Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Mordomia Unida de Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Mordomia Unida de Moçambique

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Texto do artigo · p. 34 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 34 Certidão
Texto do artigo · p. 34 Eu, Job Mabalane Chambal, director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para os devidos efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número quinhentos sessenta e três do livro de registo das confissões religiosas a Igreja Evangélica Mordomia Unida de Mçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 34 Chelene Penicela Armando Mbanguene
Texto do artigo · p. 34 – Superintendente Geral; Armando Américo Macamo-Pastor Geral; Raul Jemuane Munguambe-Secretário
Texto do artigo · p. 34 Geral.; Inácio Abel Chivale-Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 34 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privadas, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros privadas nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 34 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, quinze de Novembro de 2002.
Texto do artigo · p. 34 — O Director, Job Mabalane Chambal.
Texto do artigo · p. 34 Igreja Evangélica Mordomia Unida de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 CAPĺTULO I Da denominação, duração e fins
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A Igreja Evangélica Mordomia Unida de Moçambique, adiante designada abreviamente por Igreja, é uma confissão religiosa Cristã, que se regerá pelos presentes estatutos, respectivo Regulamento e demais Legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, cotando o seu começo a partir do ano de 1997, ano da sua fundação pelo reverendo Chelene Penicela Mbanguine Armando.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede e delegações
Número ou marcador · p. 34 Um) A Igreja tem a sua sede principal no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa
Texto do artigo · p. 34 n.º 30, distrito Municipal n.º 3, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As delegações e representações referidas no número precedente reger-seao pelas disposições dos presentes estatutos naquilo que lhes for aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Fins
Texto do artigo · p. 34 A Igreja prossegue os seguintes fins nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Divulgar a mensagem divina de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 34 b) Praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores da moral cristã que lhes permitam uma vida honesta e digna;
Número ou marcador · p. 34 c) Demonstrar a fé em deus omnipotente e em Jesus Cristo, conforme as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 34 d) Exortar os homens à perseverança, humildade e ao amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 34 e) Proporcionar apoio moral e espiritual aos seus membros por todos os meios ao seu alcance bem como aos demais necessitados e carenciados; f)A preservar, propagar a santidade cristã tal como referido nas escrituras sagradas.
Texto do artigo · p. 34 CAPĺTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Admissão
Número ou marcador · p. 34 Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja e independentemente da sua nacionalidade ou sexo, todos aqueles que tendo
Texto do artigo · p. 34 o sacramento do Baptismo ou catecúmenos, aceitem os princípios e praticas estabelecidas, os presentes estatutos e regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Também poderão ser admitidos como membros, crentes de outras confissões religiosos desde que requeiram a sua admissão e a mesma seja sancionada pelos órgãos competentes da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 34 Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) Eleger ser eleito para qualquer cargo ou função directiva, reunindo os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 35 c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Igreja e de outras matérias conexas que lhes possam interessar;
Número ou marcador · p. 35 d) Propor a demissão de membros;
Número ou marcador · p. 35 e) Usufruir da assistência material espiritual que a Igreja possa dispor, sempre que dela careça.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São deveres dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Difundir o evangelho, sempre que possível, sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinada categoria;
Número ou marcador · p. 35 b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, a disposição dos presentes Estatutos e Regulamento aprovados pelos órgãos superiores da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 d) Pregar e difundir a doutrina de Cristo pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
Número ou marcador · p. 35 e) Exercer com zelo e dedicação as funções para quem for indigitado;
Número ou marcador · p. 35 f) Promover a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disciplina
Número ou marcador · p. 35 Um) Ao membro que de qualquer forma infrinja os seus deveres, com culpa, ou se comporte de modo diverso aos princípios e ética da Igreja, poderão ser aplicadas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Repressão simples;
Número ou marcador · p. 35 b) Repressão em assembleia geral dos membros;
Número ou marcador · p. 35 c) Suspensão das funções ou da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 35 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Durante o período de suspensão referido no número anterior, deverá ser prestado ao membro infractor, todo o apoio espiritual visando a sua reabilitação e reintegração na comunidade da igreja.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos corpos directivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos
