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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Foto Laxmi, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 6 verso a 8 do livro de notas para escrituras diversas n.° 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por FotoLaxmi, Limitada, pelos sócios Sudhir Gordhandás e Guirish Lacximilal a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como sua denominação Foto Laxmi, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviço na área de actividades fotográfias, venda de material de escritório, venda de material escolar, venda de material de construção e seus derivados, permitida na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 43: a)Sudhir Gordhandás, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Guirish Lacximilal, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 43: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 43: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 43: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) São indicados os senhores Sudhir Gordhandás e Guirish Lacximilal como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Competências)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete o sócio Sudhir Gordhandás, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 43: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos dePemba,
- Texto do artigo, página 43: quatro de Agosto de Dois Mil e Dezasseis.
- Texto do artigo, página 43: — A Técnica, Ilegível.
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