Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: MARO, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793806, uma entidade denominada MARO, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro. Roshana Abdulgafuro Abuxahama, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel n.º 1590, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102623309P, emitido a 9 de Fevereiro de 2016 e válido até 9de Fevereiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 47: Segundo. Manuel Aiuba Cuambe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Neslpruit, residente na Avenida Josina Machel n.º 1590, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106041286C, emitido a 30 de Maio de 2016 e válido até 30 de Maio de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representada por sua representante legal e progenitora, Roshana Abdulgafuro Abuxahama.
- Texto do artigo, página 47: Pelo presente instrumento é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, ao abrigo dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de MARO, Limitada e tem a sua sede na rua Faustino Vanombe, n.º 192, 1.º andar, podendo
- Texto do artigo, página 47: abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A duração do exercício da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de material e equipamentos eléctricos, de telecomunicações, importação e exportação e ainda investimento na área mineira.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Roshana Abdulgafuro Abuxahama;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Aiuba Cuambe, que será representado pela mãe, Roshana Abdulgafuro Abuxahama até que atinja a maioridade e pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 48: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (fax, e-mail), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 48: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representanteseu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 48: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Representação
- Texto do artigo, página 48: O sócio menor será representado na assembleia geral por sua mãe e sócia, que fica desde já nomeada, podendo gerir plenamente quota desde e até votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, até que este atinja a maioridade e consequente pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Votos
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 48: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, designadamente Roshana Abdulgafuro Abuxahama.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A administradora ou eventuais mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Reuniões da administração
- Texto do artigo, página 48: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado pela
- Texto do artigo, página 48: administradora, e, de qualquer reunião deve ser elaborada a actarespectiva, que é assinada pelo administrador no livro de actas, ou em folha solta ou em documento avulso, devendo, a assinatura ser notarialmente reconhecida.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir -se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-e-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Três) Dissolvendo -se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 48: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.