Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda

Texto extraído + documento associado

Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe na Loca-lidade de Senga-Senga, Bairro de Ntanda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 26 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 26 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 26 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 26 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 26 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 26 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 26 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 26 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 26 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 27 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 27 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 27 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 27 Kuphedjana Paubale Bedjeia-2
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 27 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 27 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 são os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 27 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 27 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 27 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 27 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 27 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 27 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 27 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 27 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 27 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 27 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 27 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 27 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 28 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 28 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 28 c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 28 Kuphedzana Paulimi SengaSenga
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 28 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 28 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 28 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 28 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 28 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 28 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 28 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 28 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 28 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 28 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 28 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 28 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 29 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 29 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 29 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 29 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi SengaSenga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 29 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 29 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 29 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya SengaSenga
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya SengaSenga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 29 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 29 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 29 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 29 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 29 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 29 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 29 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 29 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 29 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 30 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 30 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 30 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 30 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 30 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 30 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 30 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 30 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba Ya Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Membros)
Número ou marcador · p. 30 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 30 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 30 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 30 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu SengaSenga
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu SengaSenga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 30 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 30 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima
Texto do artigo · p. 30 Bangalamavu Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 30 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 30 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 30 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 30 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 30 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 30 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 30 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 31 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 31 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 31 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 31 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 31 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 31 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 31 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 31 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 31 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 31 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 31 como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 31 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 31 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 31 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 31 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe na Loca-lidade de Senga-Senga, Bairro de Ntanda.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 26: A Associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 26: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 26: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 26: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 26: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  17. Número ou marcador, página 26: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda são os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 26: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  23. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  26. Número ou marcador, página 26: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 26: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  29. Texto do artigo, página 26: em trabalho); d) plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 26: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  31. Número ou marcador, página 26: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  32. Número ou marcador, página 26: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  33. Número ou marcador, página 26: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  34. Texto do artigo, página 26: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 26: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 26: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  37. Texto do artigo, página 26: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  38. Número ou marcador, página 26: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  39. Texto do artigo, página 26: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos d) a duração do mandato dos órgãos é de
  40. Texto do artigo, página 26: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 27: (Fundos quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 27: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  44. Número ou marcador, página 27: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  45. Número ou marcador, página 27: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos membros
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 27: (Membros)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 27: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 27: O núcleo dissolve-se por:
  57. Número ou marcador, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 27: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  59. Texto do artigo, página 27: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  62. Texto do artigo, página 27: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  63. Texto do artigo, página 27: Kuphedjana Paubale Bedjeia-2
  64. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  67. Texto do artigo, página 27: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 27: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  71. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  74. Texto do artigo, página 27: A Associação tem como objectivos:
  75. Número ou marcador, página 27: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  76. Número ou marcador, página 27: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  77. Número ou marcador, página 27: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  78. Número ou marcador, página 27: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  79. Número ou marcador, página 27: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  80. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  83. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 são os seguintes:
  84. Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 27: b) o Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 27: c) o Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  88. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  89. Número ou marcador, página 27: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 27: b) as decisões tomadas pela maioria.
  91. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  92. Número ou marcador, página 27: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  93. Número ou marcador, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  94. Número ou marcador, página 27: d) plano de actividades.
  95. Número ou marcador, página 27: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  96. Número ou marcador, página 27: a) 1 presidente;
  97. Número ou marcador, página 27: b) 1 vice-presidente;
  98. Número ou marcador, página 27: c) 1 secretário.
  99. Número ou marcador, página 27: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  100. Número ou marcador, página 27: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  101. Número ou marcador, página 27: a) 1 presidente;
