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Texto do artigo · p. 16 Reditus Southern Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de treze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Reditus Southern Africa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629178, procedeu a cessão de quotas pertencentes à MVALUE – Consultoria e Serviços, S.A e à UANE CO Holding (Mauritius), todas a favor da Blue Ventures Holdings, S.A., e nomeação de novos membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência das deliberações, precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto e décimo terceiro do pacto social, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota com o valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 67% (setenta e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Reditus Consulting Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspon-dente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Blue Ventures Holdings, S.A.; e c)Outra quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente à sócia Blue Ventures Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 16 ...........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) (não alterado). Dois) (não alterado). Três) (não alterado). Quatro) (não alterado). Cinco) (não alterado). Seis) (não alterado). Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como membros do conselho de administração os senhores Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano; Hélder Matos Pereira; Francisco Santana Ramos; Fernando Manuel Junqueira das Neves; e Nkutema Namoto Chipande, ficando este último como presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Reditus Southern Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de treze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Reditus Southern Africa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629178, procedeu a cessão de quotas pertencentes à MVALUE – Consultoria e Serviços, S.A e à UANE CO Holding (Mauritius), todas a favor da Blue Ventures Holdings, S.A., e nomeação de novos membros do conselho de administração.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência das deliberações, precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto e décimo terceiro do pacto social, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
  4. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota com o valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 67% (setenta e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Reditus Consulting Moçambique, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspon-dente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Blue Ventures Holdings, S.A.; e c)Outra quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente à sócia Blue Ventures Holdings, S.A.
  10. Texto do artigo, página 16: ...........................................................
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) (não alterado). Dois) (não alterado). Três) (não alterado). Quatro) (não alterado). Cinco) (não alterado). Seis) (não alterado). Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como membros do conselho de administração os senhores Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano; Hélder Matos Pereira; Francisco Santana Ramos; Fernando Manuel Junqueira das Neves; e Nkutema Namoto Chipande, ficando este último como presidente do conselho de administração.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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