Texto do artigo · p. 35 São órgãos da Igreja:
Número ou marcador · p. 35 a) A conferência;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de Zona;
Número ou marcador · p. 35 c) Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 35 Um) A conferência é o órgão mais alto da Igreja, no qual participam todos os dirigentes religiosos e executivos, a todos níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A conferência é convocada e presidida pelo Bispo, reunindo ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ao nível das delegações o órgão máximo será a conferencia provincial, cujas reuniões se realizarão duas vezes por semestre ou sempre que as necessidades impuserem e sob direcção do respectivo superintendente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Atribuição da Conferencia
Texto do artigo · p. 35 São atribuições da Conferência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovar os estatutos e regulamento interno, bem como alteração das disposições;
Número ou marcador · p. 35 b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 35 c) Conferir posse aos dirigentes e outros ministros da igreja;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas delegações;
Número ou marcador · p. 35 e) Ocupar-se de outras questões de interesse para igreja, analisar e aprovar o relatório da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 35 f) Decidir sobre a dissolução da Igreja bem como do destino a dar ao seu património e fundos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de Zona
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Zona reúne todos os membros da Igreja de uma determinada área geográfica, sendo convocado e dirigido pelo respectivo dirigente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Zona reúne de três em três meses, e sempre que for convocado pelo seu dirigente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ao Conselho de Zona compete, em geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Programar as actividades da igreja na zona; b)Controlar as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos religiosos; c)Apreciar e decidir os casos disciplinares dos membros;
Número ou marcador · p. 35 d) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de apoio espiritual;
Número ou marcador · p. 35 e) Informar a Direcção Executiva das actividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 35 Um) A Direcção Executiva constitui o órgão de gestão da Igreja sendo composto pelo Superintendente, que a dirige, pelo Pastor Geral, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês e sempre que as necessidades de serviço o impuserem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Atribuições da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 35 Um) A Direcção Executiva incumbe especialmente a administração, fiscalização, manutenção da disciplina no seio da Igreja, bem como velar pela correcta execução das deliberações da conferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São atribuições da Direcção Executiva, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Elaborar o relatório de contas e o relatório de actividades a submeter à conferência;
Número ou marcador · p. 35 b) Preparar e organizar as sessões da conferência:
Número ou marcador · p. 35 c) Ocupar-se da gestão dos assuntos correntes da Igreja no intervalo entre as sessões da conferência;
Número ou marcador · p. 35 d) Propor à conferência a alteração dos estatutos e de outros regulamentos;
Número ou marcador · p. 35 e) Velar pela conservação do património e pela utilização dos fundos da Igreja.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 35 Dos departamentos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Departamento das senhoras
Texto do artigo · p. 35 O Departamento das Senhoras tem por atribuições específicas programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade, na Igreja e na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Departamento da juventude
Texto do artigo · p. 35 Ao departamento da juventude compete em geral, organizar os jovens cristãos, devendo promover sessões de estudo bíblico, palestras e outras actividades afins visando incutir aos jovens princípios da moral cristã.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Outros departamentos
Texto do artigo · p. 35 Por decisão da Direcção Executiva e de acordo com as necessidades de desenvolvimento das actividades, poderão ser criados outros departamentos tais como, de organização, de evangelização e de escola dominical.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dos dirigentes
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMOO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Categorização dos dirigentes
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dirigentes da igreja compreendem as categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Dirigentes religiosos;
Número ou marcador · p. 35 b) Dirigentes executivos;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os dirigentes religiosos obedecem à hierarquização seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 36 b) Superintendente;
Número ou marcador · p. 36 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 36 d) Diáconos;
Número ou marcador · p. 36 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 36 f) Pregadores;
Número ou marcador · p. 36 g) Porteiros.
