Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga

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Texto do artigo · p. 33 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga, Bairro de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim SengaSenga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 33 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 33 c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 33 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 33 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 34 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim SengaSenga Absoluta são os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 34 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 34 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 34 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 34 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 34 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 34 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 34 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 34 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 34 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 34 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 34 b) idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 34 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 34 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 34 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 34 Dos fundos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 34 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Njala Zim Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 34 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Membros)
Número ou marcador · p. 34 UM) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 34 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 34 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 34 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 34 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 34 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Bhangala.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 34 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 34 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 34 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 34 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 34 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 34 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 35 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè são os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 35 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 35 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 35 em trabalho); d) plano de actividades. Cinco) A Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 35 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 35 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 35 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 35 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 35 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 35 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 35 Dos fundos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 35 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 35 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Membros)
Número ou marcador · p. 35 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 35 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 35 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais ARTIDO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 35 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 35 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 35 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 35 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga, Bairro Nhathumbula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 35 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 35 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 36 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula são os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 36 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 36 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 36 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 36 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 36 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 36 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 36 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 36 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 36 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 36 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 36 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 36 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 36 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 36 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 36 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 36 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 36 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 36 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais ARTIDO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 36 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 36 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 36 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 36 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissos)
Texto do artigo · p. 36 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga
  2. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga, Bairro de Senga-Senga.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 33: A Associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 33: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim SengaSenga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 33: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 33: c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 33: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  17. Número ou marcador, página 33: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Texto do artigo, página 34: Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim SengaSenga Absoluta são os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  27. Número ou marcador, página 34: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  28. Número ou marcador, página 34: b) as decisões tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 34: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 34: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  31. Número ou marcador, página 34: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 34: d) plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 34: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  34. Número ou marcador, página 34: a) 1 presidente;
  35. Número ou marcador, página 34: b) 1 vice-presidente;
  36. Número ou marcador, página 34: c) 1 secretário.
  37. Número ou marcador, página 34: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  38. Número ou marcador, página 34: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  39. Número ou marcador, página 34: a) 1 presidente;
  40. Número ou marcador, página 34: b) 1 vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 34: c) 1 secretário;
  42. Número ou marcador, página 34: d) 1 tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 34: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 34: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  45. Texto do artigo, página 34: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  46. Número ou marcador, página 34: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  47. Número ou marcador, página 34: b) idade mínima permitida é de 18 anos;
  48. Número ou marcador, página 34: c) duração e limitação dos mandatos;
  49. Número ou marcador, página 34: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  50. Número ou marcador, página 34: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Texto do artigo, página 34: Dos fundos
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 34: (Quotas jóias)
  54. Texto do artigo, página 34: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Njala Zim Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  55. Número ou marcador, página 34: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  56. Número ou marcador, página 34: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 34: (Membros)
  60. Número ou marcador, página 34: UM) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Texto do artigo, página 34: (Exclusão)
  63. Texto do artigo, página 34: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 34: O núcleo dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 34: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  70. Número ou marcador, página 34: c) fusão com outras associações;
  71. Número ou marcador, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  74. Texto do artigo, página 34: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 34: e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè
  76. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  79. Texto do artigo, página 34: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Bhangala.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 34: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  83. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos objectivos
  84. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
  86. Texto do artigo, página 34: A Associação tem como objectivos:
  87. Número ou marcador, página 34: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  88. Número ou marcador, página 34: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  89. Número ou marcador, página 34: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  90. Número ou marcador, página 34: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  91. Número ou marcador, página 34: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  92. Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  95. Número ou marcador, página 35: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè são os seguintes:
  96. Número ou marcador, página 35: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  97. Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  100. Número ou marcador, página 35: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 35: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  102. Texto do artigo, página 35: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  103. Texto do artigo, página 35: em trabalho); d) plano de actividades. Cinco) A Mesa de Assembleia Geral
  104. Texto do artigo, página 35: é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  105. Número ou marcador, página 35: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  106. Número ou marcador, página 35: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  107. Número ou marcador, página 35: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  108. Texto do artigo, página 35: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  109. Número ou marcador, página 35: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  110. Número ou marcador, página 35: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  111. Texto do artigo, página 35: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  112. Número ou marcador, página 35: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  113. Texto do artigo, página 35: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  114. Texto do artigo, página 35: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  115. Texto do artigo, página 35: Dos fundos
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 35: (Quotas jóias)
  118. Texto do artigo, página 35: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  119. Número ou marcador, página 35: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  120. Número ou marcador, página 35: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  121. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos membros
  122. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 35: (Membros)
  124. Número ou marcador, página 35: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  125. Número ou marcador, página 35: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  126. Texto do artigo, página 35: (Exclusão)
  127. Texto do artigo, página 35: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais ARTIDO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 35: O núcleo dissolve-se por:
  131. Texto do artigo, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  132. Texto do artigo, página 35: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  133. Texto do artigo, página 35: c) fusão com outras associações;
  134. Texto do artigo, página 35: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  137. Texto do artigo, página 35: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 35: e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula
  139. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  140. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 35: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga, Bairro Nhathumbula.
  143. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 35: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  146. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos objectivos
  147. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  149. Texto do artigo, página 35: A Associação tem como objectivos:
  150. Número ou marcador, página 35: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  151. Número ou marcador, página 35: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  152. Número ou marcador, página 35: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  153. Número ou marcador, página 35: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  154. Número ou marcador, página 36: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  155. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  158. Número ou marcador, página 36: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula são os seguintes:
  159. Número ou marcador, página 36: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 36: b) o Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 36: c) o Conselho Fiscal.
  162. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  163. Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  164. Número ou marcador, página 36: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  165. Número ou marcador, página 36: b) as decisões tomadas pela maioria.
  166. Número ou marcador, página 36: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  167. Número ou marcador, página 36: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  168. Número ou marcador, página 36: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  169. Número ou marcador, página 36: d) plano de actividades.
  170. Número ou marcador, página 36: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  171. Número ou marcador, página 36: a) 1 presidente;
  172. Número ou marcador, página 36: b) 1 vice-presidente;
  173. Número ou marcador, página 36: c) 1 secretário.
  174. Número ou marcador, página 36: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  175. Número ou marcador, página 36: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  176. Número ou marcador, página 36: a) 1 presidente;
  177. Número ou marcador, página 36: b) 1 vice-presidente;
  178. Número ou marcador, página 36: c) 1 secretário;
  179. Número ou marcador, página 36: d) 1 tesoureiro.
  180. Número ou marcador, página 36: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  181. Número ou marcador, página 36: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  182. Texto do artigo, página 36: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  183. Número ou marcador, página 36: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  184. Número ou marcador, página 36: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  185. Número ou marcador, página 36: c) duração e limitação dos mandatos;
  186. Número ou marcador, página 36: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  187. Número ou marcador, página 36: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  188. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos fundos
  189. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 36: (Quotas jóias)
  191. Texto do artigo, página 36: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  192. Número ou marcador, página 36: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  193. Número ou marcador, página 36: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  194. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos membros
  195. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 36: (Membros)
  197. Número ou marcador, página 36: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  198. Número ou marcador, página 36: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  199. Texto do artigo, página 36: (Exclusão)
  200. Texto do artigo, página 36: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais ARTIDO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 36: O núcleo dissolve-se por:
  204. Texto do artigo, página 36: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  205. Texto do artigo, página 36: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  206. Texto do artigo, página 36: c) fusão com outras associações;
  207. Texto do artigo, página 36: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  208. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 36: (Omissos)
  210. Texto do artigo, página 36: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
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