Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka,

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Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka,

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Texto do artigo · p. 51 Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka,
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 51 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 51 A Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka, adiante designada por Kuhiteka, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 51 Um) A kuhiteka é de âmbito nacional, têm a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine na vila de Belavista.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Kuhiteka pode criar delegações regionais, provinciais, locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional
Número ou marcador · p. 51 Três) A Kuhiteka têm a duração indeterminada com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objectivos
Texto do artigo · p. 51 A Kuhiteka tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 51 a) Promover o desenvolvimento económico e social e combater a p o b r e z a , a t r a v é s d o empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 52 b) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, democracia e outros valores universais;
Número ou marcador · p. 52 c) Celebrar acordos que directa ou indirectamente beneficiam seus associados e demais pessoas a eles relacionados; d)Realizar quaisquer outras actividades ou praticar quaisquer outros actos necessários ao cumprimento de seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 52 Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 52 Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Kuhiteka.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 52 Os membros da Kuhiteka têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 52 a) Fundadores: Os que subscrevem o pedido de reconhecimento legal bem como os que participam na assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 52 b) Efectivos: Admitidos na Kuhiteka e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 52 c) Honorários: As pessoas que pelo seu trabalho tenham-se evidenciado com mérito em prol da associação;
Número ou marcador · p. 52 d) Beneméritos: São os que apoiando as actividades que estão se realizando e pretendem que abranjam mais beneficiários.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 52 Um) Perdem a qualidade de membro os que apresentem a devida renúncia por escrito.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Não obedecer os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 52 Três) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e rectificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 52 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 52 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 52 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 52 c) Formular propostas de projectos que se coadunem com osfins e actividades da Kuhiteka.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 52 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 52 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 52 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 52 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 52 d) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 52 f) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Do órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 52 Os órgãos da Kuhiteka são os seguintes:
Número ou marcador · p. 52 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 52 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 52 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Kuhiteka, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral será dirigido por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Convocatória
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral ordinária:
Número ou marcador · p. 52 a) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 52 b) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia ou por quem o substitui, sob proposta do conselho ou por, pelo menos, dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária:
Número ou marcador · p. 52 a) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou sob proposta de mais de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, desde que solicitem e fundamentem, por escrito, a realização da mesma ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de trinta dias antes da data da sessão;
Número ou marcador · p. 52 b) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar decorrido pelo menos quinze dias a contar da data da sua convocatória.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Funcionamento
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com apresença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 52 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar decorrido pelo menos quinze dias a contar da data da sua convocatória e, para a mesma se reunir é necessária a presença de pelo menos 2/3 dos membros requerentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 52 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 52 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 52 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 52 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 52 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 52 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos; f)Conferir distinção de membro honorário ou benemérito;
Texto do artigo · p. 53 g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 53 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Mesa da Assembleia geral
Texto do artigo · p. 53 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 53 a) Presidente; b) Vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Funcionamento da mesa
Número ou marcador · p. 53 Um) Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Na ausência ou impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário.
Número ou marcador · p. 53 Três) No caso de nenhum se encontrar presente, a Assembleia Geral elegerá os elementos que a dirigirão.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo máximo da associação no intervalo entre as sessões anuais da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho de Direcção são compostos por um presidente, um Vice-Presidente, uma Vogal e um Tesoureiro
Número ou marcador · p. 53 Três) O Conselho de Direcção será eleitopela Assembleia Geral, e terá o mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Funcionamento
Texto do artigo · p. 53 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 53 Compete aoConselho deDirecção da Kuhiteka:
Texto do artigo · p. 53 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 53 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o Secretariado Executivo e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 53 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 53 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 53 e) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 53 f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 53 g) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 53 h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO III Do conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho Fiscal é o órgão da supervisão ou fiscalização dos fundos da associação e da observância do que rege o estatuto.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por
Texto do artigo · p. 53 um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 Funcionamento
