Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi

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Texto do artigo · p. 31 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Gondola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 31 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 31 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 31 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi são os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 31 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 32 a) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 32 b) aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 32 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 32 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 32 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 32 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 32 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 32 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 32 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 32 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 32 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 32 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 32 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 32 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 32 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 32 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-
Texto do artigo · p. 32 Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixena Localidade de Senga - Senga, Bairro de SengaSenga.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 32 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 32 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 32 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 32 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene
Texto do artigo · p. 33 Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 33 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 33 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 33 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 33 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 33 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 33 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 33 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 33 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 33 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 33 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 33 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 33 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 33 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 33 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 33 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene
Texto do artigo · p. 33 Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 33 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 33 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Membros)
Número ou marcador · p. 33 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 33 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 33 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 33 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 33 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi
  2. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Gondola.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 31: A Associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 31: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 31: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 31: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 31: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  17. Número ou marcador, página 31: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi são os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 31: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 31: b) o Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 31: c) o Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  27. Número ou marcador, página 31: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  28. Número ou marcador, página 31: b) as decisões tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 32: a) balanço do plano de actividade;
  31. Número ou marcador, página 32: b) aprovar o relatório de contas do núcleo;
  32. Número ou marcador, página 32: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Número ou marcador, página 32: d) plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 32: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  35. Número ou marcador, página 32: a) 1 presidente;
  36. Número ou marcador, página 32: b) 1 vice-presidente;
  37. Número ou marcador, página 32: c) 1 secretário.
  38. Número ou marcador, página 32: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  39. Número ou marcador, página 32: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  40. Número ou marcador, página 32: a) 1 presidente;
  41. Número ou marcador, página 32: b) 1 vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 32: c) 1 secretário;
  43. Número ou marcador, página 32: d) 1 tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 32: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 32: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e 1 secretário.
  46. Número ou marcador, página 32: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  47. Número ou marcador, página 32: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  48. Número ou marcador, página 32: c) duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 32: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  50. Número ou marcador, página 32: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos fundos
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 32: (Fundos quotas e jóias)
  54. Texto do artigo, página 32: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  55. Número ou marcador, página 32: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  56. Número ou marcador, página 32: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 32: (Membros)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
  63. Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 32: O núcleo dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 32: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  70. Texto do artigo, página 32: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 32: (Omissos)
  73. Texto do artigo, página 32: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 32: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga
  75. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 32: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-
  79. Texto do artigo, página 32: Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixena Localidade de Senga - Senga, Bairro de SengaSenga.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 32: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  83. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos objectivos
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
  86. Texto do artigo, página 32: A Associação tem como objectivos:
  87. Número ou marcador, página 32: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  88. Número ou marcador, página 32: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  89. Número ou marcador, página 32: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  90. Número ou marcador, página 32: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  91. Número ou marcador, página 32: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  92. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  95. Número ou marcador, página 32: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene
  96. Texto do artigo, página 33: Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga são os seguintes:
  97. Número ou marcador, página 33: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 33: b) o Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 33: c) o Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  101. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  102. Número ou marcador, página 33: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 33: b) as decisões tomadas pela maioria.
  104. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  105. Número ou marcador, página 33: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  106. Número ou marcador, página 33: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  107. Número ou marcador, página 33: d) plano de actividades.
  108. Número ou marcador, página 33: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  109. Número ou marcador, página 33: a) 1 presidente;
  110. Número ou marcador, página 33: b) 1 vice-presidente;
  111. Número ou marcador, página 33: c) 1 secretário.
  112. Número ou marcador, página 33: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  113. Número ou marcador, página 33: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  114. Número ou marcador, página 33: a) 1 presidente;
  115. Número ou marcador, página 33: b) 1 vice-presidente;
  116. Número ou marcador, página 33: c) 1 secretário;
  117. Número ou marcador, página 33: d) 1 tesoureiro.
  118. Número ou marcador, página 33: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  119. Número ou marcador, página 33: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  120. Texto do artigo, página 33: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  121. Número ou marcador, página 33: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  122. Número ou marcador, página 33: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  123. Número ou marcador, página 33: c) duração e limitação dos mandatos
  124. Número ou marcador, página 33: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  125. Número ou marcador, página 33: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  126. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos fundos
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 33: (Fundos quotas e jóias)
  129. Texto do artigo, página 33: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene
  130. Texto do artigo, página 33: Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  131. Número ou marcador, página 33: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  132. Número ou marcador, página 33: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  133. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos membros
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 33: (Membros)
  136. Número ou marcador, página 33: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  137. Número ou marcador, página 33: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  138. Texto do artigo, página 33: (Exclusão)
  139. Texto do artigo, página 33: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 33: O núcleo dissolve-se por:
  144. Número ou marcador, página 33: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  145. Número ou marcador, página 33: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  146. Texto do artigo, página 33: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  149. Texto do artigo, página 33: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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