III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2016

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Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 15 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 15 Vilankulo, vinte um de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Doce Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, duzentos sessenta e um mil setecentos cinquenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Doce Arte, Limitada que por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro de Fevereiro do ano dois mil e quinze, alteram o artigo primeiro, quarto, quinto e décimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Muahivire, atrás da Farmácia Muahivire, na cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) A criação, desenvolvimento e exploração de parques de recreação, de lanchonetes e outras pequenas lojas de venda de doces, salgados e refeições quentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços: caterings, takeaway, decoração de vários tipos de eventos;
Número ou marcador · p. 15 c) Realização de workshop sobre culinária/decoração;
Número ou marcador · p. 15 d) Formação de empregados domésticos;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços de agro processamento;
Número ou marcador · p. 15 f) Os serviços podem ser também p r e s t a d o s e m f o r m a ambulatória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, no futuro, exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias relacionadas com objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de quatro mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, de dois mil meticais para cada uma das sócias:
Número ou marcador · p. 15 a) Ana Maria Bandeira de Sousa Nascimento, com duas quotas de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Francisca Castro Morgado Brito dos Santos, com duas quotas de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 ..........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo da sócia Ana Maria Bandeira de Sousa Nascimento, que desde já, ė nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a outro sócio, por meio de procuração, excepto poderes para venda de património da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A duração da função de administração e representação da sociedade, ė por mandato de dois anos renováveis e deve ser eleita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administradora terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para que a sociedade fique obrigada, é necessária a assinatura da administradora, Ana Maria Bandeira de Sousa Nascimento.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 4 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 15 — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 16 Liser Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade comercial Liser Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100020246, a uma cessão de quota, do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 16 O sócio Ernesto Lissoni transmitiu a sua quota, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, ao sócio António Angelo Maria Lissoni.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência da operação efectuada é assim alterada a redação do número Um do artigo quinto, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor nominal 240.000,00,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Ângelo Maria Lissoni;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota do valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Narotam Chaganlal.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Reditus Southern Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de treze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Reditus Southern Africa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629178, procedeu a cessão de quotas pertencentes à MVALUE – Consultoria e Serviços, S.A e à UANE CO Holding (Mauritius), todas a favor da Blue Ventures Holdings, S.A., e nomeação de novos membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência das deliberações, precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto e décimo terceiro do pacto social, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota com o valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 67% (setenta e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Reditus Consulting Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspon-dente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Blue Ventures Holdings, S.A.; e c)Outra quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente à sócia Blue Ventures Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 16 ...........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) (não alterado). Dois) (não alterado). Três) (não alterado). Quatro) (não alterado). Cinco) (não alterado). Seis) (não alterado). Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como membros do conselho de administração os senhores Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano; Hélder Matos Pereira; Francisco Santana Ramos; Fernando Manuel Junqueira das Neves; e Nkutema Namoto Chipande, ficando este último como presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Outubrode dois mil e dezasseis, a HKT – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 16 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100766582, com sede social na Avenida Samora Machel (N4), casa n.º 6, quarteirão n.º 14, bairro da Matola B, os sócios deliberaram sobre a mudança de sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência fica alterada a composição do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel (N4), casa n.º 6, quarteirão, n.º 14, bairro da Matola B.
Número ou marcador · p. 16 Um) (...) O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Liser Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade comercial Liser Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100020246, a uma alteração aos estatutos da sociedade comercial Liser Moçambique, Limitada, e que em consequência da operação efectuada é assim alterada a redação do artigo sétimo, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mantém redacção. Dois) Mantém redacção. Três)Todas as deliberações e decisões da competência da assembleia geral serão obrigatoriamente realizadas e aprovadas por uma maioria qualificada de setenta e cinco porcento de votos do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Novembro de 2016,
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Daffodils Kindergarten, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, aos dias dois do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Daffodils Kindergarten, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Marquês de Pombal, n.º A, barra oitocentos e dez, matriculada sobre
Texto do artigo · p. 17 o NUEL 100077523, com capital social de vinte mil meticais, os sócios Reshma Nuruddin Vazir e Jyoti Nitin Nankani, deliberaram a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 G Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de junho de 2016, da sociedade G Farmacêutica, Limitada, matriculada sob NUEL 100377810, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 A divisão e cessão da quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, que o sócio Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, possui e que dividiuem duas quotas, sendo uma no valor de dois mil e quinhentos meticais que reserva para si, e outra de quarenta e sete mil meticais que cedeu a Artur Manuel dos Santos Teófilo.
