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Texto do artigo · p. 51 Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042839, uma sociedade denominada Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Jaime Fernando Mabjaia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo - Marracuene, portador do B.I. n.º 110100836985J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Guava, Q. 3, Casa n.° 23, Maputo – Marracuene.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, 3.º Bairro-Maluana, Distrito da Manhiça Parcela n.º SMP/2021/1185/0150,R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, construção e arrendamento de lojas imóveis, guest house, restaurante e bar, mercearia, botle store, salão e boutique, ferragem, logística, rent-a-car, venda de combustível doméstico (gás), importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Fernando Mabjaia.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Texto do artigo · p. 51 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio, Jaime Fernando Mabjaia, administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETEMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 23 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042839, uma sociedade denominada Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Jaime Fernando Mabjaia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo - Marracuene, portador do B.I. n.º 110100836985J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Guava, Q. 3, Casa n.° 23, Maputo – Marracuene.
  4. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, 3.º Bairro-Maluana, Distrito da Manhiça Parcela n.º SMP/2021/1185/0150,R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, construção e arrendamento de lojas imóveis, guest house, restaurante e bar, mercearia, botle store, salão e boutique, ferragem, logística, rent-a-car, venda de combustível doméstico (gás), importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Fernando Mabjaia.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 51: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio, Jaime Fernando Mabjaia, administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETEMO
  25. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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