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Texto do artigo · p. 31 Redline, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792680, uma entidade denominada Redline, S.A.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação,sede,duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Redline, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 Um)A sociedade tem a sua sedena rua da igreja n.º 2, bairro Central, distrito Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Dois)Por simples deliberação do Conselho de Administração, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento,decidir criar ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Deter e gerir participações sociais em outras sociedades nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 b) A prestação de serviços de engenharia nas áreas ferro portuária e afins;
Número ou marcador · p. 31 c) Manutenção de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 31 d) Importação, exportação e distribuição de equipamentos e produtos relacionados ao seu objecto social principal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 20.000MT (vinte mil meticais), sendo representado por 200 (duzentas) acções, com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções são tituladas e ao portador e poderão ser representadas em títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição, composição e convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que forem titulares de pelo menos uma acção com direito de voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os efeitos do número anterior, os accionistas deverão comprovar a sua qualidade por qualquer das formas legalmente admissíveis até ao início da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidentee um secretárioa eleger pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatroanos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior. A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por decisão do Presidente da Mesa ou de accionistas representantes de pelo menos um terço do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Cinco)Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónicocom, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral poderá reunir-se sem necessidade de convocatória ou quaisquer outras formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas e os mesmos acordem em reunir sem aquelas formalidades e sobre os assuntos a discutir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum e funcionamento)
Texto do artigo · p. 32 Um)A Assembleia Geral de accionistas será considerada devidamente constituída e poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados accionistas detentores de mais de metade do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Dois)Qualquer accionista com direito de voto pode ser representado na Assembleia Geral por outro accionista, por um administrador da sociedade ou advogadodevidamente mandatado para o efeito, mediante carta de representação dirigida ao Presidente da Mesa.
Texto do artigo · p. 32 Três)As deliberações da Assembleia Geral de accionistas serão válidas e eficazmente tomadas por voto favoráveldos accionistas que representem a maioria do capital social da sociedade, salvo quando a lei ou os estatutos dispuserem de forma diversa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Maioria qualificada)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo de outras matérias para as quais a lei exija maioria qualificada, as deliberações que impliquem alterações aos estatutos no que respeita ao aumento e redução do capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedadesó podem ser tomadas por maioria correspondente a pelo menos 2/3 do capital social.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade será gerida e administrada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e máximo de cinco administradores, incluindo o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designar de entre os membros eleitos, o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 32 Três)Os administradores serão eleitos para mandatos de quatroanos, renováveis por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 32 Quatro)Os membros do Conselho de Administração podem ser remunerados, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral, e estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previsto na lei e nestes estatutos, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 32 a) A aprovação de um plano estratégico e de negócios para a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) A definição da estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
Número ou marcador · p. 32 c) A elaboração e apresentação de propostas para a designação de membros dos órgãos sociais de sociedades directa ou indirectamente participadas;
Número ou marcador · p. 32 d) A apreciação prévia dos documentos de prestação de contas de sociedades directa ou indirectamente participadas, definindo o sentido de voto a tomar nas respectivas assembleias gerais anuais;
Número ou marcador · p. 32 e) A apreciação e acompanhamento da actividade das sociedades directa ou indirectamente participadas;
Número ou marcador · p. 32 f) A definição, quando possível, de política de dividendos para a sociedade directa ou indirectamente participadas;
Número ou marcador · p. 32 g) Celebração de acordos parassociais que tenham por objecto participações sociais detidas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Dois)O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores e/ou em mandatários, nos termos permitidos por lei,a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões, quórum e deliberações)
Texto do artigo · p. 32 Um)O Conselho de Administração reunirá ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que o for solicitado por qualquer dos administradores.
Texto do artigo · p. 32 Dois)O presidente deverá convocar as reuniões por escrito, indicando a data, a hora e o local e a Ordem de Trabalhos. A convocatória deverá ser enviada com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sendo permitido um prazo mais curto no caso de reuniões urgentes.
Texto do artigo · p. 32 Três)O conselho poderá reunir a qualquer momento, sem convocatória por escrito, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e acordem unanimemente na realização da reunião e na respectiva ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 32 Quatro)O Conselho de Administração pode deliberar validamente quando a maioria dos seus membros estejam presentes ou representados. As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 32 Cinco)Qualquer administrador que esteja impedido de comparecer a uma reunião do Conselho de Administração pode delegar os seus poderes noutro administrador, mediante carta de representação dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) De um administrador delegado, nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) De um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em todos os documentos de mero expedienteouna execução de deliberações da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração da sociedade lavradas em acta, é sempre suficiente a intervenção de um administrador.
Texto do artigo · p. 32 Três)É interdito aos administradores obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 32 Um)A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que será composto por três membros ou a um Fiscal Único, conforme venha a ser deliberado pela Assembleia Geral ou imposto por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o caso, serão eleitos pela Assembleia Geral nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se por acordo entre os accionistas e nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239.º e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Redline, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792680, uma entidade denominada Redline, S.A.
