III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2016
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- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 8: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando em caso de partilha judicial ou extra judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
- Número ou marcador, página 8: d) Quando seja decretada a penhora ou outra qualquer medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do ultimo balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas a cobertura de prejuízos,
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica nomeado o Administrador da sociedade, com dispensa de prestar caução, o sócio João Carlos Soares Westwood.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Pemba Frango, Limitada
- Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Pemba Frango, Limitada, com sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil duzentos e vinte cinco, à folhas vinte nove verso, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos sessenta quatro, à folhas quarenta e sete, do livro E traço quinze, reunidos na sede da sociedade, em assembleia geral extraordinária, os sócios:
- Texto do artigo, página 8: i) Ketulkumar Ghansyambahai Patel, com uma quota de 125.000,00MT
- Texto do artigo, página 8: (cento e vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 8: ii) Kirankumar Mahendra Bhai Patel, com a quota de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), Encontrando-se presentes 100% do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do disposto no número 3 do artigo 128.º do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes da seguinte Ordem de Trabalhos:
- Texto do artigo, página 8: Ponto um) Deliberação para admissão de novo sócio;
- Texto do artigo, página 8: Ponto dois) Alteração parcial do pacto social na sociedade;
- Texto do artigo, página 8: Ponto dois) Mudança da Sede desta sociedade;
- Texto do artigo, página 8: Ponto três:) Deliberação de nomeação da gerência da sociedade;
- Texto do artigo, página 8: Ponto quatro: Deliberar sobre a cessão de quotas e saída de sócios da sociedade;
- Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão o Presidente declarou que a Assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de trabalhos, onde no ponto um:
- Texto do artigo, página 8: Foi deliberado a admissão do senhor Unmeshk Hasmukhkumar Patel como novo socio da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: No ponto dois: O capital social aumentou de 250.000,00MT (duzeentos e cinquenta mil meticais), para 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
- Texto do artigo, página 8: No ponto três: A sociedade mudou de sede do bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado para bairro de alto Gingone Expansão 2, Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 8: No ponto quatro: Foi nomeado como gerente da sociedade o sócio Unmeshk Hasmukhkumar Patel. Em consequência dessa decisão, ficam alterados os artigos segundo, quarto e oitavo dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto Gingone Expansão 2, Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. podendo abrir sucursais, filiais, Delegações ou quaisquer outras formas de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital Social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 9: a)Unmeshkumar Hasmukhkumar Patel, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Ketulkumar Ghansyambahai Patel, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Kirankumar Mahendra Bhai Patel, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: ...........................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: Foi nomeado como sócio gerente da sociedade o senhor Unmeshkumar Hasmukhkumar Patel, com dispensa de caução devendo representar a sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 9: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 9: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 9: quatro de Novembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 9: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Agricana, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número um de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Agricana, Limitada, com sede na Quinta de Chibanza, rés-do-chão, Vila Municipal da Manhiça-Xinavane, na província de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Moçambique sob o NUEL 100049279 e com o capital social de quinhentos e sessenta mil e seiscentos meticais, os sócios deliberaram a ampliação do objecto social e o aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: social de 20.000,00MT para 560.600,00MT., consequentemente os artigos terceiro e quarto do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com os serviços de desenvolvimento de agricultura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto da sociedade inclui também:
- Número ou marcador, página 9: a) Treinamento de agricultores;
- Número ou marcador, página 9: b) Gestão agrícola;
- Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: d) Processamento de tomates, vegetais e frutas;
- Número ou marcador, página 9: e) Importação de plantas e ou mudas para o plantio de diversas espécies agrícolas e outras ferramentas agrícolas necessárias;
- Número ou marcador, página 9: f) Exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com
- Texto do artigo, página 9: o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil e seiscentos meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de duzentos e oitenta mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Matthews;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor de duzentos e oitenta mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio William Malcolm MacKersie.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Maruti Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e doze, lavrada a folhas 13 a 14 do livro de notas para escrituras diversas número 837-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Maruti Impex - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na de cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão da gerência, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão da gerência, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso com importação e exportação, consultoria, agricultura e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente a Manglesh Ramniklal Ghia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição da sócia, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela sócia.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio têm direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas as sócia poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e/ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão de quota. Dois) A cessão a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, em primeiro lugar, o sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade ou o sócio não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes nomeados pela gerência da sociedade, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A quota poderá ser amortizadas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Havendo acordo entre a sociedade e a sócia;
