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- Texto do artigo, página 51: Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042839, uma sociedade denominada Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Jaime Fernando Mabjaia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo - Marracuene, portador do B.I. n.º 110100836985J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Guava, Q. 3, Casa n.° 23, Maputo – Marracuene.
- Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, 3.º Bairro-Maluana, Distrito da Manhiça Parcela n.º SMP/2021/1185/0150,R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, construção e arrendamento de lojas imóveis, guest house, restaurante e bar, mercearia, botle store, salão e boutique, ferragem, logística, rent-a-car, venda de combustível doméstico (gás), importação e exportação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Fernando Mabjaia.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Texto do artigo, página 51: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio, Jaime Fernando Mabjaia, administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETEMO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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