Número ou marcador · p. 36 Três) São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 36 a) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Responsáveis dos departamentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Bispo
Número ou marcador · p. 36 Um) O Bispo é o mais alto dignitário da igreja, sendo escolhido em reunião da assembleia dos membros convocados especialmente par esse efeito e posteriormente confirmado pela Conferencia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ao Bispo compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a igreja no plano interno e internacional; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e prática doutrinárias da igreja;
Número ou marcador · p. 36 c) Fazer respeitar os estatutos e garantir o funcionamento eficaz dos órgãos;
Número ou marcador · p. 36 d) Abençoar e presidir as sessões da conferência
Número ou marcador · p. 36 e) Ministrar a santa ceia, baptismo, o matrimónio e dirigir todos os demais actos religiosos.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Bispo é substituído nas suas ausências e ou impedimentos pelo superintendente em quem poderá delegar no todo ou em parte as suas competências.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Competências do superintendente
Número ou marcador · p. 36 Um) São competências do superintendente:
Número ou marcador · p. 36 a) Assistir o Bispo na realização das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 36 b) Substituir o Bispo nas suas ausências e/ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 36 c) Realizar outras tarefas que por delegação lhe sejam incumbidas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Aos Pastores compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Oficiar a santa ceia ministrar o sacramento do baptismo;
Número ou marcador · p. 36 b) Dirigir a Paróquia ou zona e as reuniões do respectivo conselho;
Número ou marcador · p. 36 c) Dirigir a consagração do matrimónio e outras cerimónias afins;
Número ou marcador · p. 36 d) Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
Número ou marcador · p. 36 Três) As competências dos demais dirigentes religiosos serão fixadas em regulamento próprio a ser definido e aprovado pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Competências dos dirigentes executivos
Número ou marcador · p. 36 Um) São competências do secretário geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Secretariar as reuniões da conferência e da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 36 b) Apresentar à conferência o relatório das actividades desenvolvidas pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 36 c) Coordenar todas as actividades burocráticas e administrativas da igreja;
Número ou marcador · p. 36 d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo e escrituração;
Número ou marcador · p. 36 e) Exercer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A todos os níveis de organização da Igreja será designado um secretário para o exercício das correspondentes funções burocráticas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ao tesoureiro geral compete:
Número ou marcador · p. 36 a) Receber as receitas e outros fundos da Igreja, e proceder ao seu registo e depósito;
Número ou marcador · p. 36 b) Proceder ao pagamento de quaisquer despesas, quando devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 36 c) Manter actualizados os registos de receitas arrecadadas e despesas líquidas;
Número ou marcador · p. 36 d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 36 e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As delegações e as zonas elegerão, de entre os seus membros, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Mandato dos dirigentes
Número ou marcador · p. 36 Um) As funções de Bispo e Superintendente são exercidas por um período de cinco anos, prorrogável por períodos iguais sucessivos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os secretários, os tesoureiros e os responsáveis dos departamentos são eleitos para um mandato prorrogável.
Número ou marcador · p. 36 Três) Sem prejuízo de eventual reeleição, o exercício da função de dirigente da igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivado por comportamento incompatível com a função e de interesse da igreja.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Formas de acesso aos cargos
Número ou marcador · p. 36 Um) O Bispo, Superintendente, o Secretario Geral e Tesoureiro Geral, são nomeados pela conferência, ouvidos os Conselhos de Base.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os demais dirigentes religiosos são nomeados pelo Conselho de Zona.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Requisitos dos dirigentes
Número ou marcador · p. 36 Um) Os dirigentes executivos deverão reunir entre outros, os requisitos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Idoneidade cívica e moral ecapacidade de direcção comprovada; b)Conhecer a estrutura e o funcionamento dos órgãos;
Número ou marcador · p. 36 c) Ter como habilitações mínimas a 6ª classe.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Aos dirigentes religiosos, para além dos prossupostos acima referidos, exige-se a frequência com aproveitamento, de um curso bíblico.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Dos princípios, ministérios e ritos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Princípios doutrinários
Número ou marcador · p. 36 Um) A igreja é uma confissão religiosa cristã cuja prática assenta nos princípios doutrinários do velho e novo testamentos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Igreja adopta como princípios doutrinários as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 36 a) A pregação do evangelho (Mateus 22:36-41);
Número ou marcador · p. 36 b) A solenização do matrimónio (Marcos 10:6-13);
Número ou marcador · p. 36 c) A absolvição dos pecados pela Fé (Romanos 5:1-3);
Número ou marcador · p. 36 d) A santa ceia ao senhor (Mateus 26:30)
Número ou marcador · p. 36 e) O respeito pelas autoridades (Romanos 13:3);
Número ou marcador · p. 36 f) O amor a deus e ao próximo (Êxodo 20:3-6);
Número ou marcador · p. 36 g) A crença em Deus Pai, Filho e Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 36 h) A crença de que aquele que continuar impenitente até ao fim ficará perdido eternamente;
Número ou marcador · p. 36 i) A crença na ressurreição do nosso senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Baptismo