- Número ou marcador, página 10: b) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando, em qualquer processo, a quota da sócia seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação judicial;
- Número ou marcador, página 10: d) Quando o sócio se tenha apresentado à falência ou seja declarado falido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é conferido ao sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Manglesh Ramniklal Ghia, como sócio-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 10: não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo,17 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Liser Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de trinta e um de Maio de dois mil e treze, procedeu-se, na sociedade comercial Liser Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100020246, a alteração do objecto social da sociedade e aumento de capital, em cento e dezanove mil e setecentos e cinquenta meticais, entrando cada sócio com o valor necessário correspondente à sua percentagem no capital social, alteração aos estatutos da sociedade comercial Liser Moçambique, Limitada, e que em consequência da operação efectuada são alteradas as redacções dos artigos quarto e quinto, do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização,
- Texto do artigo, página 10: quer a grosso, quer a retalho, de equipamentos, materiais médicos e hospitalares, fármacos e laboratoriais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e se obtenha o alvará necessário para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mantém redacção. Quatro) Mantém redacção. Cinco) Mantém redacção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Ângelo Maria Lissoni;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Lissoni;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Baritam Changalal.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: GRS Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, e por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada GRS Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1230, matriculada sob o NUEL 100636727, com capital social de trezentos mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade a Cessão de quotas da sócia Maximo Trading Trading, Ltd no valor de cento e trinta e dois mil meticais a favor da sócia Global Roofing Solutions (Pty) Limitada, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de(trezentos
- Texto do artigo, página 11: mil meticais, encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de duzentos oitenta e cinco mil meticais, equivalente a 95% do capital, pertencente a sócia Global RoofingSolutions (Pty), Ltd;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a 5% do capital, pertencente ao sócio GideonVersteeg.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Zoré Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778327, uma entidade denominada Zore Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Dirson Guy de Oliveira Simão, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, casado com Ámina Burhano Domingos Pais Simão em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Campoane B, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187784B, emitido aos 5 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Sérgio José Falange, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente no bairro de Chamanculo A, quarteirão 15, casa n.º 102, distrito Municipal n.º 3, Bilhete de Identidade n.º 110300094285A, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Ámina Burhano Domingos Pais Simão, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Dirson Guy de Oliveira Simão em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Campoane B, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113995P, emitido aos 5 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de Zoré Serviços, Limitada, doravante
- Texto do artigo, página 11: denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Campoane, quarteirão 13, célula B, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de comunicação e produção de eventos;
- Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de equipamentos para produção de eventos;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação na área de materiais de comunicação e produção de eventos; d)A prestação de serviços de distribuição dos produtos acima identificados, consultorias, franchising, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 11: e) Intermediação e comissões;
- Número ou marcador, página 11: f) Representação e agenciamento de marcas diversas confinadas com a actividade acima designada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 11: quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dirson Guy de Oliveira Simão;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio José Falage;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Ámina Burhano Domingos Pais Simão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão e sócio requer a prévia deliberação da assembléia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa coletiva;
- Número ou marcador, página 12: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade ou consenso de votos dos sócios presentes ou representados, excepto se a lei dispuser de forma contrária.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade pertence conjuntamente aos sócios Dirson Guy de Oliveira Simão, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio - administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio - administrador Dirson Guy de Oliveira Simão, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Direção geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembléia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um diretor-geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe a assembléia geral fixar as competências do diretor-geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas serão
- Texto do artigo, página 12: feitos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Lucros
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 12: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Sifra, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, a Sifra, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100766671, com sede social na Avenida Samora Machel (N4), casa n.º 6, quarteirão n.º 14, bairro da Matola B, os sócios deliberaram sobre a mudança de sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência fica alterada a composição do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel (N4), casa n.º 6, quarteirão n.º 14, bairro da Matola B.
