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- Texto do artigo, página 22: Arquitech-Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que acta avulsa n.º 3 e datada de trinta e um de Outubro de 2016, na sociedade Arquitech – Ana Leandro Arquitectos - Sociedade Unipessoal Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100746743, com o capital social de cinquenta mil meticais, a sócia Ana Leandro
- Texto do artigo, página 22: dos Santos, dividiu e cedeu parte da sua quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social para a senhora Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião, que entra como nova sócia. Em consequência da cedência parcial de quota procedeu-se à alteração integral do pacto social, que passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos Limitadada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1177, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de projectos de arquitectura e especialidades.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT, correspondendo a 49% do capital social, pertencente a Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT, correspondendo a 51% do capital social, pertencente a Maria Isabel da Fonseca Jesus Fabião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica também obrigada pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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