III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2016
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2016 III SÉRIE — Número 146
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Empreendedores de Moçambique KUHITEKA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Empreendedores de Moçambique KUHITEKA.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, constituída por 10 membros fundadores, um (1) membro de nacionalidade holandesa e nove (9) de nacionalidade moçambicana residentes na cidade de Chimoio, província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Programa face do Saneamento Urbano, com sede no bairro 7 de Setembro, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.˚ 1 do artigo 5 da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Programa face Saneamento Urbano
- Texto do artigo, página 1: Chimoio, aos 18 de Abril de 2016. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: (Este despacho ja foi publicado no Boletim da República n.º 143, III série, de 30 de Novembro de 2016.)
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade GDI–Grupo de Investimentos, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100398451, e de harmonia com a escritura pública de 9 de Setembro de 2016, e a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através acta avulsa sem número, datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e devidamente representados os sócios da sociedade: Strongeagle. SGPS. Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 56.400,00MT (cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais); Joaquim José Lopes Sáragga Leal, titular de uma quota com
- Texto do artigo, página 1: o valor nominal de 28.800,00MT (vinte e oito mil e oitocentos meticais); Manuel Miguel da Veiga Pinto Teixeira, titular de uma quota com o valor nominal de 28.800,00MT (vinte e oito mil e oitocentos meticais); e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, titular de uma quota com o valor
- Texto do artigo, página 1: nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), os quais manifestaram a vontade de renunciar as formalidades relativas à convocação da reunião e aceitaram que a reunião tivesse lugar e que a assembleia geral deliberasse validamente. Estando presentes todos os sócios, estavam assim representados 100% (cem porcento) do capital social, existindo quórum suficiente para se poder validamente deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 1: Ponto um) mudança de domicílio físico empresarial da província, mais concretamente cidade de Maputo para a província de Cabo Delgado, mais concretamente em Pemba;
- Texto do artigo, página 1: Ponto dois) mudança de domicílio fiscal mais concretamente cidade de Maputo para a província de Cabo Delgado, mais concretamente em Pemba;
- Texto do artigo, página 1: Nos termos da ordem de trabalhos, passouse à apreciação dos pontos da agenda de trabalhos.
- Texto do artigo, página 1: Ponto um) relativamente ao ponto em epígrafe, os sócios deliberaram por unanimidade dos votos dos sócios presentes na reunião a mudança do domicílio físico
- Texto do artigo, página 1: empresarial, da cidade de Maputo, sita na avenida 24 de Julho, no bairro Polana para Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado,l no Bairro Alto Gingone (endereço dos armazéns, podemos também indicar outro endereço);
- Texto do artigo, página 1: Ponto dois) relativamente ao ponto em epígrafe, os sócios deliberaram por unanimidade dos votos dos sócios presentes na reunião a mudança do domicílio fiscal, da cidade de Maputo para Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, o número de contribuinte fiscal 400443580 por não ser passível manter-se-á o mesmo.
- Texto do artigo, página 1: Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada, lida, e assinada pelos sócios. Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 1: Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 1: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 1: Está conforme.
- Texto do artigo, página 1: Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Outubro, de 2016.
- Texto do artigo, página 1: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta devinte e oito de Fevereiro de dois mil dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro Tembwé, talhão, LXXX111-A, matriculada na Conservatória do Registo e Notariado de Chimoio, sob o n.° 1611, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios deliberou-se unanimemente, a alteração integral do pacto social.