- Número ou marcador, página 13: Dois) (...) O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Central Grafica & Papelaria Moçambicana, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100724936 entidade legal supra constituída entre Octávio Rafael Guambe, solteiro, de trinta e um anos de idade, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 08010532415S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Julho de dois mil e catorze, residente na cidade de Inhambane e Belarmino Gustavo Maiuane, solteiro, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102745391I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, residente no bairro Muelé 1 na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Central Grafica, abreviadamente CG & Papelaria Moçambicana, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Balane I, na cidade de Inhambane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e mobiliário, electrodomésticos, consumíveis informáticos, material de higiêne e de limpeza, produtos alimentícios, venda de equipamento de segurança no trabalho e seus consumíveis, serigrafia, prestação de serviços de contabilidade, gestão de recursos humanos, criação de empresas, acessoria fiscal, incluindo importação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas qotas pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nomial de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente o sócio Octávio Rafael Guambe;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente o sócio Belarmino Gustavo Maiuane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócio Octávio Rafael Gumbae, que desde já é nomeada gerente da sociedade e é dispensada de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validadamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 13: a) A assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato:
- Número ou marcador, página 13: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado bastando para tal conferir-lhe os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão
- Texto do artigo, página 13: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Amortização
- Número ou marcador, página 13: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Morte, extinção, modificação, enterdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e dicisão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, catorze de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gentilal Parsotamo & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, sob o número cento e treze a folhas sessenta e três do livro E barra um, foi inscrita a cessão de quotas, alteração da denominação e aumento do capital social na sociedade Gentilal Parsotamo & Filhos, Limitada, matriculada sob o número dez a folhas seis do livro C barra um, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 13: Os sócios Geentilal Parsotamo e Pracax Geentilal, cederam na totalidade as suas quotas no valor de cem mil meticais da antiga famíliacada uma, a favor do sócio Canacassim Geentilal, tendo este decidido unificar as duas quotas à que já possuía, numa única quota no valor de trezentos mil meticais da antiga família, equivalente a cem por cento do capital social, passando assim a ser único sócio da sociedade;
- Texto do artigo, página 13: O sócio único Canacassim Geentilal, deliberou alterar a denominação da sociedade, de Gentilal Parsotamo & Filhos, Limitada para Canacassim Geentilal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: O sócio deliberou o aumento do capital social, de trezentos mil meticais da antiga família, para trezentos mil meticais da nova família.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência desta alteração, os artigos primeiro e quarto do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Canacassim Geentilal-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Homoíne, podendo no futuro abrir e encerrar quaisquer estabelecimentos, sucursais, onde e quando a gerência resolva e que tenha autorização para tal.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, móveis e mercadorias é de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à única quota pertencente ao sócio Canacassim Geentilal.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maxixe, vinte e dois de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 14: mil e dezasseis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por do dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e quatro a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notário superior, em funções no referido balcão, foi operado um trespasse e transformação de empresa em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que ArifIsmail Mahammed Isa, é dono e legítima proprietário de um estabelecimento comercial denominado Casa de Frescos Bhayji, EI., com o domicílio em Maputo, rua Lucas Luali, número setecentos e setenta e quatro, bairro do Alto-Maé, e localizado no bairro T-3, Avenida Quatro de Outubro, município da Matola, província do Maputo, que exerce a atividade ao abrigo da licença simplificada n.º 2449 /BAU/RT/2014, processo n.º 2449, Decreto n.º 5/2012, passado pelo Balcão de Atendimento Único da província do Maputo aos dezasseis de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 14: Que, por escritura, acima referida trespassa ao segundo outorgante SafvanIlyas Patel,o referido estabelecimento comercial, com todo o activo e passivo do mesmo, incluindo designadamente o direito ao alvará, a todos os móveis, mercadorias, utensílios, e os demais elementos constitutivos do mesmo.
