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Texto do artigo · p. 27 Matessa On Time Express Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778181, uma entidade denominada Matessa On Time Express Transport, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Juliasse Jona Chinavane, casado, natural de Massinga, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100105565C, emitido aos 18 de Maio de 2016 pelo arquivo de Indetificação civil de Inhambane, residente em Rovene - Massinga.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Arcénio Juliasse Chinavane, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080905985397J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente em Guma, Malovecua, Massingana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Matessa On Time Express Transport, Limitada tem a sua sede no bairro Central, avenida Alberth Lithuli, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: Transporte de turistas, prestação de serviços e desenvolvimento de actividades de turismo nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro de cem mil meticais, divido em duas quotas deseguais, uma quota de 80.000,00MT, pertencente ao sócio Juliasse Jona Chinavane e outra quota de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Arcénio Juliasse Chinavane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Juliasse Jona Chinavane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Matessa On Time Express Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778181, uma entidade denominada Matessa On Time Express Transport, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Juliasse Jona Chinavane, casado, natural de Massinga, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100105565C, emitido aos 18 de Maio de 2016 pelo arquivo de Indetificação civil de Inhambane, residente em Rovene - Massinga.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Arcénio Juliasse Chinavane, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080905985397J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente em Guma, Malovecua, Massingana.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Matessa On Time Express Transport, Limitada tem a sua sede no bairro Central, avenida Alberth Lithuli, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Transporte de turistas, prestação de serviços e desenvolvimento de actividades de turismo nacional e internacional.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: Capital social
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro de cem mil meticais, divido em duas quotas deseguais, uma quota de 80.000,00MT, pertencente ao sócio Juliasse Jona Chinavane e outra quota de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Arcénio Juliasse Chinavane.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: Administração
  26. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Juliasse Jona Chinavane.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
  40. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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