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Texto do artigo · p. 5 XL - Mariscos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795558, uma entidade denominada, XL–Mariscos Mozambique -– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Xuhong Lu solteiro, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE 10CN00025831A, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de XL–Mariscos Mozambique Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na rua Damião n.º 439, bairro de Sommershield nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, comercio geral com importação e expotração, prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade, gestaão, limpezas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõesfinanceiras em sociedade a constituír ou já constituído ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a uma quota única detida pelo senhor, Xuhong Lu.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 5 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Xuhong Lu.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre em documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a ser elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 6 a) Vinte por centos para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 6 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 6 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: XL - Mariscos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795558, uma entidade denominada, XL–Mariscos Mozambique -– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Xuhong Lu solteiro, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE 10CN00025831A, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de XL–Mariscos Mozambique Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na rua Damião n.º 439, bairro de Sommershield nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, comercio geral com importação e expotração, prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade, gestaão, limpezas e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõesfinanceiras em sociedade a constituír ou já constituído ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital social
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a uma quota única detida pelo senhor, Xuhong Lu.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
  24. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: Cessão e oneração de quotas
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: Decisões do sócio único
  31. Texto do artigo, página 5: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: Administração e gestão da sociedade
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Xuhong Lu.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  37. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 5: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  41. Número ou marcador, página 5: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre em documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a ser elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: Contas da sociedade
  45. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros
  49. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Vinte por centos para constituição do fundo de reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  52. Número ou marcador, página 6: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  53. Número ou marcador, página 6: d) Dividendos ao sócio.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e liquidação
  55. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
  58. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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