Associação Muchandira Pamwe

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Associação Muchandira Pamwe

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Texto do artigo · p. 48 Associação Muchandira Pamwe
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A Associação Muchandira Pamwe é constituída por residentes do Bairro Zona da Expansão, Localidade de Espungabera, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A Associação Muchandira Pamwe constitui-
Texto do artigo · p. 48 -se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 48 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 48 a) a Associação Muchandira Pamwe tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 48 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 48 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 48 e) poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos elementos desde que sejam
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos sociais da Associação Muchandira Pamwe são os seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 49 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 49 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 49 b) as decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 49 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 49 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 49 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 49 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 49 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 49 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 49 d) 1 tesoureiro. Oito) Os encontros do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 49 reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 49 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 49 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
Número ou marcador · p. 49 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 49 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 49 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 49 Constitui o fundo da Associação Muchandira Pamwe, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 49 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 49 b) no acto da inscrição para membros da Associação Muchandira Pamwe, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Membros)
Número ou marcador · p. 49 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 49 (Exclusão) O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 49 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 49 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 49 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 49 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Omissos)
Texto do artigo · p. 49 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Associação Muchandira Pamwe
  2. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 48: A Associação Muchandira Pamwe é constituída por residentes do Bairro Zona da Expansão, Localidade de Espungabera, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 48: A Associação Muchandira Pamwe constitui-
  9. Texto do artigo, página 48: -se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 48: A Associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 48: a) a Associação Muchandira Pamwe tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 48: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 48: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  17. Número ou marcador, página 48: e) poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos elementos desde que sejam
  18. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais da Associação Muchandira Pamwe são os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 49: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  23. Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  26. Número ou marcador, página 49: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 49: b) as decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 49: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  29. Texto do artigo, página 49: em trabalho); d) plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 49: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  31. Número ou marcador, página 49: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  32. Número ou marcador, página 49: Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
  33. Número ou marcador, página 49: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  34. Número ou marcador, página 49: a) 1 presidente;
  35. Número ou marcador, página 49: b) 1 vice-presidente;
  36. Número ou marcador, página 49: c) 1 secretário;
  37. Número ou marcador, página 49: d) 1 tesoureiro. Oito) Os encontros do Conselho de Direcção
  38. Texto do artigo, página 49: reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 49: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  40. Texto do artigo, página 49: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
  41. Número ou marcador, página 49: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  42. Texto do artigo, página 49: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  43. Texto do artigo, página 49: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
  44. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos fundos
  45. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 49: (Quotas jóias)
  47. Texto do artigo, página 49: Constitui o fundo da Associação Muchandira Pamwe, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  48. Número ou marcador, página 49: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  49. Número ou marcador, página 49: b) no acto da inscrição para membros da Associação Muchandira Pamwe, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  50. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Dos membros
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 49: (Membros)
  53. Número ou marcador, página 49: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  54. Número ou marcador, página 49: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  55. Texto do artigo, página 49: (Exclusão) O membro deve ser excluído da Associação
  56. Texto do artigo, página 49: por decisão da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 49: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  61. Número ou marcador, página 49: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  62. Número ou marcador, página 49: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  63. Texto do artigo, página 49: por dois dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 49: (Omissos)
  66. Texto do artigo, página 49: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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