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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Kayra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052757, uma sociedade denominada Kayra Construction — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente cotrato de sociedade por Fatih Dincer, de nacionalidade turca, natural da Turquia, solteiro, com domicílio habitual na Av. Kennedy Kaunda, Bairro da Polana, Casa n.º 697, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U26621180, emitido a 23 de Maio de 2022, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º e artigo 328º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 54: Pelo presente estatuto é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação Kayra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Kennedy Kaunda, Bairro da Polana, Casa n.º 697, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade em;
- Número ou marcador, página 54: a) fiscalização, empreiteiro de obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 54: b) gestão imobiliária e acessória na área imobiliária
- Número ou marcador, página 54: c) promoção imobiliária no sentido de encontrar possíveis parceiros em negócio de arrendamento ou compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 55: d) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou em representação de pessoas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 55: e) intermediação imobiliária e desenvolvimento de projectos de edifício.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Fatih Dincer.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, Fatih Dincer, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 55: O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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