Texto do artigo · p. 17 A cessão da quota no valor de quinhentos meticais que a sócia Bárbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia possuía e que cedeu a Artur Manuel Dos Santos Teófilo, que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de quarenta e sete mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequencia da divisão e cessões efectuadas, é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma C.I.S. Pharma, Limitada,e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Julius Nyerere n.º 1339, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A socidade tem por principal objecto social o exercício da actividade farmacêutica, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio e indústria farmacêutica;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra, venda a grosso e a retalho e revenda de drogas de uso medicinal e quaisquer outros produtos químicos e outras substâncias de uso medicinal;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação, exportação, compra e revenda de especialidades f a r m a c ê u t i c a s , p r o d u t o s farmacêuticos, médicos, de beleza, cosméticos; puericultura, ortopédicos, fitoterapêuticos, de higiene, medicamentos e aditivos de uso vetirinário, produtos homeopático, calçado, dermocosméticos, consumiveis médico-hospitalares, meios e outros agentes auxiliares e/ou complementares de diagnósticos, fito sanitários, nutrição cosmética, perfumaria, esteticista, profilaxia e próteses, brinquedos, jogos didácticos;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de cuidados farmacêuticos, diagnóstico e terapeuta;
Número ou marcador · p. 17 e) Propriedade, exploração, gestão e direcção técnica de farmácias e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 17 f) Investigação e desenvolvimento no domínio da saúde e da farmocologia e desenvolvimento de actividades de formação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 17 meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aumentos de capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) Valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 17 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 17 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até montante global igual ao capital social existente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O exercício do direito de preferência da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 18 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 18 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações
Texto do artigo · p. 18 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 18 c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 19 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 19 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 19 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 19 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 19 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 19 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 19 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 19 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 19 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 n) Aemissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 19 o) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 p) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um, dois, três ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Competências da administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOVIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Fiscalização
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização
Texto do artigo · p. 19 dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O fiscal único, caso exista, será eleito na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 19 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Ano civil
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 19 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nada mais havendo por tratar, deu-se por encerrada a reunião da qual se produziu a presente acta avulsa que depois de lida e concertada, vai ser assinada pelo sócio e pela sócia cessante, reconhecida notarialmente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 S.T.D.M. – Serralharia Técnica de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis,
Texto do artigo · p. 20 da sociedade S.T.D.M. – Serralharia Técnica de Moçambique, Limitada, matriculada sob o n.º 100084732, foi alterada a sede da sociedade para a Avenida Ngungunhane, n.º 164, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência directa da alteração da sede da empresa, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de S.T.D.M. – Serralharia Técnica de Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Ngungunhane, n.º 164, cidade da Matola, podendo sempre que conveniente criar delegações ou outras formas de representação social em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 20 Matola, quinze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kerveros – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 67 a 69, do livro de notas para escrituras diversas n.º 962-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Kerveros - Sociedade, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de,segurança e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas desiguais destribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Miltiadis Koskinas; equivalente a oitenta porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais pertencente a sócia LPAG Consultores, Limitada, equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, representação da sociedades
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Miltiadis Koskinas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Lucros
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo,18 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INHealthconsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matrícula de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil cento e vinte sete, à folhas cento setenta e sete verso, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e setenta, à folhas cento cinquenta e sete e seguintes, do livro E traço catorze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notaria superior, denominada INHealthconsulting, Lmitada, pela sócia Susana Clara Berjano Moreira que se regerá pelas cláusuas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade unipessoal, adopta a denominação de INHealthconsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Base Beira, n.º 485, cidade de Pemba, distrito de Pemba, provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de dezmil meticais, sendo 100%, pertencente ao único sócio, a senhora Susana Clara Berjano Moreira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 21 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composta pela Susana Clara Berjano Moreira. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Competências, balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A única sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações;