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Das sessões e lavrada acta em livro próprio que deverá ser assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de empate na votação, o presidente exercem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 53 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 53 a) Examinar a escritura e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 53 b) Darparecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 53 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 53 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 53 O Conselho Fiscal terá a duração do mandato de cinco anos
Número ou marcador · p. 53 ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 53 Não poderão ser eleitos para os cargos da Kuhiteka, os associados que exercem cargos na função pública.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Fundos
Texto do artigo · p. 53 Constituem fundos da Kuhiteka:
Número ou marcador · p. 53 a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 53 b) Subvenções e auxílios de empresas de direito privado; c)As rendas de seu património ou de bens sob sua administração;
Número ou marcador · p. 53 d) Fundos decorrentes de serviços que prestar;
Número ou marcador · p. 53 e) Doações de instituições de direito privado, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 53 f) Outras rendais criadas pela direcção por resolução.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Património
Texto do artigo · p. 53 O património da associação será constituído e mantido de bens móveis, imóveis, acções, doações, subvenções, contribuições, títulos da dívida pública e direitos de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Número ou marcador · p. 53 Um) Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação moçambicana vigente, aplicável às associações em geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em caso de litígio o fórum competente será o tribunal judicial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 53 Um) A Kuhiteka extingue-se por acordo dos membros ou demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da Kuhiteka nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka,
  2. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 51: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 51: A Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka, adiante designada por Kuhiteka, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 51: Um) A kuhiteka é de âmbito nacional, têm a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine na vila de Belavista.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) A Kuhiteka pode criar delegações regionais, provinciais, locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional
  11. Número ou marcador, página 51: Três) A Kuhiteka têm a duração indeterminada com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 51: A Kuhiteka tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 51: a) Promover o desenvolvimento económico e social e combater a p o b r e z a , a t r a v é s d o empreendedorismo;
  16. Número ou marcador, página 52: b) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, democracia e outros valores universais;
  17. Número ou marcador, página 52: c) Celebrar acordos que directa ou indirectamente beneficiam seus associados e demais pessoas a eles relacionados; d)Realizar quaisquer outras actividades ou praticar quaisquer outros actos necessários ao cumprimento de seus objectivos sociais.
  18. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 52: Admissão de membros
  21. Número ou marcador, página 52: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
  22. Número ou marcador, página 52: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Kuhiteka.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 52: Categoria dos membros
  26. Texto do artigo, página 52: Os membros da Kuhiteka têm as seguintes categorias:
  27. Número ou marcador, página 52: a) Fundadores: Os que subscrevem o pedido de reconhecimento legal bem como os que participam na assembleia constituinte;
  28. Número ou marcador, página 52: b) Efectivos: Admitidos na Kuhiteka e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e regulamento interno;
  29. Número ou marcador, página 52: c) Honorários: As pessoas que pelo seu trabalho tenham-se evidenciado com mérito em prol da associação;
  30. Número ou marcador, página 52: d) Beneméritos: São os que apoiando as actividades que estão se realizando e pretendem que abranjam mais beneficiários.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 52: Perda da qualidade de membro
  33. Número ou marcador, página 52: Um) Perdem a qualidade de membro os que apresentem a devida renúncia por escrito.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) Não obedecer os estatutos e regulamentos da associação.
  35. Número ou marcador, página 52: Três) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e rectificada pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 52: Direitos dos membros
  38. Texto do artigo, página 52: Constituem direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 52: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  40. Número ou marcador, página 52: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  41. Número ou marcador, página 52: c) Formular propostas de projectos que se coadunem com osfins e actividades da Kuhiteka.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 52: Deveres dos membros
  44. Texto do artigo, página 52: São deveres dos membros:
  45. Texto do artigo, página 52: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  46. Número ou marcador, página 52: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  47. Número ou marcador, página 52: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 52: d) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 52: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  50. Número ou marcador, página 52: f) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  51. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Do órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 52: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 52: Os órgãos da Kuhiteka são os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 52: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 52: b) Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 52: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I
  59. Texto do artigo, página 52: Da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 52: Natureza e composição
  62. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Kuhiteka, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral será dirigido por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  64. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 52: Convocatória
  66. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral ordinária:
  67. Número ou marcador, página 52: a) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano;
  68. Número ou marcador, página 52: b) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia ou por quem o substitui, sob proposta do conselho ou por, pelo menos, dois terços do número de membros.
  69. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária:
  70. Número ou marcador, página 52: a) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou sob proposta de mais de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, desde que solicitem e fundamentem, por escrito, a realização da mesma ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de trinta dias antes da data da sessão;
  71. Número ou marcador, página 52: b) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar decorrido pelo menos quinze dias a contar da data da sua convocatória.
  72. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 52: Funcionamento
  74. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  75. Número ou marcador, página 52: Dois) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com apresença de qualquer número de membros.
