Associação Passinenzara C

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Associação Passinenzara C

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Número ou marcador · p. 43 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 43 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 43 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Omissos)
Texto do artigo · p. 43 e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 43 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 43 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie SengaSenga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 43 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 43 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 43 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 43 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento
Texto do artigo · p. 44 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito União Djundie Senga-Senga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 44 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 44 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 44 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 44 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 44 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 44 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 44 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 44 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 44 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 44 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 44 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 44 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
Texto do artigo · p. 44 Dos fundos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 44 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 44 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 44 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie SengaSenga, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Membros)
Número ou marcador · p. 44 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 44 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 44 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 44 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 44 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 44 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Omissos)
Texto do artigo · p. 44 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido
Texto do artigo · p. 44 e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 44 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 44 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 44 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 44 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 44 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 44 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Texto do artigo · p. 45 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Unidos Contra a Pobreza Absoluta são os seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 45 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 45 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 45 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 45 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 45 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 45 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 45 Dos fundos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 45 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 45 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 45 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Membros)
Número ou marcador · p. 45 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 45 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 45 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 45 Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Migoe.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 45 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 45 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 45 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
Texto do artigo · p. 46 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Viva Kulima Migoe são os seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 46 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 46 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 46 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 46 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 46 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 46 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 46 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 46 Dos fundos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 46 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 46 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 46 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Membros)
Número ou marcador · p. 46 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 46 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 46 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 46 Crédito Rotativo Iva Santa Mónica
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Santa Mónica, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Santa Mónica.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 46 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 46 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 46 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Iva Santa Mónica são os seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 47 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 47 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 47 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 47 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 47 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 47 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 47 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 47 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 47 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 47 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 47 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 47 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 47 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 47 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 47 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 47 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 47 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 47 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 47 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 47 d) a duração do mandato dos órgãos é de
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 47 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 47 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 47 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Membros)
Número ou marcador · p. 47 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 47 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 47 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 47 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 47 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 47 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  2. Número ou marcador, página 43: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  3. Texto do artigo, página 43: por dois dos seus membros.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 43: (Omissos)
  6. Texto do artigo, página 43: e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga
  7. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 43: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 43: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 43: A Associação tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 43: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie SengaSenga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  19. Número ou marcador, página 43: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 43: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 43: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  22. Número ou marcador, página 43: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento
  23. Texto do artigo, página 44: Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito União Djundie Senga-Senga são os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 44: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  28. Texto do artigo, página 44: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  31. Número ou marcador, página 44: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  32. Número ou marcador, página 44: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  33. Texto do artigo, página 44: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  34. Texto do artigo, página 44: em trabalho); d) plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 44: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  36. Número ou marcador, página 44: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  37. Número ou marcador, página 44: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  38. Número ou marcador, página 44: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  39. Texto do artigo, página 44: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  40. Número ou marcador, página 44: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 44: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  42. Texto do artigo, página 44: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  43. Número ou marcador, página 44: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  44. Texto do artigo, página 44: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  45. Texto do artigo, página 44: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
  46. Texto do artigo, página 44: Dos fundos
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 44: (Quotas jóias)
  49. Texto do artigo, página 44: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  50. Número ou marcador, página 44: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  51. Número ou marcador, página 44: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie SengaSenga, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  52. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Dos membros
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 44: (Membros)
  55. Número ou marcador, página 44: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  56. Número ou marcador, página 44: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  57. Texto do artigo, página 44: (Exclusão)
  58. Texto do artigo, página 44: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 44: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  63. Número ou marcador, página 44: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  64. Número ou marcador, página 44: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  65. Texto do artigo, página 44: por dois dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 44: (Omissos)
  68. Texto do artigo, página 44: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido
  69. Texto do artigo, página 44: e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta
  70. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 44: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro 25 de Junho.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 44: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  77. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos objectivos
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 44: (Objectivos)
  80. Texto do artigo, página 44: A Associação tem como objectivos:
  81. Número ou marcador, página 44: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  82. Número ou marcador, página 44: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  83. Número ou marcador, página 44: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  84. Número ou marcador, página 44: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  85. Número ou marcador, página 44: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  86. Texto do artigo, página 45: Dos órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  89. Número ou marcador, página 45: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Unidos Contra a Pobreza Absoluta são os seguintes:
  90. Número ou marcador, página 45: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  91. Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  93. Número ou marcador, página 45: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  94. Número ou marcador, página 45: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 45: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  96. Texto do artigo, página 45: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  97. Texto do artigo, página 45: em trabalho); d) plano de actividades.