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O exercicio social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 21 três de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 21 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rei Snack Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cinquenta e seis a folhas cento e sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Óscar Luís de Oliveira Duarte e Cláudia Gisela Maia Braga de Oliveira Duarte uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Rei Snack Bar, Limitada com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1880, 4.º andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Rei Snack Bar, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1880, 4.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá como objeto principal, café esnack-bar e outros serviços de restauração
Texto do artigo · p. 21 e bebidas. Abrangerá ainda as áreas de catering no local ou ao domicílio, bem como o comércio de refeições prontas para fora e outros serviços correlacionados com refeições ligeiras ou completas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objeto abrangerá ainda o comércio a retalho, em estabelecimento, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e distribuída em duas partes iguais, nomeadamente Óscar Luís De Oliveira Duarte, com dez mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social e Cláudia Gisela Maia Braga de Oliveira Duarte, com dez mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Oscar Luís de Oliveira Duarte, nomeado gestor com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Óscar Luís de Oliveira Duarte, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, cinco de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Arquitech-Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que acta avulsa n.º 3 e datada de trinta e um de Outubro de 2016, na sociedade Arquitech – Ana Leandro Arquitectos - Sociedade Unipessoal Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100746743, com o capital social de cinquenta mil meticais, a sócia Ana Leandro
Texto do artigo · p. 22 dos Santos, dividiu e cedeu parte da sua quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social para a senhora Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião, que entra como nova sócia. Em consequência da cedência parcial de quota procedeu-se à alteração integral do pacto social, que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continua
  2. Texto do artigo, página 15: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  3. Texto do artigo, página 15: Vilankulo, vinte um de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: Doce Arte, Limitada
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, duzentos sessenta e um mil setecentos cinquenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Doce Arte, Limitada que por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro de Fevereiro do ano dois mil e quinze, alteram o artigo primeiro, quarto, quinto e décimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Muahivire, atrás da Farmácia Muahivire, na cidade de Nampula, província de Nampula.
  10. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto a prestação das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) A criação, desenvolvimento e exploração de parques de recreação, de lanchonetes e outras pequenas lojas de venda de doces, salgados e refeições quentes;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços: caterings, takeaway, decoração de vários tipos de eventos;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Realização de workshop sobre culinária/decoração;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Formação de empregados domésticos;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Serviços de agro processamento;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Os serviços podem ser também p r e s t a d o s e m f o r m a ambulatória.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, no futuro, exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias relacionadas com objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
  21. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de quatro mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, de dois mil meticais para cada uma das sócias:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Ana Maria Bandeira de Sousa Nascimento, com duas quotas de cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Francisca Castro Morgado Brito dos Santos, com duas quotas de cinquenta por cento do capital social.
  27. Texto do artigo, página 15: ..........................................................
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo da sócia Ana Maria Bandeira de Sousa Nascimento, que desde já, ė nomeada administradora, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a outro sócio, por meio de procuração, excepto poderes para venda de património da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A duração da função de administração e representação da sociedade, ė por mandato de dois anos renováveis e deve ser eleita pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administradora terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para que a sociedade fique obrigada, é necessária a assinatura da administradora, Ana Maria Bandeira de Sousa Nascimento.
  35. Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Março de 2015.
  36. Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  37. Texto do artigo, página 16: Liser Moçambique, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade comercial Liser Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100020246, a uma cessão de quota, do seguinte modo:
  39. Texto do artigo, página 16: O sócio Ernesto Lissoni transmitiu a sua quota, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, ao sócio António Angelo Maria Lissoni.
