Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda
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- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
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- Texto do artigo, página 26: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe na Loca-lidade de Senga-Senga, Bairro de Ntanda.
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- Texto do artigo, página 26: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos
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- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 26: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 26: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 26: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda são os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) a Assembleia Geral, Mesa da
- Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 26: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 26: em trabalho); d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
- Texto do artigo, página 26: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 26: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 26: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 26: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos d) a duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 26: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Fundos quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 27: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 27: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 27: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Membros)
- Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 27: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: O núcleo dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 27: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Omissos)
- Texto do artigo, página 27: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
- Texto do artigo, página 27: Kuphedjana Paubale Bedjeia-2
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 27: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 27: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 27: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 27: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 27: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 27: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 são os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 27: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: b) as decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 27: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Número ou marcador, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 27: d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 27: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 27: d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 27: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 27: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 27: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 27: c) duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 27: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 27: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Fundos quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 28: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 28: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 28: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 28: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 28: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 28: c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
- Texto do artigo, página 28: Kuphedzana Paulimi SengaSenga
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 28: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 28: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 28: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 28: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga são os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 28: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: b) as decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 28: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Número ou marcador, página 28: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 28: d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 28: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 28: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 28: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 28: d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 28: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 28: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 28: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 29: c) duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 29: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 29: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Fundos quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 29: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi SengaSenga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 29: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: O núcleo dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 29: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 29: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 29: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya SengaSenga
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya SengaSenga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 29: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 29: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 29: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
- Texto do artigo, página 29: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 29: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga são os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 29: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: b) as decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Número ou marcador, página 29: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 29: d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 29: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 29: d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 30: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 30: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 30: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 30: c) duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 30: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 30: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Fundos quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 30: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 30: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 30: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba Ya Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Membros)
- Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 30: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: O núcleo dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 30: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 30: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 30: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Omissos)
- Texto do artigo, página 30: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu SengaSenga
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu SengaSenga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Localidade de Senga-Senga.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 30: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 30: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima
- Texto do artigo, página 30: Bangalamavu Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 30: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 30: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 30: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 30: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga são os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 30: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: b) as decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 30: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Número ou marcador, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 30: d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 31: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 31: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 31: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 31: d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 31: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 31: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 31: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 31: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 31: c) duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 31: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 31: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Fundos quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 31: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 31: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 31: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que
- Texto do artigo, página 31: como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: O núcleo dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 31: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 31: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Omissos)
- Texto do artigo, página 31: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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