  102. Número ou marcador, página 27: b) 1 vice-presidente;
  103. Número ou marcador, página 27: c) 1 secretário;
  104. Número ou marcador, página 27: d) 1 tesoureiro.
  105. Número ou marcador, página 27: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  106. Número ou marcador, página 27: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  107. Texto do artigo, página 27: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  108. Número ou marcador, página 27: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  109. Número ou marcador, página 27: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  110. Número ou marcador, página 27: c) duração e limitação dos mandatos
  111. Número ou marcador, página 27: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  112. Número ou marcador, página 27: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 28: (Fundos quotas e jóias)
  115. Texto do artigo, página 28: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  116. Número ou marcador, página 28: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  117. Número ou marcador, página 28: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  118. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos membros
  119. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 28: (Membros)
  121. Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  122. Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  123. Texto do artigo, página 28: (Exclusão)
  124. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 28: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  129. Número ou marcador, página 28: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  130. Número ou marcador, página 28: c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  133. Texto do artigo, página 28: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  134. Texto do artigo, página 28: Kuphedzana Paulimi SengaSenga
  135. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  136. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 28: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga.
  139. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 28: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  142. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
  143. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  145. Texto do artigo, página 28: A Associação tem como objectivos:
  146. Número ou marcador, página 28: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  147. Número ou marcador, página 28: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  148. Número ou marcador, página 28: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  149. Número ou marcador, página 28: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  150. Número ou marcador, página 28: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  151. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  152. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  154. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga são os seguintes:
  155. Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  159. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  160. Número ou marcador, página 28: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  161. Número ou marcador, página 28: b) as decisões tomadas pela maioria.
  162. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  163. Número ou marcador, página 28: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  164. Número ou marcador, página 28: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  165. Número ou marcador, página 28: d) plano de actividades.
  166. Número ou marcador, página 28: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  167. Número ou marcador, página 28: a) 1 presidente;
  168. Número ou marcador, página 28: b) 1 vice-presidente;
  169. Número ou marcador, página 28: c) 1 secretário.
  170. Número ou marcador, página 28: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  171. Número ou marcador, página 28: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  172. Número ou marcador, página 28: a) 1 presidente;
  173. Número ou marcador, página 28: b) 1 vice-presidente;
  174. Número ou marcador, página 28: c) 1 secretário;
  175. Número ou marcador, página 28: d) 1 tesoureiro.
  176. Número ou marcador, página 28: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  177. Número ou marcador, página 28: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  178. Texto do artigo, página 28: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  179. Número ou marcador, página 28: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  180. Número ou marcador, página 28: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  181. Número ou marcador, página 29: c) duração e limitação dos mandatos
  182. Número ou marcador, página 29: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  183. Número ou marcador, página 29: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  184. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos
  185. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 29: (Fundos quotas e jóias)
  187. Texto do artigo, página 29: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi SengaSenga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  188. Número ou marcador, página 29: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  189. Número ou marcador, página 29: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  190. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos membros
  191. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 29: (Membros)
  193. Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  194. Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  195. Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
  196. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  198. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 29: O núcleo dissolve-se por:
  201. Número ou marcador, página 29: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  202. Número ou marcador, página 29: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  203. Texto do artigo, página 29: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  206. Texto do artigo, página 29: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 29: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya SengaSenga
  208. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  209. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 29: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
  212. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 29: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya SengaSenga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  215. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos objectivos
  216. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  218. Texto do artigo, página 29: A Associação tem como objectivos:
  219. Número ou marcador, página 29: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  220. Número ou marcador, página 29: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  221. Número ou marcador, página 29: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
  222. Texto do artigo, página 29: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  223. Número ou marcador, página 29: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  224. Número ou marcador, página 29: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  225. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  226. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  228. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga são os seguintes:
  229. Número ou marcador, página 29: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 29: b) o Conselho de Direcção;
  231. Número ou marcador, página 29: c) o Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  233. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  234. Número ou marcador, página 29: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  235. Número ou marcador, página 29: b) as decisões tomadas pela maioria.
  236. Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  237. Número ou marcador, página 29: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  238. Número ou marcador, página 29: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  239. Número ou marcador, página 29: d) plano de actividades.
