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Texto do artigo · p. 43 Foto Laxmi, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 6 verso a 8 do livro de notas para escrituras diversas n.° 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por FotoLaxmi, Limitada, pelos sócios Sudhir Gordhandás e Guirish Lacximilal a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como sua denominação Foto Laxmi, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviço na área de actividades fotográfias, venda de material de escritório, venda de material escolar, venda de material de construção e seus derivados, permitida na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 43 a)Sudhir Gordhandás, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Guirish Lacximilal, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 43 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 43 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) São indicados os senhores Sudhir Gordhandás e Guirish Lacximilal como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete o sócio Sudhir Gordhandás, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos dePemba,
Texto do artigo · p. 43 quatro de Agosto de Dois Mil e Dezasseis.
Texto do artigo · p. 43 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Foto Laxmi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 6 verso a 8 do livro de notas para escrituras diversas n.° 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por FotoLaxmi, Limitada, pelos sócios Sudhir Gordhandás e Guirish Lacximilal a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como sua denominação Foto Laxmi, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviço na área de actividades fotográfias, venda de material de escritório, venda de material escolar, venda de material de construção e seus derivados, permitida na lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  18. Texto do artigo, página 43: a)Sudhir Gordhandás, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 43: b) Guirish Lacximilal, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  27. Número ou marcador, página 43: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  28. Número ou marcador, página 43: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  33. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  34. Número ou marcador, página 43: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) São indicados os senhores Sudhir Gordhandás e Guirish Lacximilal como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) Compete o sócio Sudhir Gordhandás, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 43: (Distribuição de resultados)
  46. Texto do artigo, página 43: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e transformação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  53. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos dePemba,
  54. Texto do artigo, página 43: quatro de Agosto de Dois Mil e Dezasseis.
  55. Texto do artigo, página 43: — A Técnica, Ilegível.
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