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- Texto do artigo, página 21: Rei Snack Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cinquenta e seis a folhas cento e sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Óscar Luís de Oliveira Duarte e Cláudia Gisela Maia Braga de Oliveira Duarte uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Rei Snack Bar, Limitada com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1880, 4.º andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Rei Snack Bar, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1880, 4.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá como objeto principal, café esnack-bar e outros serviços de restauração
- Texto do artigo, página 21: e bebidas. Abrangerá ainda as áreas de catering no local ou ao domicílio, bem como o comércio de refeições prontas para fora e outros serviços correlacionados com refeições ligeiras ou completas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O objeto abrangerá ainda o comércio a retalho, em estabelecimento, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e distribuída em duas partes iguais, nomeadamente Óscar Luís De Oliveira Duarte, com dez mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social e Cláudia Gisela Maia Braga de Oliveira Duarte, com dez mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Oscar Luís de Oliveira Duarte, nomeado gestor com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Óscar Luís de Oliveira Duarte, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 22: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, cinco de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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