Associação Emanuel

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Texto do artigo · p. 47 Associação Emanuel
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A Associação Emanuel é constituída por residentes do Bairro 1.° de Maio, Localidade de Espungabera, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A Associação Emanuel constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 47 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 47 a) a Associação Emanuel tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 47 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 47 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 47 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 47 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 Os órgãos sociais da Associação Emanuel são os seguintes:
Número ou marcador · p. 48 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 48 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 48 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 48 b) as decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 48 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 48 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 48 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 48 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 48 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 48 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 48 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 48 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
Número ou marcador · p. 48 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 48 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 48 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 48 Constitui o fundo da Associação Emanuel, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 48 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 48 b) no acto da inscrição para membros da Associação Associação Emanuel, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Membros)
Número ou marcador · p. 48 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 48 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 48 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 48 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 48 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 48 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Omissos)
Texto do artigo · p. 48 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Associação Emanuel
  2. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 47: A Associação Emanuel é constituída por residentes do Bairro 1.° de Maio, Localidade de Espungabera, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 47: A Associação Emanuel constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 47: A Associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 47: a) a Associação Emanuel tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 47: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 47: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 47: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  17. Número ou marcador, página 47: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento
  18. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 48: Os órgãos sociais da Associação Emanuel são os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 48: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  23. Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  26. Número ou marcador, página 48: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 48: b) as decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 48: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  29. Texto do artigo, página 48: em trabalho); d) plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 48: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  31. Número ou marcador, página 48: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  32. Número ou marcador, página 48: Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
  33. Número ou marcador, página 48: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  34. Texto do artigo, página 48: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 48: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 48: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  37. Texto do artigo, página 48: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
  38. Número ou marcador, página 48: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  39. Texto do artigo, página 48: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  40. Texto do artigo, página 48: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos fundos
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 48: (Quotas jóias)
  44. Texto do artigo, página 48: Constitui o fundo da Associação Emanuel, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  45. Número ou marcador, página 48: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  46. Número ou marcador, página 48: b) no acto da inscrição para membros da Associação Associação Emanuel, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  47. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Dos membros
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 48: (Membros)
  50. Número ou marcador, página 48: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Número ou marcador, página 48: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 48: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 48: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 48: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 48: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  59. Número ou marcador, página 48: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  60. Texto do artigo, página 48: por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 48: (Omissos)
  63. Texto do artigo, página 48: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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