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Texto do artigo · p. 3 Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade de Senga - Senga situado na Localidade Administrativa de Senga-Senga, Bairro Senga-Senga, Posto Administrativo de Canxixe-Sede, requereu, ao administrador do Distrito de Marínguè, o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 3 como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativo, financeira e patrimonial, com a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como, os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata- de uma associação de agricultores que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa.
Texto do artigo · p. 3 Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade de Senga - Senga situado na Localidade Administrativa de Senga-Senga, Bairro Senga-Senga, Posto Administrativo de Canxixe-Sede, requereu, ao administrador do Distrito de Marínguè, o seu reconhecimento
  4. Texto do artigo, página 3: como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativo, financeira e patrimonial, com a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como, os seus documentos de identificação pessoal.
  5. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata- de uma associação de agricultores que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa.
  7. Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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