140. Número ou marcador, página 23: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  141. Número ou marcador, página 23: c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  144. Texto do artigo, página 23: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 23: Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2
  146. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  149. Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 23: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  153. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  156. Texto do artigo, página 23: A Associação tem como objectivos:
  157. Número ou marcador, página 23: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  158. Número ou marcador, página 23: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  159. Número ou marcador, página 23: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  160. Número ou marcador, página 23: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  161. Número ou marcador, página 23: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  162. Texto do artigo, página 23: com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  163. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  166. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2 são os seguintes:
  167. Número ou marcador, página 23: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 23: b) o Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 23: c) o Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  171. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  172. Número ou marcador, página 23: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  173. Número ou marcador, página 23: b) as decisões tomadas pela maioria.
  174. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  175. Número ou marcador, página 23: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  176. Número ou marcador, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  177. Número ou marcador, página 23: d) plano de actividades.
  178. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  179. Número ou marcador, página 23: a) 1 presidente;
  180. Número ou marcador, página 23: b) 1 vice-presidente;
  181. Número ou marcador, página 23: c) 1 secretário.
  182. Número ou marcador, página 23: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  183. Número ou marcador, página 23: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  184. Número ou marcador, página 23: a) 1 presidente;
  185. Número ou marcador, página 23: b) 1 vice-presidente;
  186. Número ou marcador, página 23: c) 1 secretário;
  187. Número ou marcador, página 23: d) 1 tesoureiro.
  188. Número ou marcador, página 23: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  189. Número ou marcador, página 23: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  190. Texto do artigo, página 23: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  191. Número ou marcador, página 23: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  192. Número ou marcador, página 23: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  193. Número ou marcador, página 23: c) duração e limitação dos mandatos
  194. Número ou marcador, página 23: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  195. Número ou marcador, página 23: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  196. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 24: (Fundos quotas e jóias)
  199. Texto do artigo, página 24: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  200. Número ou marcador, página 24: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  201. Número ou marcador, página 24: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  202. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos membros
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 24: (Membros)
  205. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  207. Texto do artigo, página 24: (Exclusão)
  208. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 24: O núcleo dissolve-se por:
  213. Número ou marcador, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  214. Número ou marcador, página 24: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  215. Texto do artigo, página 24: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  218. Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
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