- Texto do artigo, página 2: Como resultado da deliberação acima, é alterado integralmenteopacto social passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tembwe talhão LXXX111-A, em Chimoio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional e a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de consultoria em actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento de fertilizantes, insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta do conselho de administração, aprovada pelos sócios na reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo exmo senhor Grant Robert Tryston Taylor; b)Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, titulada pela sociedade Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, titulada pelo exmo senhor Estevão José Kanhadula; e
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota com o valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, titulada pelo exmo senhor Moses Muchayaya.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício de preferência pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão de sócio, por deliberação da assembleia geral ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 2: A sociedade pode deliberar a exclusão de sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Quando o sócio é declarado insolvente por decisão judicial ou condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 2: a) Quando a quota do titular seja penhorada, empenhada, ou no geral executada judicial ou extrajudicialmente, sem o consentimento da sociedade nos termos do artigo 6.4 acima disposto;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando o sócio transmita a sua quota sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes Estatutos ou dê a quota como garantia ou caução para cumprimento de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Se o sócio estiver em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota no capital social da sociedade ou em entradas em aumentos do capital social, e, tendo sido interpelado pela administração da sociedade para realizar a quota ou as entradas não o tenha feito no prazo de trinta dias contados a partir da data da notificação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Suprimentos
- Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A prestação de suprimentos nos termos do número anterior encontra-se sujeita à celebração de um contrato escrito, entre a sociedade e o sócio que prestar os suprimentos, sob pena de a prestação não ser oponível à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Prestações acessórias
- Número ou marcador, página 2: Um) Sujeito a deliberação de sócios em assembleia geral, a administração da sociedade poderá, solicitar a todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de recepção da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos, sem prejuízo de poderem
- Texto do artigo, página 3: ser convertidas em capital social mediante cumprimento das disposições legais e estatutárias estabelecidas para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Representação dos sócios
- Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por um outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, com indicação dos poderes conferidos, dirigida a qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão de ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o administrador ou quem o substitua assim
- Texto do artigo, página 3: o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente a exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Local da reunião
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim conste da convocatória.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com a antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 3: a) O nome da sociedade, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 3: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 3: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 3: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de a assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiência de representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias desde da primeira convocatória
- Número ou marcador, página 3: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso de a assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Validade das deliberações
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de cem por cento do capital social. em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 3: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às disposições que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Interrupção e suspensão da reunião
- Número ou marcador, página 3: Um) Quando os assuntos da ordem de trabalhos não possam ser esgotados no dia para o qual a reunião tiver sido convocada, deve esta continuar à mesma hora e local no primeiro dia útil seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderá ser deliberada a suspensão dos trabalhos e marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Matérias reservadas à assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das demais disposições contidas nestes estatutos e para além de outras matérias que a lei possa indicar, são reservadas para a deliberação dos sócios em assembleia geral, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 3: a) A prestação de suprimentos pelos sócios, assim como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre prestações acessórias pecuniárias a serem prestadas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 3: c) A exclusão dos sócios e a amortização das quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 3: e) O consentimento na oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 3: g) A aprovação do relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 3: h) A distribuição de lucros e tratamento de perdas;
- Número ou marcador, página 4: i) A instauração ou desistência de qualquer acção contra sócios ou administradores;
- Número ou marcador, página 4: j) A alteração destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: k) O aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 4: l) A transformação, fusão, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: m) A aquisição de participação social em outras sociedades com o objecto social diferente da sociedade ou em sociedades reguladas por legislação específica;
- Número ou marcador, página 4: n) A nomeação de auditores externos e aprovação dos respectivos honorários;
- Número ou marcador, página 4: o) A designação do presidente do conselho de administrador;
- Número ou marcador, página 4: p) A eleição do conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da conselho de administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Natureza
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do conselho de administração, composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores são eleitos, em assembleia geral, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um dos seus membros que deverá ser nomeado como director-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Competências da administração
- Texto do artigo, página 4: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Apresentar o relatório de gestão e contas anuais;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 4: e) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: f) Contrair empréstimos, até ao montante de USD 10,000;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 4: h) Adquirir participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 4: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos directamente ou indirectamente tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 4: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração reunirse-á trimestralmente e sempre que seja necessário, sendo convocado por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória deverá ser feita por escrito, por forma a ser recebida com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data da reunião, salvo se a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O conselho de administração reúnese em princípio, na sede da sociedade ou em qualquer outro local que, consensualmente, vier a ser indicado pelos administradores e incluído na convocatória.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) Para que o conselho de administração possa ser constituído e deliberar, deve estar presente ou representado, a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar em reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente deste órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A cada administrador corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas em acta, aprovadas na reunião seguinte do conselho de administração, assinadas por todos os administradores que tenham estado presentes na respectiva reunião e registadas no livro de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pela administração; ou
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dispensa
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO III
- Texto do artigo, página 4: Exercício social
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 4: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma percentagem a ser definida pelo conselho de administração
