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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Maruti Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e doze, lavrada a folhas 13 a 14 do livro de notas para escrituras diversas número 837-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Maruti Impex - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na de cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão da gerência, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão da gerência, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso com importação e exportação, consultoria, agricultura e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente a Manglesh Ramniklal Ghia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição da sócia, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela sócia.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio têm direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas as sócia poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e/ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão de quota. Dois) A cessão a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, em primeiro lugar, o sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade ou o sócio não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes nomeados pela gerência da sociedade, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A quota poderá ser amortizadas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Havendo acordo entre a sociedade e a sócia;
- Número ou marcador, página 10: b) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando, em qualquer processo, a quota da sócia seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação judicial;
- Número ou marcador, página 10: d) Quando o sócio se tenha apresentado à falência ou seja declarado falido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é conferido ao sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Manglesh Ramniklal Ghia, como sócio-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 10: não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo,17 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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