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Texto do artigo · p. 55 Maa Shaa Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 105051009, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maa Shaa Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por António Januário, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, portador do B.I. n.º 030100597078C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Março de 2021, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, QB, U/C Sul, Casa n.º 30. Celebra o pacto social com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação Maa Shaa Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede na Via Principal de Lichinga, Bairro 5 Aeroporto (G.F 11) Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede poderá ser transferida, criar ou encerrar sucur-sais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 55 a) comércio geral de produtos N.E;
Número ou marcador · p. 55 b) prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 55 c) importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial e industriais conexa com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único, António Januário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, António Januário, que de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir ou movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos au-tomóveis, etc.
Número ou marcador · p. 55 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar en-tre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios
Texto do artigo · p. 55 Nampula, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Maa Shaa Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 105051009, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maa Shaa Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por António Januário, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, portador do B.I. n.º 030100597078C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Março de 2021, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, QB, U/C Sul, Casa n.º 30. Celebra o pacto social com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Maa Shaa Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na Via Principal de Lichinga, Bairro 5 Aeroporto (G.F 11) Cidade de Lichinga.
  9. Número ou marcador, página 55: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede poderá ser transferida, criar ou encerrar sucur-sais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 55: a) comércio geral de produtos N.E;
  14. Número ou marcador, página 55: b) prestação de vários serviços;
  15. Número ou marcador, página 55: c) importação e exportação de bens e de capitais.
  16. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial e industriais conexa com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único, António Januário.
  21. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, António Januário, que de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir ou movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos au-tomóveis, etc.
  25. Número ou marcador, página 55: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar en-tre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios
  26. Texto do artigo, página 55: Nampula, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 56: INM
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