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Texto do artigo · p. 44 Motocom, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 89 verso a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Motocom, Limitada pelo sócio Christian Emeka Muoka e Paul Azolibe, que se regerá pelas clausululas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como sua denominação Motocom, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, tendo sua sede no bairro de Cariacó cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de venda de acessórios de viaturas, e comercio a retalho de diversas mercadorias por lei autorizadas,
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 45 a) Christian Emeka Muoka, com a quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Paul Azolibe, com uma quota de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quanto:
Número ou marcador · p. 45 a) As mesmas formas objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer formas;
Número ou marcador · p. 45 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agendeste propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja a prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si conhecidas praticar quaisquer
Texto do artigo · p. 45 actos ou assinar quaisquer documentos relacionados ao tais serviços;
Número ou marcador · p. 45 c) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por trimestre, mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 45 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desses exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidades, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) São indicados os senhores: Christian Emeka Muoka e Paul Azolibe como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará assinatura sócio-gerente e mais um dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 45 nove de Novembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 45 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Motocom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 89 verso a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Motocom, Limitada pelo sócio Christian Emeka Muoka e Paul Azolibe, que se regerá pelas clausululas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como sua denominação Motocom, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, tendo sua sede no bairro de Cariacó cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de venda de acessórios de viaturas, e comercio a retalho de diversas mercadorias por lei autorizadas,
  14. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 45: a) Christian Emeka Muoka, com a quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 45: b) Paul Azolibe, com uma quota de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quanto:
  27. Número ou marcador, página 45: a) As mesmas formas objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer formas;
  28. Número ou marcador, página 45: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agendeste propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja a prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si conhecidas praticar quaisquer
  29. Texto do artigo, página 45: actos ou assinar quaisquer documentos relacionados ao tais serviços;
  30. Número ou marcador, página 45: c) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por trimestre, mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
  34. Número ou marcador, página 45: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desses exercício;
  35. Número ou marcador, página 45: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 45: (Gerência e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidades, por deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) São indicados os senhores: Christian Emeka Muoka e Paul Azolibe como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 45: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará assinatura sócio-gerente e mais um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  47. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  48. Texto do artigo, página 45: nove de Novembro de dois mil e dezasseis.
  49. Texto do artigo, página 45: — A Técnica, Ilegível.
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