Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga

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Texto do artigo · p. 24 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga, Bairro Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 24 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 24 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 24 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 24 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 24 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 24 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 24 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 24 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 24 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 24 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 24 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 24 e) os membros podem ser eleitos por dois
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 25 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 25 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 25 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 25 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima SengaSenga Nhamiringa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 25 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 25 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Texto do artigo · p. 25 com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 25 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 25 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 25 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 25 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 25 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 25 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 25 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 25 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 25 e) os membros podem ser eleitos por dois
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 26 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima SengaSenga Nhamiringa, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 26 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima SengaSenga Nhamiringa, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 26 c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
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  1. Texto do artigo, página 24: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga, Bairro Senga-Senga.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 24: A Associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 24: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 24: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 24: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 24: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  17. Número ou marcador, página 24: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga são os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 24: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 24: b) o Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 24: c) o Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  27. Número ou marcador, página 24: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  28. Número ou marcador, página 24: b) as decisões tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 24: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  31. Número ou marcador, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 24: d) plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 24: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  34. Número ou marcador, página 24: a) 1 presidente;
  35. Número ou marcador, página 24: b) 1 vice-presidente;
  36. Número ou marcador, página 24: c) 1 secretário.
  37. Número ou marcador, página 24: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  38. Número ou marcador, página 24: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  39. Número ou marcador, página 24: a) 1 presidente;
  40. Número ou marcador, página 24: b) 1 vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 24: c) 1 secretário;
  42. Número ou marcador, página 24: d) 1 tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 24: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 24: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  45. Texto do artigo, página 24: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  46. Número ou marcador, página 24: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  47. Número ou marcador, página 24: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  48. Número ou marcador, página 24: c) duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 24: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  50. Número ou marcador, página 24: e) os membros podem ser eleitos por dois
  51. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 25: (Fundos quotas e jóias)
  54. Texto do artigo, página 25: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  55. Número ou marcador, página 25: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  56. Número ou marcador, página 25: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Membros)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Texto do artigo, página 25: (Exclusão)
  63. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 25: O núcleo dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 25: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  70. Texto do artigo, página 25: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  73. Texto do artigo, página 25: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  74. Texto do artigo, página 25: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa
  75. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 25: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 25: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  82. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  85. Texto do artigo, página 25: A Associação tem como objectivos:
  86. Número ou marcador, página 25: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima SengaSenga Nhamiringa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  87. Número ou marcador, página 25: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  88. Número ou marcador, página 25: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  89. Número ou marcador, página 25: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  90. Número ou marcador, página 25: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  91. Texto do artigo, página 25: com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  92. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa são os seguintes:
  96. Número ou marcador, página 25: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 25: b) o Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 25: c) o Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  101. Número ou marcador, página 25: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 25: b) as decisões tomadas pela maioria.
  103. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  104. Número ou marcador, página 25: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  105. Número ou marcador, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  106. Número ou marcador, página 25: d) plano de actividades.
  107. Número ou marcador, página 25: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  108. Número ou marcador, página 25: a) 1 presidente;
  109. Número ou marcador, página 25: b) 1 vice-presidente;
  110. Número ou marcador, página 25: c) 1 secretário.
  111. Número ou marcador, página 25: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  112. Número ou marcador, página 25: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  113. Número ou marcador, página 25: a) 1 presidente;
  114. Número ou marcador, página 25: b) 1 vice-presidente;
  115. Número ou marcador, página 25: c) 1 secretário;
  116. Número ou marcador, página 25: d) 1 tesoureiro.
  117. Número ou marcador, página 25: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  118. Número ou marcador, página 25: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  119. Texto do artigo, página 25: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  120. Número ou marcador, página 25: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  121. Número ou marcador, página 25: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  122. Número ou marcador, página 25: c) duração e limitação dos mandatos
  123. Número ou marcador, página 25: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  124. Número ou marcador, página 25: e) os membros podem ser eleitos por dois
  125. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 26: (Fundos quotas e jóias)
  128. Texto do artigo, página 26: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima SengaSenga Nhamiringa, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  129. Número ou marcador, página 26: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  130. Número ou marcador, página 26: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima SengaSenga Nhamiringa, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  131. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos membros
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 26: (Membros)
  134. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  136. Texto do artigo, página 26: (Exclusão)
  137. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 26: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  142. Número ou marcador, página 26: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  143. Número ou marcador, página 26: c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  146. Texto do artigo, página 26: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
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