Número ou marcador · p. 36 Um) Todos os membros da Igreja, em sinal da sua aliança com Deus e da crença em Jesus Cristo, deverão submeter-se ao sacramento do baptismo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sacramento do baptismo ministrase através da imersão do neófito em águas sagradas, segundo a tradição bíblica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Santa ceia
Texto do artigo · p. 36 A santa ceia ou santa comunhão é oficiada todos os primeiros domingos do mês e também por ocasião da páscoa, do natal e outros dias santos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Matrimónio
Número ou marcador · p. 37 Um) A Igreja abençoa em acto próprio
Texto do artigo · p. 37 o matrimónio dos seus membros depois de observados os princípios regulados pela lei civil. Dois) A Igreja desencoraja a prática da
Texto do artigo · p. 37 poligamia entre os membros independentemente do cargo que ocupam.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Outros rituais
Texto do artigo · p. 37 A Igreja realiza cerimónias fúnebres e outras, que têm como objectivo a edificação religiosa dos seus membros e o seu conforto Espiritual.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Horário do culto
Texto do artigo · p. 37 A Igreja observa, normalmente dois tipos de culto:
Número ou marcador · p. 37 a) Culto público geral diurno aos domingos e outros dias Santos;
Número ou marcador · p. 37 b) Culto público nocturno às terças, quartas, sextas-feiras e sábados, cujo objectivo é a cura dos enfermos do e da alma.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Contribuição do fundo
Número ou marcador · p. 37 Um) Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da actividade da Igreja, proveniente das contribuições voluntários dos membros, do dízimo anual, bem como de doações, legados ou heranças e outros donativos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gestão do referido fundo compete a Direcção Executiva destinando-se à gratificação dos dirigentes, aquisição e manutenção do património e outros programas estabelecidos superiormente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 37 Constituem património da Igreja a universidade de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios da Igreja e registado em seu nome, destinando-se à utilização da comunidade da igreja, bem como aqueles outros recebidos a título de doação, legado ou herança.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e fins
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Relacionamento da igreja com outras entidades
Número ou marcador · p. 37 Um) Na prossecução dos seus objectivos, a Igreja sujeita-se à observância estrita e respeito da ordem Jurídica instituída pelos órgãos competentes do poder do Estado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Igreja considera-se alheia de todas manifestações ou político-ideológicas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Símbolos da Igreja
Texto do artigo · p. 37 A Igreja tem como símbolos: Uma bíblia, um crucifixo e uma estrela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da conferência geral pela morte de todos os seus membros ou por decisão jurídica.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Revisão de estatuto
Número ou marcador · p. 37 Um) Os presentes estatutos poderão ser vistos ou alterados por deliberação da conferência, a quem competirá resolver as dúvidas que resultam da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A revisão ou alteração dos presentes estatutos fare -se-à sob proposta da administração oral e com aprovação de pelo menos 2/3 dos membros presentes à sessão de conferência geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 34: Certidão
  3. Texto do artigo, página 34: Eu, Job Mabalane Chambal, director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para os devidos efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número quinhentos sessenta e três do livro de registo das confissões religiosas a Igreja Evangélica Mordomia Unida de Mçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 34: Chelene Penicela Armando Mbanguene
  5. Texto do artigo, página 34: – Superintendente Geral; Armando Américo Macamo-Pastor Geral; Raul Jemuane Munguambe-Secretário
  6. Texto do artigo, página 34: Geral.; Inácio Abel Chivale-Tesoureiro Geral.
  7. Texto do artigo, página 34: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privadas, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros privadas nos estatutos da Igreja.
  8. Texto do artigo, página 34: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  9. Texto do artigo, página 34: Maputo, quinze de Novembro de 2002.
  10. Texto do artigo, página 34: — O Director, Job Mabalane Chambal.
  11. Texto do artigo, página 34: Igreja Evangélica Mordomia Unida de Moçambique
  12. Texto do artigo, página 34: CAPĺTULO I Da denominação, duração e fins
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja Evangélica Mordomia Unida de Moçambique, adiante designada abreviamente por Igreja, é uma confissão religiosa Cristã, que se regerá pelos presentes estatutos, respectivo Regulamento e demais Legislação que lhe for aplicável.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, cotando o seu começo a partir do ano de 1997, ano da sua fundação pelo reverendo Chelene Penicela Mbanguine Armando.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 34: Sede e delegações
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja tem a sua sede principal no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa
  19. Texto do artigo, página 34: n.º 30, distrito Municipal n.º 3, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em território nacional.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) As delegações e representações referidas no número precedente reger-seao pelas disposições dos presentes estatutos naquilo que lhes for aplicável.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 34: Fins
  23. Texto do artigo, página 34: A Igreja prossegue os seguintes fins nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Divulgar a mensagem divina de Jesus Cristo;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores da moral cristã que lhes permitam uma vida honesta e digna;
  26. Número ou marcador, página 34: c) Demonstrar a fé em deus omnipotente e em Jesus Cristo, conforme as Sagradas Escrituras;
  27. Número ou marcador, página 34: d) Exortar os homens à perseverança, humildade e ao amor ao próximo;
  28. Número ou marcador, página 34: e) Proporcionar apoio moral e espiritual aos seus membros por todos os meios ao seu alcance bem como aos demais necessitados e carenciados; f)A preservar, propagar a santidade cristã tal como referido nas escrituras sagradas.
