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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kerveros – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 67 a 69, do livro de notas para escrituras diversas n.º 962-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Kerveros - Sociedade, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de,segurança e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas desiguais destribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Miltiadis Koskinas; equivalente a oitenta porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais pertencente a sócia LPAG Consultores, Limitada, equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração, representação da sociedades
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Miltiadis Koskinas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 20: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo,18 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 20: — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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