R&A, Bar - Restaurant and Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 43 R&A, Bar - Restaurant and Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 notas para escrituras diversas n.° 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por R&A, Bar - Restaurant and Accommodation - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Cornelius Johannes Esterhuizen que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de R&A, Bar Restaurant and Accommodation - Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de R&A, Bar Restaurant and Accommodation, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, zona de Cemitério, casa S/N, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 44 b) Acomodação e aluguer de quartos; e
Número ou marcador · p. 44 c) Construção, aluguer e exploração de alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Cornelius Johannes Esterhuizen.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros)
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 44 de Julho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 43: R&A, Bar - Restaurant and Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: notas para escrituras diversas n.° 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por R&A, Bar - Restaurant and Accommodation - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Cornelius Johannes Esterhuizen que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de R&A, Bar Restaurant and Accommodation - Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de R&A, Bar Restaurant and Accommodation, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, zona de Cemitério, casa S/N, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 44: a) Restaurante e bar;
  17. Número ou marcador, página 44: b) Acomodação e aluguer de quartos; e
  18. Número ou marcador, página 44: c) Construção, aluguer e exploração de alojamento turístico.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  21. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Cornelius Johannes Esterhuizen.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 44: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 44: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 44: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  37. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 44: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 44: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 44: Dois) Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  53. Texto do artigo, página 44: de Julho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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