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Texto do artigo · p. 50 Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019369, uma sociedade denominada Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Lineu Móguene Candieiro, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102503953F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2023, residente na Av. Julius Nyerere n.º 106, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 51 que constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a firma Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Ndunda n.º 744, R/C, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto de actividade: mineração; alocação de espaços mineiros; comercialização de produtos mineiros; trespasse de espaços mineiros; exploração de minas; actividade de consultoria e prestação de serviços em (gestão administrativa de minas, manutenção de espaços mineiros, e limpeza de espaços mineiros).
Número ou marcador · p. 51 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de formação e capacitação de tecnicos na área de minas; importação e exportação de produtos mineiros, pesquisa de áreas mineiras, pesquisa de produtos mineiros, e todas as actividades conexas e ou subsidiarias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se em outras actividades no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lineu Móguene Candieiro.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 51 A gestão da sociedade compete ao sócio único, Lineu Móguene Candieiro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 51 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 30 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019369, uma sociedade denominada Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Lineu Móguene Candieiro, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102503953F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2023, residente na Av. Julius Nyerere n.º 106, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 51: que constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a firma Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Ndunda n.º 744, R/C, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto de actividade: mineração; alocação de espaços mineiros; comercialização de produtos mineiros; trespasse de espaços mineiros; exploração de minas; actividade de consultoria e prestação de serviços em (gestão administrativa de minas, manutenção de espaços mineiros, e limpeza de espaços mineiros).
  15. Número ou marcador, página 51: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de formação e capacitação de tecnicos na área de minas; importação e exportação de produtos mineiros, pesquisa de áreas mineiras, pesquisa de produtos mineiros, e todas as actividades conexas e ou subsidiarias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  16. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se em outras actividades no território nacional e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lineu Móguene Candieiro.
  21. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 51: A gestão da sociedade compete ao sócio único, Lineu Móguene Candieiro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 51: (Ano civil)
  27. Texto do artigo, página 51: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  28. Texto do artigo, página 51: Maputo, 30 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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