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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Central Grafica & Papelaria Moçambicana, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100724936 entidade legal supra constituída entre Octávio Rafael Guambe, solteiro, de trinta e um anos de idade, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 08010532415S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Julho de dois mil e catorze, residente na cidade de Inhambane e Belarmino Gustavo Maiuane, solteiro, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102745391I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, residente no bairro Muelé 1 na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Central Grafica, abreviadamente CG & Papelaria Moçambicana, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Balane I, na cidade de Inhambane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e mobiliário, electrodomésticos, consumíveis informáticos, material de higiêne e de limpeza, produtos alimentícios, venda de equipamento de segurança no trabalho e seus consumíveis, serigrafia, prestação de serviços de contabilidade, gestão de recursos humanos, criação de empresas, acessoria fiscal, incluindo importação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas qotas pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nomial de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente o sócio Octávio Rafael Guambe;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente o sócio Belarmino Gustavo Maiuane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócio Octávio Rafael Gumbae, que desde já é nomeada gerente da sociedade e é dispensada de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validadamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 13: a) A assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato:
- Número ou marcador, página 13: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado bastando para tal conferir-lhe os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão
- Texto do artigo, página 13: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Amortização
- Número ou marcador, página 13: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Morte, extinção, modificação, enterdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e dicisão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, catorze de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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