Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade GDI–Grupo de Investimentos, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100398451, e de harmonia com a escritura pública de 9 de Setembro de 2016, e a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através acta avulsa sem número, datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e devidamente representados os sócios da sociedade: Strongeagle. SGPS. Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 56.400,00MT (cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais); Joaquim José Lopes Sáragga Leal, titular de uma quota com
Texto do artigo · p. 1 o valor nominal de 28.800,00MT (vinte e oito mil e oitocentos meticais); Manuel Miguel da Veiga Pinto Teixeira, titular de uma quota com o valor nominal de 28.800,00MT (vinte e oito mil e oitocentos meticais); e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, titular de uma quota com o valor
Texto do artigo · p. 1 nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), os quais manifestaram a vontade de renunciar as formalidades relativas à convocação da reunião e aceitaram que a reunião tivesse lugar e que a assembleia geral deliberasse validamente. Estando presentes todos os sócios, estavam assim representados 100% (cem porcento) do capital social, existindo quórum suficiente para se poder validamente deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 1 Ponto um) mudança de domicílio físico empresarial da província, mais concretamente cidade de Maputo para a província de Cabo Delgado, mais concretamente em Pemba;
Texto do artigo · p. 1 Ponto dois) mudança de domicílio fiscal mais concretamente cidade de Maputo para a província de Cabo Delgado, mais concretamente em Pemba;
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da ordem de trabalhos, passouse à apreciação dos pontos da agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 1 Ponto um) relativamente ao ponto em epígrafe, os sócios deliberaram por unanimidade dos votos dos sócios presentes na reunião a mudança do domicílio físico
Texto do artigo · p. 1 empresarial, da cidade de Maputo, sita na avenida 24 de Julho, no bairro Polana para Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado,l no Bairro Alto Gingone (endereço dos armazéns, podemos também indicar outro endereço);
Texto do artigo · p. 1 Ponto dois) relativamente ao ponto em epígrafe, os sócios deliberaram por unanimidade dos votos dos sócios presentes na reunião a mudança do domicílio fiscal, da cidade de Maputo para Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, o número de contribuinte fiscal 400443580 por não ser passível manter-se-á o mesmo.
Texto do artigo · p. 1 Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada, lida, e assinada pelos sócios. Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 1 Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 1 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 1 Está conforme.
Texto do artigo · p. 1 Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Outubro, de 2016.
Texto do artigo · p. 1 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade GDI–Grupo de Investimentos, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100398451, e de harmonia com a escritura pública de 9 de Setembro de 2016, e a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através acta avulsa sem número, datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e devidamente representados os sócios da sociedade: Strongeagle. SGPS. Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 56.400,00MT (cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais); Joaquim José Lopes Sáragga Leal, titular de uma quota com
  3. Texto do artigo, página 1: o valor nominal de 28.800,00MT (vinte e oito mil e oitocentos meticais); Manuel Miguel da Veiga Pinto Teixeira, titular de uma quota com o valor nominal de 28.800,00MT (vinte e oito mil e oitocentos meticais); e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, titular de uma quota com o valor
  4. Texto do artigo, página 1: nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), os quais manifestaram a vontade de renunciar as formalidades relativas à convocação da reunião e aceitaram que a reunião tivesse lugar e que a assembleia geral deliberasse validamente. Estando presentes todos os sócios, estavam assim representados 100% (cem porcento) do capital social, existindo quórum suficiente para se poder validamente deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  5. Texto do artigo, página 1: Ponto um) mudança de domicílio físico empresarial da província, mais concretamente cidade de Maputo para a província de Cabo Delgado, mais concretamente em Pemba;
  6. Texto do artigo, página 1: Ponto dois) mudança de domicílio fiscal mais concretamente cidade de Maputo para a província de Cabo Delgado, mais concretamente em Pemba;
  7. Texto do artigo, página 1: Nos termos da ordem de trabalhos, passouse à apreciação dos pontos da agenda de trabalhos.
  8. Texto do artigo, página 1: Ponto um) relativamente ao ponto em epígrafe, os sócios deliberaram por unanimidade dos votos dos sócios presentes na reunião a mudança do domicílio físico
  9. Texto do artigo, página 1: empresarial, da cidade de Maputo, sita na avenida 24 de Julho, no bairro Polana para Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado,l no Bairro Alto Gingone (endereço dos armazéns, podemos também indicar outro endereço);
  10. Texto do artigo, página 1: Ponto dois) relativamente ao ponto em epígrafe, os sócios deliberaram por unanimidade dos votos dos sócios presentes na reunião a mudança do domicílio fiscal, da cidade de Maputo para Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, o número de contribuinte fiscal 400443580 por não ser passível manter-se-á o mesmo.
  11. Texto do artigo, página 1: Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada, lida, e assinada pelos sócios. Assim o disseram e outorgaram.
  12. Texto do artigo, página 1: Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
  13. Texto do artigo, página 1: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  14. Texto do artigo, página 1: Está conforme.
  15. Texto do artigo, página 1: Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Outubro, de 2016.
  16. Texto do artigo, página 1: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.