- Texto do artigo, página 5: e aprovada em assembleia geral deverá ser alocada ao pagamento de quaisquer suprimentos e outras obrigações que estejam em dívida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar grave dificuldade financeira para a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 5: Um) Até à data da realização da primeira reunião do conselho de administração, o cargo de director geral será exercido pelo Exmo. Senhor Grant Taylor, competindo-lhe, até então, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na primeira reunião do conselho de administração será nomeado o director-geral da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O disposto no número anterior, não obsta a que o exmo. senhor Grant Taylor seja nomeado director-geral da sociedade em primeira reunião do conselho de administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: XL - Mariscos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795558, uma entidade denominada, XL–Mariscos Mozambique -– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Xuhong Lu solteiro, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE 10CN00025831A, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de XL–Mariscos Mozambique Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na rua Damião n.º 439, bairro de Sommershield nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, comercio geral com importação e expotração, prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade, gestaão, limpezas e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõesfinanceiras em sociedade a constituír ou já constituído ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a uma quota única detida pelo senhor, Xuhong Lu.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 5: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Xuhong Lu.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre em documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a ser elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 6: a) Vinte por centos para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 6: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 6: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: J & C Comércio Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J& C Comércio Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100713829,Wanbing Ge, casado, natural de Nei Mongol de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º G5273702, emitido em 26 de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do código comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A adopta a denominação J & C Comércio
- Texto do artigo, página 6: Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por Simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o inicio da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Texto do artigo, página 6: a)Venda de computadores e equipamento informático, venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de celulares e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: d) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Wanbing Ge.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Wanbing Ge, desde já, nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Por Morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Unique Best Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e dezasseis lavrada de folhas 16 a 17, do livro de notas para escrituras diversas número 978B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e Notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade anonima por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, sede, e duração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade vai adoptar a denominação Unique Best Motors, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade Unique Best Motors, Limitada, esta sediada nesta cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.°525, rés-do-chão, podendo criar outras circusais em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade Unique Best Motors, Limitada, tem por duração por um tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A Unique Best Motors, Limitada, tem como objecto parqueamento de viaturas, e venda de peças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Do capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito integralmente realizado, é decem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Tahir;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sóciaRukhsana Fazal Ellahi.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Da administração e representação
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele,fica a cargo do sócio Muhammad Tahir respectivamente, desde já nomeado como administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Netgás Equipamentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e sete à quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número 958-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, os sócios manifestaram interesse em proceder a nomeação de sócio gerente.
- Texto do artigo, página 7: Que por força da operada nomeação do sócio gerente, altera-se o artigo décimo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Francisco Manuel Seabra de Magalhães Clemente, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, basatando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme Maputo, 25 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Upgrade Sistemas de Informação, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100755254, uma entidade denominada, Upgrade Sistemas de Informação, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Aos 13 de Junho de 2016 na cidade de Maputo foi celebrado um contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre;
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. João Carlos Soares Westwood, maior, viúvo de 50 anos de idade nascido em Lisboa-Portugal aos 25 de Novembro de 1965, portador do Passaporte n.° P126613 de 4 de Maio de 2016 com validade até 4 de Maio de 2021, morador na rua das Laranjeiras, 20 Triunfo, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Telinha Fernando Francisco Mussane, maior, solteira de 35 anos de idade, nascida em Maputo, Moçambique ao 9 de Dezembro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110400078970Q, emitido em Maputo aos 23 de Junho de 2014, com validade até 23 de Junho de 2019, moradora casa 5, quarteirão 14, Zimpeto, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Serve o presente o contrato para constituir a sociedade por quotas denominada Upgrade Soluções Informáticas, Limitada, cujo objectivo principal a comercialização de software, hardware e prestação de serviços, venda de material informático e acessórios, software de gestão na área de informática, formação profissional, auditoria e consultoria em sistemas de informação e que se rege pelos estatutos anexos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a designação Upgrade Sistemas de Informação, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão de Magalhães, n.º 1051 na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou outra qualquer forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de software, hardware e prestação de serviços, venda de material informático e acessórios, software de gestão na área de informática, formação profissional, auditoria e consultoria em sistemas de informação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Aquisição de participações
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir, alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 8: ao sócio João Carlos Soares Westwood;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Telinha Fernando Francisco Mussane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 8: Não se poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 8: Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão consideradas nulas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Pemba Frango, Limitada
- Certidão de registo Agricana, Limitada
- Certidão de registo Maruti Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Liser Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GRS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Zoré Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sifra, Limitada
- Certidão de registo Central Grafica & Papelaria Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Gentilal Parsotamo & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Albufera, Limitada
- Certidão de registo Doce Arte, Limitada
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- Diploma Liser Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Arquitech-Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Village Groceries, Limitada
- Certidão de registo Frexpo de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mall de Tete, Limitada
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- Certidão de registo XL - Mariscos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Obrum Moz, S.A.
- Certidão de registo Louis Berger Moçambique, Limitada
- Rectificação CCIS Beira, Limitada
- Certidão de registo Frankipile Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Zaida & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Boane Comercial e Investimentos S.A.
- Certidão de registo Sam Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Foto Laxmi, Limitada
- Diploma R&A, Bar - Restaurant and Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motocom, Limitada
- Certidão de registo J & C Comércio Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Markson Mozambique, Limitada.
- Certidão de registo Tsimbila-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MARO, Limitada
- Certidão de registo Coco Moz Grupo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Megaruma Mining, Limitada
- Diploma Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka,
- Certidão de registo Unique Best Motors, Limitada
- Certidão de registo Netgás Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Upgrade Sistemas de Informação, Limitada