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Texto do artigo · p. 20 INHealthconsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matrícula de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil cento e vinte sete, à folhas cento setenta e sete verso, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e setenta, à folhas cento cinquenta e sete e seguintes, do livro E traço catorze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notaria superior, denominada INHealthconsulting, Lmitada, pela sócia Susana Clara Berjano Moreira que se regerá pelas cláusuas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade unipessoal, adopta a denominação de INHealthconsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Base Beira, n.º 485, cidade de Pemba, distrito de Pemba, provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de dezmil meticais, sendo 100%, pertencente ao único sócio, a senhora Susana Clara Berjano Moreira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 21 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composta pela Susana Clara Berjano Moreira. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Competências, balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A única sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações;
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O exercicio social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 21 três de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 21 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: INHealthconsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matrícula de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil cento e vinte sete, à folhas cento setenta e sete verso, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e setenta, à folhas cento cinquenta e sete e seguintes, do livro E traço catorze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notaria superior, denominada INHealthconsulting, Lmitada, pela sócia Susana Clara Berjano Moreira que se regerá pelas cláusuas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação, forma e sede social
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade unipessoal, adopta a denominação de INHealthconsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Base Beira, n.º 485, cidade de Pemba, distrito de Pemba, provincia de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Duração
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria, por lei autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de dezmil meticais, sendo 100%, pertencente ao único sócio, a senhora Susana Clara Berjano Moreira.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Cessação de quotas
  23. Texto do artigo, página 21: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e gerência da sociedade
  26. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta pela Susana Clara Berjano Moreira. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: Competências, balanço e contas
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A única sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações;
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) O exercicio social coincide com o ano cívil.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  37. Texto do artigo, página 21: três de Agosto de dois mil e dezasseis.
  38. Texto do artigo, página 21: — A Técnica, Ilegível.
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