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Texto do artigo · p. 9 Maruti Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e doze, lavrada a folhas 13 a 14 do livro de notas para escrituras diversas número 837-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Maruti Impex - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na de cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão da gerência, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão da gerência, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso com importação e exportação, consultoria, agricultura e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente a Manglesh Ramniklal Ghia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição da sócia, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio têm direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas as sócia poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e/ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão de quota. Dois) A cessão a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, em primeiro lugar, o sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade ou o sócio não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes nomeados pela gerência da sociedade, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A quota poderá ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Havendo acordo entre a sociedade e a sócia;
Número ou marcador · p. 10 b) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando, em qualquer processo, a quota da sócia seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação judicial;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando o sócio se tenha apresentado à falência ou seja declarado falido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade é conferido ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado o sócio Manglesh Ramniklal Ghia, como sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 10 não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo,17 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Maruti Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e doze, lavrada a folhas 13 a 14 do livro de notas para escrituras diversas número 837-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Maruti Impex - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na de cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão da gerência, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão da gerência, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso com importação e exportação, consultoria, agricultura e outros serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Capital social
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente a Manglesh Ramniklal Ghia.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição da sócia, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela sócia.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio têm direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção da sua quota.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 10: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas as sócia poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: Cessão e/ou divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão de quota. Dois) A cessão a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, em primeiro lugar, o sócio.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade ou o sócio não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes nomeados pela gerência da sociedade, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 10: A quota poderá ser amortizadas nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Havendo acordo entre a sociedade e a sócia;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Quando, em qualquer processo, a quota da sócia seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação judicial;
  33. Número ou marcador, página 10: d) Quando o sócio se tenha apresentado à falência ou seja declarado falido.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: Gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é conferido ao sócio único.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Manglesh Ramniklal Ghia, como sócio-gerente com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  42. Texto do artigo, página 10: não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
  45. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  48. Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo,17 de Novembro de 2016.
  56. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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