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação,sede,duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Redline, S.A.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: Um)A sociedade tem a sua sedena rua da igreja n.º 2, bairro Central, distrito Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 31: Dois)Por simples deliberação do Conselho de Administração, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento,decidir criar ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Deter e gerir participações sociais em outras sociedades nacionais e/ou estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços de engenharia nas áreas ferro portuária e afins;
  20. Número ou marcador, página 31: c) Manutenção de equipamentos; e
  21. Número ou marcador, página 31: d) Importação, exportação e distribuição de equipamentos e produtos relacionados ao seu objecto social principal.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social e acções)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 20.000MT (vinte mil meticais), sendo representado por 200 (duzentas) acções, com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções são tituladas e ao portador e poderão ser representadas em títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
  28. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Constituição, composição e convocação da Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que forem titulares de pelo menos uma acção com direito de voto, cabendo a cada acção um voto.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os efeitos do número anterior, os accionistas deverão comprovar a sua qualidade por qualquer das formas legalmente admissíveis até ao início da respectiva reunião.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidentee um secretárioa eleger pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatroanos.
  35. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior. A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por decisão do Presidente da Mesa ou de accionistas representantes de pelo menos um terço do capital social.
  36. Texto do artigo, página 32: Cinco)Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónicocom, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
  37. Número ou marcador, página 32: Seis) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral poderá reunir-se sem necessidade de convocatória ou quaisquer outras formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas e os mesmos acordem em reunir sem aquelas formalidades e sobre os assuntos a discutir.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Quórum e funcionamento)
  40. Texto do artigo, página 32: Um)A Assembleia Geral de accionistas será considerada devidamente constituída e poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados accionistas detentores de mais de metade do capital social da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 32: Dois)Qualquer accionista com direito de voto pode ser representado na Assembleia Geral por outro accionista, por um administrador da sociedade ou advogadodevidamente mandatado para o efeito, mediante carta de representação dirigida ao Presidente da Mesa.
  42. Texto do artigo, página 32: Três)As deliberações da Assembleia Geral de accionistas serão válidas e eficazmente tomadas por voto favoráveldos accionistas que representem a maioria do capital social da sociedade, salvo quando a lei ou os estatutos dispuserem de forma diversa.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 32: (Maioria qualificada)
  45. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo de outras matérias para as quais a lei exija maioria qualificada, as deliberações que impliquem alterações aos estatutos no que respeita ao aumento e redução do capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedadesó podem ser tomadas por maioria correspondente a pelo menos 2/3 do capital social.
  46. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da Conselho de Administração
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  49. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade será gerida e administrada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e máximo de cinco administradores, incluindo o respectivo presidente.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designar de entre os membros eleitos, o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
  51. Texto do artigo, página 32: Três)Os administradores serão eleitos para mandatos de quatroanos, renováveis por uma ou mais vezes.
  52. Texto do artigo, página 32: Quatro)Os membros do Conselho de Administração podem ser remunerados, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral, e estão dispensados de prestar caução.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previsto na lei e nestes estatutos, deliberar sobre:
  56. Número ou marcador, página 32: a) A aprovação de um plano estratégico e de negócios para a sociedade;
  57. Número ou marcador, página 32: b) A definição da estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
  58. Número ou marcador, página 32: c) A elaboração e apresentação de propostas para a designação de membros dos órgãos sociais de sociedades directa ou indirectamente participadas;
  59. Número ou marcador, página 32: d) A apreciação prévia dos documentos de prestação de contas de sociedades directa ou indirectamente participadas, definindo o sentido de voto a tomar nas respectivas assembleias gerais anuais;
  60. Número ou marcador, página 32: e) A apreciação e acompanhamento da actividade das sociedades directa ou indirectamente participadas;
  61. Número ou marcador, página 32: f) A definição, quando possível, de política de dividendos para a sociedade directa ou indirectamente participadas;
  62. Número ou marcador, página 32: g) Celebração de acordos parassociais que tenham por objecto participações sociais detidas pela sociedade.
  63. Texto do artigo, página 32: Dois)O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores e/ou em mandatários, nos termos permitidos por lei,a gestão corrente da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 32: (Reuniões, quórum e deliberações)
  66. Texto do artigo, página 32: Um)O Conselho de Administração reunirá ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que o for solicitado por qualquer dos administradores.
  67. Texto do artigo, página 32: Dois)O presidente deverá convocar as reuniões por escrito, indicando a data, a hora e o local e a Ordem de Trabalhos. A convocatória deverá ser enviada com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sendo permitido um prazo mais curto no caso de reuniões urgentes.
  68. Texto do artigo, página 32: Três)O conselho poderá reunir a qualquer momento, sem convocatória por escrito, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e acordem unanimemente na realização da reunião e na respectiva ordem de trabalhos.
  69. Texto do artigo, página 32: Quatro)O Conselho de Administração pode deliberar validamente quando a maioria dos seus membros estejam presentes ou representados. As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  70. Texto do artigo, página 32: Cinco)Qualquer administrador que esteja impedido de comparecer a uma reunião do Conselho de Administração pode delegar os seus poderes noutro administrador, mediante carta de representação dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
  73. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
  74. Número ou marcador, página 32: a) De dois administradores;
  75. Número ou marcador, página 32: b) De um administrador delegado, nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
  76. Número ou marcador, página 32: c) De um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) Em todos os documentos de mero expedienteouna execução de deliberações da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração da sociedade lavradas em acta, é sempre suficiente a intervenção de um administrador.
  78. Texto do artigo, página 32: Três)É interdito aos administradores obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  79. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 32: (Composição e funcionamento)
  82. Texto do artigo, página 32: Um)A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que será composto por três membros ou a um Fiscal Único, conforme venha a ser deliberado pela Assembleia Geral ou imposto por lei.
  83. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o caso, serão eleitos pela Assembleia Geral nos termos da legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por acordo entre os accionistas e nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  88. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239.º e seguintes do Código Comercial.
  89. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  91. Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
  93. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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