Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga
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- Texto do artigo, página 33: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga, Bairro de Senga-Senga.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 33: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim SengaSenga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 33: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 33: c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 33: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 33: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Texto do artigo, página 34: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim SengaSenga Absoluta são os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 34: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 34: b) as decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 34: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Número ou marcador, página 34: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 34: d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 34: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 34: d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 34: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 34: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 34: b) idade mínima permitida é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 34: c) duração e limitação dos mandatos;
- Número ou marcador, página 34: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 34: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 34: Dos fundos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 34: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Njala Zim Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 34: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 34: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Membros)
- Número ou marcador, página 34: UM) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 34: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 34: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: O núcleo dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 34: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 34: c) fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissos)
- Texto do artigo, página 34: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Bhangala.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 34: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 34: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 34: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 34: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 34: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 34: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè são os seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) a Assembleia Geral, Mesa da
- Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 35: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 35: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 35: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 35: em trabalho); d) plano de actividades. Cinco) A Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 35: é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 35: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
- Texto do artigo, página 35: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 35: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 35: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 35: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 35: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 35: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 35: Dos fundos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 35: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 35: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 35: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Membros)
- Número ou marcador, página 35: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 35: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 35: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais ARTIDO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: O núcleo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 35: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 35: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 35: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Omissos)
- Texto do artigo, página 35: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga, Bairro Nhathumbula.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 35: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 35: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 35: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 35: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 35: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 36: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula são os seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 36: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 36: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 36: b) as decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 36: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Número ou marcador, página 36: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 36: d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 36: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 36: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 36: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 36: d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 36: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 36: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 36: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 36: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 36: c) duração e limitação dos mandatos;
- Número ou marcador, página 36: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 36: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 36: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 36: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 36: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Membros)
- Número ou marcador, página 36: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 36: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 36: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais ARTIDO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: O núcleo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 36: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 36: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 36: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 36: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Omissos)
- Texto do artigo, página 36: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
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