Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga

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Texto do artigo · p. 49 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga..
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 49 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 49 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 49 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 49 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 49 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 49 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Chiverano Cha Ulime Senga-Senga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 50 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 50 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 50 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 50 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 50 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 50 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 50 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 50 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 50 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 50 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 50 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 50 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 50 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 50 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 50 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 50 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 50 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 50 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 50 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 50 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 50 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 50 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 50 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 50 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 50 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime SengaSenga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 50 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 50 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Membros)
Número ou marcador · p. 50 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 50 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 50 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 50 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 50 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 50 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 50 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Omissos)
Texto do artigo · p. 50 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga
  2. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 49: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga..
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 49: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 49: A Associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 49: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 49: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 49: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 49: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  17. Número ou marcador, página 49: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  18. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
  21. Número ou marcador, página 50: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Chiverano Cha Ulime Senga-Senga são os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 50: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 50: b) o Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 50: c) o Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 50: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  27. Número ou marcador, página 50: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  28. Número ou marcador, página 50: b) as decisões tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 50: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 50: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  31. Número ou marcador, página 50: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 50: d) plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 50: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  34. Número ou marcador, página 50: a) 1 presidente;
  35. Número ou marcador, página 50: b) 1 vice-presidente;
  36. Número ou marcador, página 50: c) 1 secretário.
  37. Número ou marcador, página 50: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  38. Número ou marcador, página 50: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  39. Número ou marcador, página 50: a) 1 presidente;
  40. Número ou marcador, página 50: b) 1 vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 50: c) 1 secretário;
  42. Número ou marcador, página 50: d) 1 tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 50: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 50: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  45. Texto do artigo, página 50: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  46. Número ou marcador, página 50: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  47. Número ou marcador, página 50: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  48. Número ou marcador, página 50: c) duração e limitação dos mandatos;
  49. Número ou marcador, página 50: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  50. Número ou marcador, página 50: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos fundos
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 50: (Quotas jóias)
  54. Texto do artigo, página 50: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime SengaSenga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  55. Número ou marcador, página 50: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  56. Número ou marcador, página 50: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 50: (Membros)
  60. Número ou marcador, página 50: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 50: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Texto do artigo, página 50: (Exclusão)
  63. Texto do artigo, página 50: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 50: O núcleo dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 50: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 50: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  70. Número ou marcador, página 50: c) fusão com outras associações;
  71. Número ou marcador, página 50: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 50: (Omissos)
  74. Texto do artigo, página 50: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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