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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: XL - Mariscos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795558, uma entidade denominada, XL–Mariscos Mozambique -– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Xuhong Lu solteiro, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE 10CN00025831A, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de XL–Mariscos Mozambique Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na rua Damião n.º 439, bairro de Sommershield nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, comercio geral com importação e expotração, prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade, gestaão, limpezas e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõesfinanceiras em sociedade a constituír ou já constituído ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a uma quota única detida pelo senhor, Xuhong Lu.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 5: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Xuhong Lu.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre em documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a ser elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 6: a) Vinte por centos para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 6: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 6: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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