  29. Texto do artigo, página 34: CAPĺTULO II Dos membros
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 34: Admissão
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja e independentemente da sua nacionalidade ou sexo, todos aqueles que tendo
  33. Texto do artigo, página 34: o sacramento do Baptismo ou catecúmenos, aceitem os princípios e praticas estabelecidas, os presentes estatutos e regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Também poderão ser admitidos como membros, crentes de outras confissões religiosos desde que requeiram a sua admissão e a mesma seja sancionada pelos órgãos competentes da Igreja.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 34: Direitos e deveres dos membros
  37. Número ou marcador, página 34: Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 34: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com actividades da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 34: b) Eleger ser eleito para qualquer cargo ou função directiva, reunindo os requisitos necessários;
  40. Número ou marcador, página 35: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Igreja e de outras matérias conexas que lhes possam interessar;
  41. Número ou marcador, página 35: d) Propor a demissão de membros;
  42. Número ou marcador, página 35: e) Usufruir da assistência material espiritual que a Igreja possa dispor, sempre que dela careça.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) São deveres dos membros, nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 35: a) Difundir o evangelho, sempre que possível, sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinada categoria;
  45. Número ou marcador, página 35: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, a disposição dos presentes Estatutos e Regulamento aprovados pelos órgãos superiores da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 35: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 35: d) Pregar e difundir a doutrina de Cristo pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
  48. Número ou marcador, página 35: e) Exercer com zelo e dedicação as funções para quem for indigitado;
  49. Número ou marcador, página 35: f) Promover a entrada de novos membros.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 35: Disciplina
  52. Número ou marcador, página 35: Um) Ao membro que de qualquer forma infrinja os seus deveres, com culpa, ou se comporte de modo diverso aos princípios e ética da Igreja, poderão ser aplicadas as sanções seguintes:
  53. Número ou marcador, página 35: a) Repressão simples;
  54. Número ou marcador, página 35: b) Repressão em assembleia geral dos membros;
  55. Número ou marcador, página 35: c) Suspensão das funções ou da qualidade de membro;
  56. Número ou marcador, página 35: d) Expulsão.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) Durante o período de suspensão referido no número anterior, deverá ser prestado ao membro infractor, todo o apoio espiritual visando a sua reabilitação e reintegração na comunidade da igreja.
  58. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos corpos directivos
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 35: Órgãos
  61. Texto do artigo, página 35: São órgãos da Igreja:
  62. Número ou marcador, página 35: a) A conferência;
  63. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Zona;
  64. Número ou marcador, página 35: c) Direcção Geral.
  65. Número ou marcador, página 35: Um) A conferência é o órgão mais alto da Igreja, no qual participam todos os dirigentes religiosos e executivos, a todos níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) A conferência é convocada e presidida pelo Bispo, reunindo ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que convocados para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 35: Três) Ao nível das delegações o órgão máximo será a conferencia provincial, cujas reuniões se realizarão duas vezes por semestre ou sempre que as necessidades impuserem e sob direcção do respectivo superintendente.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 35: Atribuição da Conferencia
  70. Texto do artigo, página 35: São atribuições da Conferência, nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 35: a) Aprovar os estatutos e regulamento interno, bem como alteração das disposições;
  72. Número ou marcador, página 35: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores;
  73. Número ou marcador, página 35: c) Conferir posse aos dirigentes e outros ministros da igreja;
  74. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas delegações;
  75. Número ou marcador, página 35: e) Ocupar-se de outras questões de interesse para igreja, analisar e aprovar o relatório da Direcção Executiva;
  76. Número ou marcador, página 35: f) Decidir sobre a dissolução da Igreja bem como do destino a dar ao seu património e fundos.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 35: Conselho de Zona
  79. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Zona reúne todos os membros da Igreja de uma determinada área geográfica, sendo convocado e dirigido pelo respectivo dirigente.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Zona reúne de três em três meses, e sempre que for convocado pelo seu dirigente.
