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Texto do artigo · p. 52 Coteq Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 13 de Junho de 2025, da Coteq Moza, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100466678, deliberou-se a alteração da administração, passando o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 52 ..............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destituir gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes, constituir mandatário, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Desde já, a administração, gerência e sua representação, será exercida por Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira, aos quais competem exercer os mais amplos poderes, de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 52 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 52 b) pela assinatura de um dos administradores ou do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) É vedado aos administradores, director-geral ou os mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Coteq Moza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 13 de Junho de 2025, da Coteq Moza, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100466678, deliberou-se a alteração da administração, passando o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 52: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 52: Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destituir gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes, constituir mandatário, nos termos do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 52: Dois) Desde já, a administração, gerência e sua representação, será exercida por Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira, aos quais competem exercer os mais amplos poderes, de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
  8. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  9. Número ou marcador, página 52: a) pela assinatura de um dos administradores;
  10. Número ou marcador, página 52: b) pela assinatura de um dos administradores ou do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes que lhes forem conferidos.
  11. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 52: Cinco) É vedado aos administradores, director-geral ou os mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  13. Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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