  40. Texto do artigo, página 16: Que em consequência da operação efectuada é assim alterada a redação do número Um do artigo quinto, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  41. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  45. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor nominal 240.000,00,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Ângelo Maria Lissoni;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Narotam Chaganlal.
  47. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2016.
  49. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: Reditus Southern Africa, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de treze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Reditus Southern Africa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629178, procedeu a cessão de quotas pertencentes à MVALUE – Consultoria e Serviços, S.A e à UANE CO Holding (Mauritius), todas a favor da Blue Ventures Holdings, S.A., e nomeação de novos membros do conselho de administração.
  52. Texto do artigo, página 16: Em consequência das deliberações, precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto e décimo terceiro do pacto social, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
  53. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  57. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota com o valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 67% (setenta e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Reditus Consulting Moçambique, Limitada;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspon-dente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Blue Ventures Holdings, S.A.; e c)Outra quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente à sócia Blue Ventures Holdings, S.A.
  59. Texto do artigo, página 16: ...........................................................
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) (não alterado). Dois) (não alterado). Três) (não alterado). Quatro) (não alterado). Cinco) (não alterado). Seis) (não alterado). Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como membros do conselho de administração os senhores Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano; Hélder Matos Pereira; Francisco Santana Ramos; Fernando Manuel Junqueira das Neves; e Nkutema Namoto Chipande, ficando este último como presidente do conselho de administração.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 16: HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Outubrode dois mil e dezasseis, a HKT – Sociedade Unipessoal,
  66. Texto do artigo, página 16: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100766582, com sede social na Avenida Samora Machel (N4), casa n.º 6, quarteirão n.º 14, bairro da Matola B, os sócios deliberaram sobre a mudança de sede da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 16: Em consequência fica alterada a composição do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel (N4), casa n.º 6, quarteirão, n.º 14, bairro da Matola B.
  71. Número ou marcador, página 16: Um) (...) O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: Liser Moçambique, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade comercial Liser Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100020246, a uma alteração aos estatutos da sociedade comercial Liser Moçambique, Limitada, e que em consequência da operação efectuada é assim alterada a redação do artigo sétimo, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  74. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) Mantém redacção. Dois) Mantém redacção. Três)Todas as deliberações e decisões da competência da assembleia geral serão obrigatoriamente realizadas e aprovadas por uma maioria qualificada de setenta e cinco porcento de votos do capital social.
  78. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  79. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2016,
  80. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: Daffodils Kindergarten, Limitada
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, aos dias dois do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Daffodils Kindergarten, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Marquês de Pombal, n.º A, barra oitocentos e dez, matriculada sobre
  83. Texto do artigo, página 17: o NUEL 100077523, com capital social de vinte mil meticais, os sócios Reshma Nuruddin Vazir e Jyoti Nitin Nankani, deliberaram a dissolução da sociedade.
  84. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Novembro de 2016.
  85. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 17: G Farmacêutica, Limitada
  87. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de junho de 2016, da sociedade G Farmacêutica, Limitada, matriculada sob NUEL 100377810, deliberaram o seguinte:
  88. Texto do artigo, página 17: A divisão e cessão da quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, que o sócio Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, possui e que dividiuem duas quotas, sendo uma no valor de dois mil e quinhentos meticais que reserva para si, e outra de quarenta e sete mil meticais que cedeu a Artur Manuel dos Santos Teófilo.
  89. Texto do artigo, página 17: A cessão da quota no valor de quinhentos meticais que a sócia Bárbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia possuía e que cedeu a Artur Manuel Dos Santos Teófilo, que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de quarenta e sete mil e quinhentos meticais.
