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Texto do artigo · p. 49 Megaruma Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Megaruma Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número um zero zero três seis oito zero quatro oito, com capital social de um milhão setecentos e cinquenta mil meticais, estando representadas todas os sócias, nomeadamente Gemfields Mauritius Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de um milhão e trezentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e EME Investimentos, S.A., detentora de uma quota com um valor nominal de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a alteração da sede e ano fiscal da sociedade, a alteração parcial e republicação integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Megaruma Mining, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício Cruz Vermelha, cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 49 a) Prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
Número ou marcador · p. 49 b) Comercialização de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 49 c) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 50 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 50 e) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 50 f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.750.000,00MT (um milhão setecentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota de 1.312.500,00 MT (um milhão e trezentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Gemfields Mauritius, Limited; e
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota de 437.500,00MT (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à EME Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os 25% (vinte e cinco) por cento do capital social pertencente à sócia EME Investimentos, S.A., não podem ser diluídos independentemente de qualquer aumento ou redução do capital social pela sócia Gemfields Mauritius, Limited.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 50 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo as sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 50 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A amortização de quotas terá lugar nos casos permitidos por lei, e de acordo com as regras estipuladas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade anterior à ocorrência do facto causador da amortização, aprovado pelos sócios de acordo com o disposto nestes estatutos, podendo haver lugar à compensação de créditos relativamente a quaisquer dívidas contraídas pelo sócio ou obrigações ainda não cumpridas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 50 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Votação
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 50 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores estranhos a sociedade, ou que
Texto do artigo · p. 51 se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de 85 % (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 5 (cinco) administradores designadamente, o presidente do conselho de administração, 3 (três) administradores não executivos e apenas 1 (um) administrador executivo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 51 a) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará o administrador executivo e 2 (dois) administradores não executivos; e,
Número ou marcador · p. 51 b) A sócia EME Investimentos, S.A., indicará 1 (um) administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 51 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 51 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um dos administradores nomeado pela EME Investimento, S.A. e outro pela Gemfields Mauritius Limited; ou
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, sendo um dos administradores nomeado pela EME Investimento, S.A. e
Texto do artigo · p. 51 outro pela Gemfields Mauritius Limited, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 51 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social decore de um de Julho a trinta de Junho do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizarse até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 51 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Resultados
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração e do fiscal único, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por
Texto do artigo · p. 51 deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 51 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGODÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Texto do artigo · p. 51 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempo, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 3 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Megaruma Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Megaruma Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número um zero zero três seis oito zero quatro oito, com capital social de um milhão setecentos e cinquenta mil meticais, estando representadas todas os sócias, nomeadamente Gemfields Mauritius Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de um milhão e trezentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e EME Investimentos, S.A., detentora de uma quota com um valor nominal de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a alteração da sede e ano fiscal da sociedade, a alteração parcial e republicação integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Megaruma Mining, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício Cruz Vermelha, cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 49: Duração
  11. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 49: Objecto
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 49: a) Prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
  16. Número ou marcador, página 49: b) Comercialização de pedras preciosas;
  17. Número ou marcador, página 49: c) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  18. Número ou marcador, página 50: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
  19. Número ou marcador, página 50: e) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  20. Número ou marcador, página 50: f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  21. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  22. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 50: Capital social
  26. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.750.000,00MT (um milhão setecentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota de 1.312.500,00 MT (um milhão e trezentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Gemfields Mauritius, Limited; e
  28. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota de 437.500,00MT (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à EME Investimentos, S.A.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 50: Três) Os 25% (vinte e cinco) por cento do capital social pertencente à sócia EME Investimentos, S.A., não podem ser diluídos independentemente de qualquer aumento ou redução do capital social pela sócia Gemfields Mauritius, Limited.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  33. Número ou marcador, página 50: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo as sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 50: Divisão e transmissão de quotas
  38. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  40. Número ou marcador, página 50: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  41. Número ou marcador, página 50: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 50: Um) A amortização de quotas terá lugar nos casos permitidos por lei, e de acordo com as regras estipuladas na legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 50: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade anterior à ocorrência do facto causador da amortização, aprovado pelos sócios de acordo com o disposto nestes estatutos, podendo haver lugar à compensação de créditos relativamente a quaisquer dívidas contraídas pelo sócio ou obrigações ainda não cumpridas pelo mesmo.
  46. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 50: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 50: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 50: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 50: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 50: Representação em assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 50: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  59. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 50: Votação
  62. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estiver devidamente representado.
  63. Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 50: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores estranhos a sociedade, ou que
  65. Texto do artigo, página 51: se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de 85 % (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  66. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
  67. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 51: Administração e representação
  69. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 5 (cinco) administradores designadamente, o presidente do conselho de administração, 3 (três) administradores não executivos e apenas 1 (um) administrador executivo.
  70. Número ou marcador, página 51: Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
  71. Número ou marcador, página 51: a) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará o administrador executivo e 2 (dois) administradores não executivos; e,
  72. Número ou marcador, página 51: b) A sócia EME Investimentos, S.A., indicará 1 (um) administrador não executivo.
  73. Número ou marcador, página 51: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  74. Número ou marcador, página 51: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  75. Número ou marcador, página 51: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  76. Número ou marcador, página 51: Seis) A sociedade obriga-se:
  77. Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um dos administradores nomeado pela EME Investimento, S.A. e outro pela Gemfields Mauritius Limited; ou
  78. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, sendo um dos administradores nomeado pela EME Investimento, S.A. e
  79. Texto do artigo, página 51: outro pela Gemfields Mauritius Limited, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  80. Número ou marcador, página 51: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  81. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  82. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas
  84. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social decore de um de Julho a trinta de Junho do ano civil seguinte.
  85. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizarse até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
  86. Número ou marcador, página 51: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  88. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 51: Resultados
  90. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 51: Dois) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração e do fiscal único, observadas as disposições legais aplicáveis.
  93. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 51: Dissolução e liquidação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por
  97. Texto do artigo, página 51: deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento).
  98. Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 51: ARTIGODÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  102. Texto do artigo, página 51: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempo, e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 51: Maputo, 3 de Novembro de 2016.
  104. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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