  81. Número ou marcador, página 35: Três) Ao Conselho de Zona compete, em geral:
  82. Número ou marcador, página 35: a) Programar as actividades da igreja na zona; b)Controlar as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos religiosos; c)Apreciar e decidir os casos disciplinares dos membros;
  83. Número ou marcador, página 35: d) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de apoio espiritual;
  84. Número ou marcador, página 35: e) Informar a Direcção Executiva das actividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 35: Direcção Executiva
  87. Número ou marcador, página 35: Um) A Direcção Executiva constitui o órgão de gestão da Igreja sendo composto pelo Superintendente, que a dirige, pelo Pastor Geral, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e dois Vogais.
  88. Número ou marcador, página 35: Dois) A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês e sempre que as necessidades de serviço o impuserem.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 35: Atribuições da Direcção Executiva
  91. Número ou marcador, página 35: Um) A Direcção Executiva incumbe especialmente a administração, fiscalização, manutenção da disciplina no seio da Igreja, bem como velar pela correcta execução das deliberações da conferência.
  92. Número ou marcador, página 35: Dois) São atribuições da Direcção Executiva, nomeadamente:
  93. Número ou marcador, página 35: a) Elaborar o relatório de contas e o relatório de actividades a submeter à conferência;
  94. Número ou marcador, página 35: b) Preparar e organizar as sessões da conferência:
  95. Número ou marcador, página 35: c) Ocupar-se da gestão dos assuntos correntes da Igreja no intervalo entre as sessões da conferência;
  96. Número ou marcador, página 35: d) Propor à conferência a alteração dos estatutos e de outros regulamentos;
  97. Número ou marcador, página 35: e) Velar pela conservação do património e pela utilização dos fundos da Igreja.
  98. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  99. Texto do artigo, página 35: Dos departamentos
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 35: Departamento das senhoras
  102. Texto do artigo, página 35: O Departamento das Senhoras tem por atribuições específicas programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade, na Igreja e na sociedade em geral.
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 35: Departamento da juventude
  105. Texto do artigo, página 35: Ao departamento da juventude compete em geral, organizar os jovens cristãos, devendo promover sessões de estudo bíblico, palestras e outras actividades afins visando incutir aos jovens princípios da moral cristã.
  106. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 35: Outros departamentos
  108. Texto do artigo, página 35: Por decisão da Direcção Executiva e de acordo com as necessidades de desenvolvimento das actividades, poderão ser criados outros departamentos tais como, de organização, de evangelização e de escola dominical.
  109. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos dirigentes
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMOO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 35: Categorização dos dirigentes
  112. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dirigentes da igreja compreendem as categorias seguintes:
  113. Número ou marcador, página 35: a) Dirigentes religiosos;
  114. Número ou marcador, página 35: b) Dirigentes executivos;
  115. Número ou marcador, página 36: Dois) Os dirigentes religiosos obedecem à hierarquização seguinte:
  116. Número ou marcador, página 36: a) Bispo;
  117. Número ou marcador, página 36: b) Superintendente;
  118. Número ou marcador, página 36: c) Pastores;
  119. Número ou marcador, página 36: d) Diáconos;
  120. Número ou marcador, página 36: e) Evangelistas;
  121. Número ou marcador, página 36: f) Pregadores;
  122. Número ou marcador, página 36: g) Porteiros.
  123. Número ou marcador, página 36: Três) São dirigentes executivos:
  124. Número ou marcador, página 36: a) Secretário geral;
  125. Número ou marcador, página 36: b) Tesoureiro geral;
  126. Número ou marcador, página 36: c) Responsáveis dos departamentos.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 36: Bispo
  129. Número ou marcador, página 36: Um) O Bispo é o mais alto dignitário da igreja, sendo escolhido em reunião da assembleia dos membros convocados especialmente par esse efeito e posteriormente confirmado pela Conferencia.
  130. Número ou marcador, página 36: Dois) Ao Bispo compete, nomeadamente:
  131. Número ou marcador, página 36: a) Representar a igreja no plano interno e internacional; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e prática doutrinárias da igreja;
  132. Número ou marcador, página 36: c) Fazer respeitar os estatutos e garantir o funcionamento eficaz dos órgãos;
  133. Número ou marcador, página 36: d) Abençoar e presidir as sessões da conferência
  134. Número ou marcador, página 36: e) Ministrar a santa ceia, baptismo, o matrimónio e dirigir todos os demais actos religiosos.
  135. Número ou marcador, página 36: Três) O Bispo é substituído nas suas ausências e ou impedimentos pelo superintendente em quem poderá delegar no todo ou em parte as suas competências.
