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Texto do artigo · p. 20 Kerveros – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 67 a 69, do livro de notas para escrituras diversas n.º 962-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Kerveros - Sociedade, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de,segurança e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas desiguais destribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Miltiadis Koskinas; equivalente a oitenta porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais pertencente a sócia LPAG Consultores, Limitada, equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, representação da sociedades
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Miltiadis Koskinas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Lucros
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo,18 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kerveros – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 67 a 69, do livro de notas para escrituras diversas n.º 962-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Kerveros - Sociedade, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de,segurança e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas desiguais destribuidas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Miltiadis Koskinas; equivalente a oitenta porcento do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 20: b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais pertencente a sócia LPAG Consultores, Limitada, equivalente a 20% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Administração, representação da sociedades
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Miltiadis Koskinas.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  29. Número ou marcador, página 20: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: Lucros
  33. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo,18 de Novembro de 2016.
  42. Texto do artigo, página 20: — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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