  98. Número ou marcador, página 45: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  99. Número ou marcador, página 45: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  100. Número ou marcador, página 45: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  101. Número ou marcador, página 45: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  102. Texto do artigo, página 45: Dos fundos
  103. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 45: (Quotas jóias)
  105. Texto do artigo, página 45: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  106. Número ou marcador, página 45: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  107. Número ou marcador, página 45: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  108. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Dos membros
  109. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 45: (Membros)
  111. Número ou marcador, página 45: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  112. Número ou marcador, página 45: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  113. Texto do artigo, página 45: (Exclusão)
  114. Texto do artigo, página 45: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI
  116. Texto do artigo, página 45: Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe
  117. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  118. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 45: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Migoe.
  121. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 45: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  124. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos objectivos
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 45: (Objectivos)
  127. Texto do artigo, página 45: A Associação tem como objectivos:
  128. Número ou marcador, página 45: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  129. Número ou marcador, página 45: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
  130. Texto do artigo, página 46: Dos órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  133. Número ou marcador, página 46: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Viva Kulima Migoe são os seguintes:
  134. Número ou marcador, página 46: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  135. Texto do artigo, página 46: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  137. Número ou marcador, página 46: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  138. Número ou marcador, página 46: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  139. Número ou marcador, página 46: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  140. Texto do artigo, página 46: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  141. Texto do artigo, página 46: em trabalho); d) plano de actividades.
  142. Número ou marcador, página 46: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  143. Número ou marcador, página 46: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  144. Número ou marcador, página 46: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  145. Número ou marcador, página 46: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  146. Texto do artigo, página 46: Dos fundos
  147. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 46: (Quotas jóias)
  149. Texto do artigo, página 46: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  150. Número ou marcador, página 46: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  151. Número ou marcador, página 46: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  152. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos membros
  153. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 46: (Membros)
  155. Número ou marcador, página 46: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  156. Número ou marcador, página 46: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  157. Texto do artigo, página 46: (Exclusão)
  158. Texto do artigo, página 46: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI
  160. Texto do artigo, página 46: Crédito Rotativo Iva Santa Mónica
  161. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  162. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  164. Texto do artigo, página 46: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Santa Mónica, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Santa Mónica.
  165. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 46: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  168. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Dos objectivos
  169. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 46: (Objectivos)
  171. Texto do artigo, página 46: A Associação tem como objectivos:
  172. Número ou marcador, página 46: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  173. Número ou marcador, página 46: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
  174. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  175. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  177. Número ou marcador, página 47: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Iva Santa Mónica são os seguintes:
  178. Número ou marcador, página 47: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 47: b) o Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 47: c) o Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  182. Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  183. Número ou marcador, página 47: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  184. Número ou marcador, página 47: b) as decisões tomadas pela maioria.
  185. Número ou marcador, página 47: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  186. Número ou marcador, página 47: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  187. Número ou marcador, página 47: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  188. Número ou marcador, página 47: d) plano de actividades.
  189. Número ou marcador, página 47: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  190. Número ou marcador, página 47: a) 1 presidente;
  191. Número ou marcador, página 47: b) 1 vice-presidente;
  192. Número ou marcador, página 47: c) 1 secretário.
  193. Número ou marcador, página 47: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  194. Número ou marcador, página 47: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  195. Número ou marcador, página 47: a) 1 presidente;
  196. Número ou marcador, página 47: b) 1 vice-presidente;
  197. Número ou marcador, página 47: c) 1 secretário;
  198. Número ou marcador, página 47: d) 1 tesoureiro.
  199. Número ou marcador, página 47: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  200. Número ou marcador, página 47: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  201. Texto do artigo, página 47: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  202. Número ou marcador, página 47: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  203. Número ou marcador, página 47: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  204. Número ou marcador, página 47: c) duração e limitação dos mandatos;
  205. Número ou marcador, página 47: d) a duração do mandato dos órgãos é de
  206. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Dos fundos
  207. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 47: (Quotas jóias)
  209. Texto do artigo, página 47: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  210. Número ou marcador, página 47: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  211. Número ou marcador, página 47: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  212. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Dos membros
  213. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 47: (Membros)
  215. Número ou marcador, página 47: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  216. Número ou marcador, página 47: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  217. Texto do artigo, página 47: (Exclusão)
  218. Texto do artigo, página 47: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  220. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 47: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  223. Número ou marcador, página 47: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  224. Número ou marcador, página 47: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  225. Texto do artigo, página 47: por dois dos seus membros.
  226. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 47: (Omissos)
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