Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka,
Texto extraído + documento associado
Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka,
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka,
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 51: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 51: A Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka, adiante designada por Kuhiteka, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 51: Um) A kuhiteka é de âmbito nacional, têm a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine na vila de Belavista.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Kuhiteka pode criar delegações regionais, provinciais, locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional
- Número ou marcador, página 51: Três) A Kuhiteka têm a duração indeterminada com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objectivos
- Texto do artigo, página 51: A Kuhiteka tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 51: a) Promover o desenvolvimento económico e social e combater a p o b r e z a , a t r a v é s d o empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 52: b) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, democracia e outros valores universais;
- Número ou marcador, página 52: c) Celebrar acordos que directa ou indirectamente beneficiam seus associados e demais pessoas a eles relacionados; d)Realizar quaisquer outras actividades ou praticar quaisquer outros actos necessários ao cumprimento de seus objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 52: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 52: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Kuhiteka.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 52: Os membros da Kuhiteka têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 52: a) Fundadores: Os que subscrevem o pedido de reconhecimento legal bem como os que participam na assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 52: b) Efectivos: Admitidos na Kuhiteka e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 52: c) Honorários: As pessoas que pelo seu trabalho tenham-se evidenciado com mérito em prol da associação;
- Número ou marcador, página 52: d) Beneméritos: São os que apoiando as actividades que estão se realizando e pretendem que abranjam mais beneficiários.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 52: Um) Perdem a qualidade de membro os que apresentem a devida renúncia por escrito.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Não obedecer os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 52: Três) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e rectificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 52: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 52: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 52: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 52: c) Formular propostas de projectos que se coadunem com osfins e actividades da Kuhiteka.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 52: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 52: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 52: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 52: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 52: d) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 52: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 52: f) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Do órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 52: Os órgãos da Kuhiteka são os seguintes:
- Número ou marcador, página 52: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 52: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 52: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 52: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Kuhiteka, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral será dirigido por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Convocatória
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral ordinária:
- Número ou marcador, página 52: a) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano;
- Número ou marcador, página 52: b) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia ou por quem o substitui, sob proposta do conselho ou por, pelo menos, dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária:
- Número ou marcador, página 52: a) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou sob proposta de mais de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, desde que solicitem e fundamentem, por escrito, a realização da mesma ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de trinta dias antes da data da sessão;
- Número ou marcador, página 52: b) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar decorrido pelo menos quinze dias a contar da data da sua convocatória.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Funcionamento
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com apresença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar decorrido pelo menos quinze dias a contar da data da sua convocatória e, para a mesma se reunir é necessária a presença de pelo menos 2/3 dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 52: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 52: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 52: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 52: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 52: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 52: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos; f)Conferir distinção de membro honorário ou benemérito;
- Texto do artigo, página 53: g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 53: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Mesa da Assembleia geral
- Texto do artigo, página 53: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 53: a) Presidente; b) Vice-presidente; e c) Secretário.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Funcionamento da mesa
- Número ou marcador, página 53: Um) Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Na ausência ou impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário.
- Número ou marcador, página 53: Três) No caso de nenhum se encontrar presente, a Assembleia Geral elegerá os elementos que a dirigirão.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo máximo da associação no intervalo entre as sessões anuais da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Direcção são compostos por um presidente, um Vice-Presidente, uma Vogal e um Tesoureiro
- Número ou marcador, página 53: Três) O Conselho de Direcção será eleitopela Assembleia Geral, e terá o mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Funcionamento
- Texto do artigo, página 53: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 53: Compete aoConselho deDirecção da Kuhiteka:
- Texto do artigo, página 53: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 53: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o Secretariado Executivo e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 53: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 53: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 53: e) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 53: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 53: g) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 53: h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 53: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da supervisão ou fiscalização dos fundos da associação e da observância do que rege o estatuto.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por
- Texto do artigo, página 53: um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 53: Funcionamento
- Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Das sessões e lavrada acta em livro próprio que deverá ser assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de empate na votação, o presidente exercem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 53: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 53: a) Examinar a escritura e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 53: b) Darparecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 53: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 53: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 53: O Conselho Fiscal terá a duração do mandato de cinco anos
- Número ou marcador, página 53: ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Incompatibilidade de cargos
- Texto do artigo, página 53: Não poderão ser eleitos para os cargos da Kuhiteka, os associados que exercem cargos na função pública.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Fundos
- Texto do artigo, página 53: Constituem fundos da Kuhiteka:
- Número ou marcador, página 53: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 53: b) Subvenções e auxílios de empresas de direito privado; c)As rendas de seu património ou de bens sob sua administração;
- Número ou marcador, página 53: d) Fundos decorrentes de serviços que prestar;
- Número ou marcador, página 53: e) Doações de instituições de direito privado, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 53: f) Outras rendais criadas pela direcção por resolução.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Património
- Texto do artigo, página 53: O património da associação será constituído e mantido de bens móveis, imóveis, acções, doações, subvenções, contribuições, títulos da dívida pública e direitos de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Número ou marcador, página 53: Um) Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação moçambicana vigente, aplicável às associações em geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Em caso de litígio o fórum competente será o tribunal judicial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 53: Um) A Kuhiteka extingue-se por acordo dos membros ou demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da Kuhiteka nos termos da lei.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.