- Texto do artigo, página 14: Que, este trespasse nestes termos, o faz pelo preço de cinquenta mil meticais, que se encontra pago, que a primeira outorgante declara ter já recebido do segundo outorgante, o que por isso lhe confere plena quitação.
- Texto do artigo, página 14: Pelo segundo outorgante foi dito, que aceita este trespasse e bem como a quitação do preço nos termos ora exarados, e que por sua vez transforma o referido estabelecimento em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, muda a denominação do estabelecimento ora adquirido passando designar-se por Casa de Frescos Bhayji Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro T-3, Avenida Quatro de Outubro, município da Matola, província do Maputo, podendo mediante decisão do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objetivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio de produtos frescos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda de produtos de Limpeza e Higiene seus derivados e afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a Uma quota e pertencente ao sócio SafvanIlyas Patel.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: A sócia goza de direito de preferência na subscrição das quotas em casas do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade e nem a sócia pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio SafvanIlyas Patel, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: Osócio deliberará ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Albufera, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e cinco verso a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quotas, saída e entrada de sócios, em que os sócios Stephanus Petrus Basson e Jan Gabriel Cloete Marais, cederam as suas quotas aos senhores Wesley Cyril Delabere Blaine e Helizel Blaine, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e o número quarto do artigo nono, para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao senhor Wesley Cyril Delabere Blaine;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente a senhora Helizel Blaine.
- Texto do artigo, página 15: .................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica desde já nomeado o senhor Wesley Cyril Delabere Blaine, director geral com poderes de gerência.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Pemba Frango, Limitada
- Certidão de registo Agricana, Limitada
- Certidão de registo Maruti Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Liser Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GRS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Zoré Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sifra, Limitada
- Certidão de registo Central Grafica & Papelaria Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Gentilal Parsotamo & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Albufera, Limitada
- Certidão de registo Doce Arte, Limitada
- Diploma Liser Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Reditus Southern Africa, Limitada
- Certidão de registo HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Liser Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Daffodils Kindergarten, Limitada
- Certidão de registo G Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo S.T.D.M. – Serralharia Técnica de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kerveros – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
- Certidão de registo INHealthconsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rei Snack Bar, Limitada
- Certidão de registo Arquitech-Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo As Transportes, Limitada
- Certidão de registo Blug Moçambique, Limitada
- Certidão de registo 4VINTE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Village Groceries, Limitada
- Certidão de registo Frexpo de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mall de Tete, Limitada
- Certidão de registo Matessa On Time Express Transport, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Royal Sweets, Limitada
- Certidão de registo Santech Moz, Limitada
- Certidão de registo Castanheira & Soares Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TPH Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wanbao África Agriculture Development, Limitada
- Certidão de registo Merrod Trucking, Limitada
- Certidão de registo Gebomsa Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada
- Certidão de registo Redline, S.A.
- Certidão de registo Dark Enterprise, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica Mordomia Unida de Moçambique
- Certidão de registo XL - Mariscos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Obrum Moz, S.A.
- Certidão de registo Louis Berger Moçambique, Limitada
- Rectificação CCIS Beira, Limitada
- Certidão de registo Frankipile Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Zaida & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Boane Comercial e Investimentos S.A.
- Certidão de registo Sam Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Foto Laxmi, Limitada
- Diploma R&A, Bar - Restaurant and Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motocom, Limitada
- Certidão de registo J & C Comércio Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Markson Mozambique, Limitada.
- Certidão de registo Tsimbila-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MARO, Limitada
- Certidão de registo Coco Moz Grupo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Megaruma Mining, Limitada
- Diploma Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka,
- Certidão de registo Unique Best Motors, Limitada
- Certidão de registo Netgás Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Upgrade Sistemas de Informação, Limitada