Associação Kutsaca Desenvolvimento Social e Cultural
Texto extraído + documento associado
Associação Kutsaca Desenvolvimento Social e Cultural
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Associação Kutsaca Desenvolvimento Social e Cultural
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de nomeação, que por deliberação de 4 de Junho, reuniu, em sessão ordinária, a Assembleia Geral da Associação Kutsaca - Desenvolvimento Social e Cultural, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100677954, onde foi deliberado, por unanimidade, nomear os órgãos sociais para o triénio 2025 a 2028, com efeitos a par-tir de 5 de Junho de 2025:
- Texto do artigo, página 50: Presidente da Mesa da Assembleia Geral - Aníbal dos Santos Querido; Vice-Presidente da Assembleia Geral -
- Texto do artigo, página 50: José Antunes Martins das Neves; Secretário da Assembleia Geral - Carolina Alex Domingos; Presidente da Direcção - Susana Isabel Silvestre Cravo; Secretário-Geral da Direcção - Maria João de Ataíde Carrilho Diniz; Tesoureiro da Direcção - Maria Verónica Nhamona Sitoe; Presidente do Conselho Fiscal - Aurélio António Nunes Rocha; Secretário do Conselho Fiscal - Marisa Guião de Mendonça; Relator de Contas do Conselho Fiscal Júlia Francisco Cossa.
- Texto do artigo, página 50: Não foram feitas alterações aos Estatutos publicados em Boletim da República, III Série, de 16 de Dezembro de 2015, mantendo-se assim todos os direitos e deveres dos órgãos sociais, previstos nos artigos 9 a 24.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.