Associação Muchandira Pamwe
Texto extraído + documento associado
Associação Muchandira Pamwe
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Associação Muchandira Pamwe
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 48: A Associação Muchandira Pamwe é constituída por residentes do Bairro Zona da Expansão, Localidade de Espungabera, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A Associação Muchandira Pamwe constitui-
- Texto do artigo, página 48: -se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 48: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 48: a) a Associação Muchandira Pamwe tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 48: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 48: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 48: e) poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos elementos desde que sejam
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais da Associação Muchandira Pamwe são os seguintes:
- Número ou marcador, página 49: a) a Assembleia Geral, Mesa da
- Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 49: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 49: b) as decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 49: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 49: em trabalho); d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 49: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 49: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 49: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 49: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 49: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 49: d) 1 tesoureiro. Oito) Os encontros do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 49: reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 49: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 49: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
- Número ou marcador, página 49: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 49: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 49: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 49: Constitui o fundo da Associação Muchandira Pamwe, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 49: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 49: b) no acto da inscrição para membros da Associação Muchandira Pamwe, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Membros)
- Número ou marcador, página 49: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 49: (Exclusão) O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 49: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 49: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 49: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 49: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Omissos)
- Texto do artigo, página 49: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.