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Texto do artigo · p. 42 Sam Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte seis de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 88 a 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Sam Investment– Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Shmuel Itah que se regerá pelasclausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Sam Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane–Expansão, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto actividades de construção e imobiliária, comercialização de materiais e equipamentos de construção, turismo e similares, incluindo a instalação, exploração e gestão de instâncias turísticas, e respectiva actividade imobiliária conexa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ao seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, incluindo importação e exportação de equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT, correspondente à 100% do capital social, pertencente a Shmuel Itah.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O aumento ou redução do capital social será decidido pela assembleia geral, mediante o voto do sócio único, aprovar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nas modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Decidido o aumento ou a redução do capital social, competirá à assembleia geral, mediante o voto do sócio único, aprovar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de cessão onerosa de participações sociais, serão aplicadas as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração será exercida pelo sócio Shmuel Itah, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 43 dois de Novembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 43 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Sam Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte seis de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 88 a 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Sam Investment– Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Shmuel Itah que se regerá pelasclausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Sam Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane–Expansão, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto actividades de construção e imobiliária, comercialização de materiais e equipamentos de construção, turismo e similares, incluindo a instalação, exploração e gestão de instâncias turísticas, e respectiva actividade imobiliária conexa.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ao seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, incluindo importação e exportação de equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT, correspondente à 100% do capital social, pertencente a Shmuel Itah.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) O aumento ou redução do capital social será decidido pela assembleia geral, mediante o voto do sócio único, aprovar.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nas modalidades permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) Decidido o aumento ou a redução do capital social, competirá à assembleia geral, mediante o voto do sócio único, aprovar.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de cessão onerosa de participações sociais, serão aplicadas as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 42: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 42: A administração será exercida pelo sócio Shmuel Itah, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  33. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  41. Texto do artigo, página 43: dois de Novembro de dois mil e dezasseis.
  42. Texto do artigo, página 43: — A Técnica, Ilegível.
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