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Texto do artigo · p. 13 Central Grafica & Papelaria Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100724936 entidade legal supra constituída entre Octávio Rafael Guambe, solteiro, de trinta e um anos de idade, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 08010532415S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Julho de dois mil e catorze, residente na cidade de Inhambane e Belarmino Gustavo Maiuane, solteiro, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102745391I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, residente no bairro Muelé 1 na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Central Grafica, abreviadamente CG & Papelaria Moçambicana, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Balane I, na cidade de Inhambane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e mobiliário, electrodomésticos, consumíveis informáticos, material de higiêne e de limpeza, produtos alimentícios, venda de equipamento de segurança no trabalho e seus consumíveis, serigrafia, prestação de serviços de contabilidade, gestão de recursos humanos, criação de empresas, acessoria fiscal, incluindo importação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas qotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nomial de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente o sócio Octávio Rafael Guambe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente o sócio Belarmino Gustavo Maiuane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócio Octávio Rafael Gumbae, que desde já é nomeada gerente da sociedade e é dispensada de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique validadamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 13 a) A assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato:
Número ou marcador · p. 13 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado bastando para tal conferir-lhe os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão e divisão
Texto do artigo · p. 13 A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização
Número ou marcador · p. 13 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Morte, extinção, modificação, enterdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e dicisão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, catorze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Central Grafica & Papelaria Moçambicana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100724936 entidade legal supra constituída entre Octávio Rafael Guambe, solteiro, de trinta e um anos de idade, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 08010532415S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Julho de dois mil e catorze, residente na cidade de Inhambane e Belarmino Gustavo Maiuane, solteiro, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102745391I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, residente no bairro Muelé 1 na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação, duração e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Central Grafica, abreviadamente CG & Papelaria Moçambicana, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Balane I, na cidade de Inhambane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Objecto
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e mobiliário, electrodomésticos, consumíveis informáticos, material de higiêne e de limpeza, produtos alimentícios, venda de equipamento de segurança no trabalho e seus consumíveis, serigrafia, prestação de serviços de contabilidade, gestão de recursos humanos, criação de empresas, acessoria fiscal, incluindo importação.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Capital social
  11. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas qotas pertencente aos sócios:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nomial de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente o sócio Octávio Rafael Guambe;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente o sócio Belarmino Gustavo Maiuane.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócio Octávio Rafael Gumbae, que desde já é nomeada gerente da sociedade e é dispensada de qualquer caução.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validadamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  19. Número ou marcador, página 13: a) A assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato:
  20. Número ou marcador, página 13: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado bastando para tal conferir-lhe os poderes necessários para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão
  23. Texto do artigo, página 13: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Amortização
  26. Número ou marcador, página 13: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Morte, extinção, modificação, enterdição de qualquer dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e dicisão.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
  34. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 13: Omissões
  40. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, catorze de Abril de dois mil
  42. Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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