  76. Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  77. Número ou marcador, página 52: Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar decorrido pelo menos quinze dias a contar da data da sua convocatória e, para a mesma se reunir é necessária a presença de pelo menos 2/3 dos membros requerentes.
  78. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 52: Competências da Assembleia Geral
  80. Texto do artigo, página 52: Compete à Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 52: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 52: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  83. Número ou marcador, página 52: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  84. Número ou marcador, página 52: d) Aprovar o regulamento interno;
  85. Número ou marcador, página 52: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos; f)Conferir distinção de membro honorário ou benemérito;
  86. Texto do artigo, página 53: g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  87. Número ou marcador, página 53: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  88. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 53: Mesa da Assembleia geral
  90. Texto do artigo, página 53: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  91. Número ou marcador, página 53: a) Presidente; b) Vice-presidente; e c) Secretário.
  92. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 53: Funcionamento da mesa
  94. Número ou marcador, página 53: Um) Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 53: Dois) Na ausência ou impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário.
  96. Número ou marcador, página 53: Três) No caso de nenhum se encontrar presente, a Assembleia Geral elegerá os elementos que a dirigirão.
  97. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 53: Natureza e composição
  100. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo máximo da associação no intervalo entre as sessões anuais da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Direcção são compostos por um presidente, um Vice-Presidente, uma Vogal e um Tesoureiro
  102. Número ou marcador, página 53: Três) O Conselho de Direcção será eleitopela Assembleia Geral, e terá o mandato de cinco anos.
  103. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 53: Funcionamento
  105. Texto do artigo, página 53: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  106. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 53: Competências do Conselho de Direcção
  108. Texto do artigo, página 53: Compete aoConselho deDirecção da Kuhiteka:
  109. Texto do artigo, página 53: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  110. Número ou marcador, página 53: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o Secretariado Executivo e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
  111. Número ou marcador, página 53: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  112. Número ou marcador, página 53: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  113. Número ou marcador, página 53: e) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  114. Número ou marcador, página 53: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  115. Número ou marcador, página 53: g) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  116. Número ou marcador, página 53: h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  117. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 53: Natureza e composição
  120. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da supervisão ou fiscalização dos fundos da associação e da observância do que rege o estatuto.
  121. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por
  122. Texto do artigo, página 53: um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  123. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 53: Funcionamento
  125. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  126. Número ou marcador, página 53: Dois) Das sessões e lavrada acta em livro próprio que deverá ser assinada pelos presentes.
  127. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de empate na votação, o presidente exercem o voto de qualidade.
  128. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 53: Competências do Conselho de Direcção
  130. Texto do artigo, página 53: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 53: a) Examinar a escritura e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  132. Número ou marcador, página 53: b) Darparecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  133. Número ou marcador, página 53: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  134. Número ou marcador, página 53: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  135. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 53: Duração do mandato
  137. Texto do artigo, página 53: O Conselho Fiscal terá a duração do mandato de cinco anos
  138. Número ou marcador, página 53: ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 53: Incompatibilidade de cargos
  140. Texto do artigo, página 53: Não poderão ser eleitos para os cargos da Kuhiteka, os associados que exercem cargos na função pública.
  141. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  142. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 53: Fundos
  144. Texto do artigo, página 53: Constituem fundos da Kuhiteka:
  145. Número ou marcador, página 53: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
  146. Número ou marcador, página 53: b) Subvenções e auxílios de empresas de direito privado; c)As rendas de seu património ou de bens sob sua administração;
  147. Número ou marcador, página 53: d) Fundos decorrentes de serviços que prestar;
  148. Número ou marcador, página 53: e) Doações de instituições de direito privado, nacionais ou internacionais;
  149. Número ou marcador, página 53: f) Outras rendais criadas pela direcção por resolução.
  150. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 53: Património
  152. Texto do artigo, página 53: O património da associação será constituído e mantido de bens móveis, imóveis, acções, doações, subvenções, contribuições, títulos da dívida pública e direitos de qualquer natureza.
  153. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  156. Número ou marcador, página 53: Um) Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação moçambicana vigente, aplicável às associações em geral.
  157. Número ou marcador, página 53: Dois) Em caso de litígio o fórum competente será o tribunal judicial.
  158. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 53: Extinção e liquidação
  160. Número ou marcador, página 53: Um) A Kuhiteka extingue-se por acordo dos membros ou demais casos previstos na lei.
  161. Número ou marcador, página 53: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da Kuhiteka nos termos da lei.
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