  136. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 36: Competências do superintendente
  138. Número ou marcador, página 36: Um) São competências do superintendente:
  139. Número ou marcador, página 36: a) Assistir o Bispo na realização das suas atribuições;
  140. Número ou marcador, página 36: b) Substituir o Bispo nas suas ausências e/ou impedimentos;
  141. Número ou marcador, página 36: c) Realizar outras tarefas que por delegação lhe sejam incumbidas.
  142. Número ou marcador, página 36: Dois) Aos Pastores compete, nomeadamente:
  143. Número ou marcador, página 36: a) Oficiar a santa ceia ministrar o sacramento do baptismo;
  144. Número ou marcador, página 36: b) Dirigir a Paróquia ou zona e as reuniões do respectivo conselho;
  145. Número ou marcador, página 36: c) Dirigir a consagração do matrimónio e outras cerimónias afins;
  146. Número ou marcador, página 36: d) Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
  147. Número ou marcador, página 36: Três) As competências dos demais dirigentes religiosos serão fixadas em regulamento próprio a ser definido e aprovado pela Direcção Executiva.
  148. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 36: Competências dos dirigentes executivos
  150. Número ou marcador, página 36: Um) São competências do secretário geral, nomeadamente:
  151. Número ou marcador, página 36: a) Secretariar as reuniões da conferência e da Direcção Executiva;
  152. Número ou marcador, página 36: b) Apresentar à conferência o relatório das actividades desenvolvidas pela Direcção Executiva;
  153. Número ou marcador, página 36: c) Coordenar todas as actividades burocráticas e administrativas da igreja;
  154. Número ou marcador, página 36: d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo e escrituração;
  155. Número ou marcador, página 36: e) Exercer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
  156. Número ou marcador, página 36: Dois) A todos os níveis de organização da Igreja será designado um secretário para o exercício das correspondentes funções burocráticas.
  157. Número ou marcador, página 36: Três) Ao tesoureiro geral compete:
  158. Número ou marcador, página 36: a) Receber as receitas e outros fundos da Igreja, e proceder ao seu registo e depósito;
  159. Número ou marcador, página 36: b) Proceder ao pagamento de quaisquer despesas, quando devidamente autorizadas;
  160. Número ou marcador, página 36: c) Manter actualizados os registos de receitas arrecadadas e despesas líquidas;
  161. Número ou marcador, página 36: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
  162. Número ou marcador, página 36: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
  163. Número ou marcador, página 36: Quatro) As delegações e as zonas elegerão, de entre os seus membros, um tesoureiro.
  164. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 36: Mandato dos dirigentes
  166. Número ou marcador, página 36: Um) As funções de Bispo e Superintendente são exercidas por um período de cinco anos, prorrogável por períodos iguais sucessivos.
  167. Número ou marcador, página 36: Dois) Os secretários, os tesoureiros e os responsáveis dos departamentos são eleitos para um mandato prorrogável.
  168. Número ou marcador, página 36: Três) Sem prejuízo de eventual reeleição, o exercício da função de dirigente da igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivado por comportamento incompatível com a função e de interesse da igreja.
  169. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 36: Formas de acesso aos cargos
  171. Número ou marcador, página 36: Um) O Bispo, Superintendente, o Secretario Geral e Tesoureiro Geral, são nomeados pela conferência, ouvidos os Conselhos de Base.
  172. Número ou marcador, página 36: Dois) Os demais dirigentes religiosos são nomeados pelo Conselho de Zona.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 36: Requisitos dos dirigentes
  175. Número ou marcador, página 36: Um) Os dirigentes executivos deverão reunir entre outros, os requisitos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 36: a) Idoneidade cívica e moral ecapacidade de direcção comprovada; b)Conhecer a estrutura e o funcionamento dos órgãos;
  177. Número ou marcador, página 36: c) Ter como habilitações mínimas a 6ª classe.
  178. Número ou marcador, página 36: Dois) Aos dirigentes religiosos, para além dos prossupostos acima referidos, exige-se a frequência com aproveitamento, de um curso bíblico.
  179. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Dos princípios, ministérios e ritos
  180. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 36: Princípios doutrinários
  182. Número ou marcador, página 36: Um) A igreja é uma confissão religiosa cristã cuja prática assenta nos princípios doutrinários do velho e novo testamentos.
