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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Tsimbila-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793970, uma entidade denominada Tsimbila-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 46: Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1391, Bilhete de Identidade n.º 110100215250B, de 19 de Dezembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Tsimbila-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho n.º 1391, flat 10.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Por deliberação do sócio único a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 47: a)Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 47: c) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 47: d) Prestação de serviço de aluguer de viaturas, transporte de passageiros e entregas ao domicílio.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação do sócio único e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 47: (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, desde já nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
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