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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Dondzalândia, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na, Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050222, uma sociedade denominada Dondzalândia, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 52: Primeiro: Alzira Francisco Xerinda, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro do Chamanculo C, Q. 63, Casa n.º 27, portadora do B.I. n.º 110200789010C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Julho de 2021, titular do NUIT 121422492, como primeira outorgante.
- Texto do artigo, página 52: Segundo: Laércio Elton Mondlane, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Av. Mártires da Machava n.º 965, 1.º andar, portador do B.I. n.º 110100188386N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Junho de 2021, titular do NUIT 104346081, como segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 52: Celebram entre si nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação social Dondzalândia, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, Av. Mão Tsé Tung n.° 392, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
- Número ou marcador, página 52: a) desenvolvimento de softwares;
- Número ou marcador, página 52: b) formação online;
- Número ou marcador, página 52: c) consultoria na área de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 52: d) produção de conteúdo educativo;
- Número ou marcador, página 52: e) produção e distribuição de conteúdo audiovisual;
- Número ou marcador, página 52: f) marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 52: g) venda de artigos de papelaria (livros, cadernos, revistas, jornais, etc..),
- Texto do artigo, página 52: electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão (tabletes, telefones, auriculares, etc...)
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Laércio Elton Mondlane;
- Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Alzira Francisco Xerinda.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência do sócio.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Laércio Elton Mondlane, que desde já fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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