  183. Número ou marcador, página 36: Dois) A Igreja adopta como princípios doutrinários as seguintes verdades fundamentais:
  184. Número ou marcador, página 36: a) A pregação do evangelho (Mateus 22:36-41);
  185. Número ou marcador, página 36: b) A solenização do matrimónio (Marcos 10:6-13);
  186. Número ou marcador, página 36: c) A absolvição dos pecados pela Fé (Romanos 5:1-3);
  187. Número ou marcador, página 36: d) A santa ceia ao senhor (Mateus 26:30)
  188. Número ou marcador, página 36: e) O respeito pelas autoridades (Romanos 13:3);
  189. Número ou marcador, página 36: f) O amor a deus e ao próximo (Êxodo 20:3-6);
  190. Número ou marcador, página 36: g) A crença em Deus Pai, Filho e Espirito Santo;
  191. Número ou marcador, página 36: h) A crença de que aquele que continuar impenitente até ao fim ficará perdido eternamente;
  192. Número ou marcador, página 36: i) A crença na ressurreição do nosso senhor Jesus Cristo.
  193. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 36: Baptismo
  195. Número ou marcador, página 36: Um) Todos os membros da Igreja, em sinal da sua aliança com Deus e da crença em Jesus Cristo, deverão submeter-se ao sacramento do baptismo.
  196. Número ou marcador, página 36: Dois) O sacramento do baptismo ministrase através da imersão do neófito em águas sagradas, segundo a tradição bíblica.
  197. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 36: Santa ceia
  199. Texto do artigo, página 36: A santa ceia ou santa comunhão é oficiada todos os primeiros domingos do mês e também por ocasião da páscoa, do natal e outros dias santos.
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 37: Matrimónio
  202. Número ou marcador, página 37: Um) A Igreja abençoa em acto próprio
  203. Texto do artigo, página 37: o matrimónio dos seus membros depois de observados os princípios regulados pela lei civil. Dois) A Igreja desencoraja a prática da
  204. Texto do artigo, página 37: poligamia entre os membros independentemente do cargo que ocupam.
  205. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 37: Outros rituais
  207. Texto do artigo, página 37: A Igreja realiza cerimónias fúnebres e outras, que têm como objectivo a edificação religiosa dos seus membros e o seu conforto Espiritual.
  208. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 37: Horário do culto
  210. Texto do artigo, página 37: A Igreja observa, normalmente dois tipos de culto:
  211. Número ou marcador, página 37: a) Culto público geral diurno aos domingos e outros dias Santos;
  212. Número ou marcador, página 37: b) Culto público nocturno às terças, quartas, sextas-feiras e sábados, cujo objectivo é a cura dos enfermos do e da alma.
  213. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 37: Contribuição do fundo
  216. Número ou marcador, página 37: Um) Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da actividade da Igreja, proveniente das contribuições voluntários dos membros, do dízimo anual, bem como de doações, legados ou heranças e outros donativos.
  217. Número ou marcador, página 37: Dois) A gestão do referido fundo compete a Direcção Executiva destinando-se à gratificação dos dirigentes, aquisição e manutenção do património e outros programas estabelecidos superiormente.
  218. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 37: Bens patrimoniais
  220. Texto do artigo, página 37: Constituem património da Igreja a universidade de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios da Igreja e registado em seu nome, destinando-se à utilização da comunidade da igreja, bem como aqueles outros recebidos a título de doação, legado ou herança.
  221. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e fins
  222. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  223. Texto do artigo, página 37: Relacionamento da igreja com outras entidades
  224. Número ou marcador, página 37: Um) Na prossecução dos seus objectivos, a Igreja sujeita-se à observância estrita e respeito da ordem Jurídica instituída pelos órgãos competentes do poder do Estado.
  225. Número ou marcador, página 37: Dois) A Igreja considera-se alheia de todas manifestações ou político-ideológicas.
  226. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 37: Símbolos da Igreja
  228. Texto do artigo, página 37: A Igreja tem como símbolos: Uma bíblia, um crucifixo e uma estrela.
  229. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  231. Texto do artigo, página 37: A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da conferência geral pela morte de todos os seus membros ou por decisão jurídica.
  232. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 37: Revisão de estatuto
  234. Número ou marcador, página 37: Um) Os presentes estatutos poderão ser vistos ou alterados por deliberação da conferência, a quem competirá resolver as dúvidas que resultam da sua aplicação.
  235. Número ou marcador, página 37: Dois) A revisão ou alteração dos presentes estatutos fare -se-à sob proposta da administração oral e com aprovação de pelo menos 2/3 dos membros presentes à sessão de conferência geral.
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