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Texto do artigo · p. 11 Zoré Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778327, uma entidade denominada Zore Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Dirson Guy de Oliveira Simão, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, casado com Ámina Burhano Domingos Pais Simão em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Campoane B, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187784B, emitido aos 5 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Sérgio José Falange, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente no bairro de Chamanculo A, quarteirão 15, casa n.º 102, distrito Municipal n.º 3, Bilhete de Identidade n.º 110300094285A, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Ámina Burhano Domingos Pais Simão, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Dirson Guy de Oliveira Simão em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Campoane B, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113995P, emitido aos 5 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação de Zoré Serviços, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 11 denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Campoane, quarteirão 13, célula B, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área de comunicação e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 11 b) Aluguer de equipamentos para produção de eventos;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação na área de materiais de comunicação e produção de eventos; d)A prestação de serviços de distribuição dos produtos acima identificados, consultorias, franchising, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Intermediação e comissões;
Número ou marcador · p. 11 f) Representação e agenciamento de marcas diversas confinadas com a actividade acima designada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 11 quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dirson Guy de Oliveira Simão;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio José Falage;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Ámina Burhano Domingos Pais Simão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão e sócio requer a prévia deliberação da assembléia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 12 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade ou consenso de votos dos sócios presentes ou representados, excepto se a lei dispuser de forma contrária.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade pertence conjuntamente aos sócios Dirson Guy de Oliveira Simão, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio - administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio - administrador Dirson Guy de Oliveira Simão, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Direção geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembléia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um diretor-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe a assembléia geral fixar as competências do diretor-geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas serão
Texto do artigo · p. 12 feitos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 12 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Zoré Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778327, uma entidade denominada Zore Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Dirson Guy de Oliveira Simão, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, casado com Ámina Burhano Domingos Pais Simão em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Campoane B, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187784B, emitido aos 5 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Sérgio José Falange, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente no bairro de Chamanculo A, quarteirão 15, casa n.º 102, distrito Municipal n.º 3, Bilhete de Identidade n.º 110300094285A, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Ámina Burhano Domingos Pais Simão, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Dirson Guy de Oliveira Simão em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Campoane B, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113995P, emitido aos 5 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Denominação social
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de Zoré Serviços, Limitada, doravante
  12. Texto do artigo, página 11: denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: Sede
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Campoane, quarteirão 13, célula B, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: Duração
  19. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de comunicação e produção de eventos;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de equipamentos para produção de eventos;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação na área de materiais de comunicação e produção de eventos; d)A prestação de serviços de distribuição dos produtos acima identificados, consultorias, franchising, marketing e publicidade;
  26. Número ou marcador, página 11: e) Intermediação e comissões;
  27. Número ou marcador, página 11: f) Representação e agenciamento de marcas diversas confinadas com a actividade acima designada.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: Capital social
  32. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a
  34. Texto do artigo, página 11: quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dirson Guy de Oliveira Simão;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio José Falage;
  36. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Ámina Burhano Domingos Pais Simão.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  40. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  43. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  49. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão e sócio requer a prévia deliberação da assembléia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa coletiva;
  56. Número ou marcador, página 12: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  57. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: Convocação e reunião da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  67. Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  69. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade ou consenso de votos dos sócios presentes ou representados, excepto se a lei dispuser de forma contrária.
  70. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Administração e representação
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 12: Administração
  73. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade pertence conjuntamente aos sócios Dirson Guy de Oliveira Simão, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio - administrador.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  75. Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  76. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  79. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio - administrador Dirson Guy de Oliveira Simão, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  80. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 12: Direção geral
  83. Número ou marcador, página 12: Um) A assembléia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um diretor-geral.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe a assembléia geral fixar as competências do diretor-geral.
  85. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 12: Prestação de contas e aplicação de resultados
  88. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas serão
  89. Texto do artigo, página 12: feitos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 12: Lucros
  92. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
  93. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 12: Resolução de litígios
  96. Texto do artigo, página 12: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
  99. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  100. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  104. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  106. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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