  240. Número ou marcador, página 29: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  241. Número ou marcador, página 29: a) 1 presidente;
  242. Número ou marcador, página 29: b) 1 vice-presidente;
  243. Número ou marcador, página 29: c) 1 secretário.
  244. Número ou marcador, página 29: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  245. Número ou marcador, página 29: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  246. Número ou marcador, página 29: a) 1 presidente;
  247. Número ou marcador, página 29: b) 1 vice-presidente;
  248. Número ou marcador, página 29: c) 1 secretário;
  249. Número ou marcador, página 29: d) 1 tesoureiro.
  250. Número ou marcador, página 30: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  251. Número ou marcador, página 30: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  252. Texto do artigo, página 30: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  253. Número ou marcador, página 30: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  254. Número ou marcador, página 30: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  255. Número ou marcador, página 30: c) duração e limitação dos mandatos
  256. Número ou marcador, página 30: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  257. Número ou marcador, página 30: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  258. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos
  259. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 30: (Fundos quotas e jóias)
  261. Texto do artigo, página 30: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  262. Número ou marcador, página 30: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  263. Número ou marcador, página 30: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba Ya Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  264. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos membros
  265. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 30: (Membros)
  267. Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  268. Número ou marcador, página 30: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  269. Texto do artigo, página 30: (Exclusão)
  270. Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  272. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  274. Texto do artigo, página 30: O núcleo dissolve-se por:
  275. Número ou marcador, página 30: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  276. Número ou marcador, página 30: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  277. Texto do artigo, página 30: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  278. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  280. Texto do artigo, página 30: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 30: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu SengaSenga
  282. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  283. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 30: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu SengaSenga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Localidade de Senga-Senga.
  286. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 30: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  289. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos objectivos
  290. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 30: (Objectivos)
  292. Texto do artigo, página 30: A Associação tem como objectivos:
  293. Número ou marcador, página 30: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima
  294. Texto do artigo, página 30: Bangalamavu Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  295. Número ou marcador, página 30: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  296. Número ou marcador, página 30: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  297. Número ou marcador, página 30: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  298. Número ou marcador, página 30: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  299. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  300. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  302. Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga são os seguintes:
  303. Número ou marcador, página 30: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 30: b) o Conselho de Direcção;
  305. Número ou marcador, página 30: c) o Conselho Fiscal.
  306. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  307. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  308. Número ou marcador, página 30: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  309. Número ou marcador, página 30: b) as decisões tomadas pela maioria.
  310. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  311. Número ou marcador, página 30: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  312. Número ou marcador, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  313. Número ou marcador, página 30: d) plano de actividades.
  314. Número ou marcador, página 31: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  315. Número ou marcador, página 31: a) 1 presidente;
  316. Número ou marcador, página 31: b) 1 vice-presidente;
  317. Número ou marcador, página 31: c) 1 secretário.
  318. Número ou marcador, página 31: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  319. Número ou marcador, página 31: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  320. Número ou marcador, página 31: a) 1 presidente;
  321. Número ou marcador, página 31: b) 1 vice-presidente;
  322. Número ou marcador, página 31: c) 1 secretário;
  323. Número ou marcador, página 31: d) 1 tesoureiro.
  324. Número ou marcador, página 31: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  325. Número ou marcador, página 31: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  326. Texto do artigo, página 31: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  327. Número ou marcador, página 31: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  328. Número ou marcador, página 31: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  329. Número ou marcador, página 31: c) duração e limitação dos mandatos
  330. Número ou marcador, página 31: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  331. Número ou marcador, página 31: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  332. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos
  333. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 31: (Fundos quotas e jóias)
  335. Texto do artigo, página 31: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  336. Número ou marcador, página 31: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  337. Número ou marcador, página 31: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  338. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos membros
  339. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 31: (Membros)
  341. Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que
  342. Texto do artigo, página 31: como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  343. Número ou marcador, página 31: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  344. Texto do artigo, página 31: (Exclusão)
  345. Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  347. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 31: O núcleo dissolve-se por:
  350. Número ou marcador, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  351. Número ou marcador, página 31: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  352. Texto do artigo, página 31: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  353. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  355. Texto do artigo, página 31: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.