  90. Texto do artigo, página 17: Em consequencia da divisão e cessões efectuadas, é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter seguinte nova redacção:
  91. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: Firma
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma C.I.S. Pharma, Limitada,e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 17: Sede
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Julius Nyerere n.º 1339, na cidade de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: Duração
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: Objecto
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A socidade tem por principal objecto social o exercício da actividade farmacêutica, nomeadamente:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Comércio e indústria farmacêutica;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Compra, venda a grosso e a retalho e revenda de drogas de uso medicinal e quaisquer outros produtos químicos e outras substâncias de uso medicinal;
  107. Número ou marcador, página 17: c) Importação, exportação, compra e revenda de especialidades f a r m a c ê u t i c a s , p r o d u t o s farmacêuticos, médicos, de beleza, cosméticos; puericultura, ortopédicos, fitoterapêuticos, de higiene, medicamentos e aditivos de uso vetirinário, produtos homeopático, calçado, dermocosméticos, consumiveis médico-hospitalares, meios e outros agentes auxiliares e/ou complementares de diagnósticos, fito sanitários, nutrição cosmética, perfumaria, esteticista, profilaxia e próteses, brinquedos, jogos didácticos;
  108. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de cuidados farmacêuticos, diagnóstico e terapeuta;
  109. Número ou marcador, página 17: e) Propriedade, exploração, gestão e direcção técnica de farmácias e actividades conexas;
  110. Número ou marcador, página 17: f) Investigação e desenvolvimento no domínio da saúde e da farmocologia e desenvolvimento de actividades de formação.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  113. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 17: Capital social
  116. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos
  118. Texto do artigo, página 17: meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo; e
  119. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 17: Aumentos de capital
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  125. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Valor nominal das novas participações sociais;
  127. Número ou marcador, página 17: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  128. Número ou marcador, página 17: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  129. Número ou marcador, página 17: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  130. Número ou marcador, página 17: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  131. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  132. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  135. Texto do artigo, página 17: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até montante global igual ao capital social existente à data da deliberação.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  138. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 18: Transmissão de quotas
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  143. Número ou marcador, página 18: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  144. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  145. Número ou marcador, página 18: Cinco) O exercício do direito de preferência da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
  146. Número ou marcador, página 18: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 18: Sete) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  148. Número ou marcador, página 18: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 18: Oneração de quotas
  151. Texto do artigo, página 18: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  158. Número ou marcador, página 18: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 18: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  160. Número ou marcador, página 18: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  162. Número ou marcador, página 18: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: Quotas próprias
  166. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: Obrigações
  170. Texto do artigo, página 18: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  171. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  173. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  174. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 18: b) O conselho de administração; e
  176. Número ou marcador, página 18: c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 18: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  179. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  182. Número ou marcador, página 18: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  188. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  190. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  191. Número ou marcador, página 18: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 19: Competência da assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  196. Número ou marcador, página 19: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  197. Número ou marcador, página 19: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  198. Número ou marcador, página 19: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  199. Número ou marcador, página 19: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  200. Número ou marcador, página 19: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  201. Número ou marcador, página 19: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  202. Número ou marcador, página 19: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 19: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  204. Número ou marcador, página 19: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  205. Número ou marcador, página 19: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 19: l) O aumento e a redução do capital;
  207. Número ou marcador, página 19: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 19: n) Aemissão das obrigações;
  209. Número ou marcador, página 19: o) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  210. Número ou marcador, página 19: p) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 19: A administração
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um, dois, três ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 19: Competências da administração
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  224. Número ou marcador, página 19: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do respectivos mandatos.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  226. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  228. Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador;
  231. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGOVIGÉSIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: Fiscalização
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização
  236. Texto do artigo, página 19: dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) O fiscal único, caso exista, será eleito na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 19: Auditorias externas
  240. Texto do artigo, página 19: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: Ano civil
  244. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  245. Texto do artigo, página 19: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
  248. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  250. Número ou marcador, página 19: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Nada mais havendo por tratar, deu-se por encerrada a reunião da qual se produziu a presente acta avulsa que depois de lida e concertada, vai ser assinada pelo sócio e pela sócia cessante, reconhecida notarialmente.
  255. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte de Junho de 2016.
  256. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 19: S.T.D.M. – Serralharia Técnica de Moçambique, Limitada
  258. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis,
  259. Texto do artigo, página 20: da sociedade S.T.D.M. – Serralharia Técnica de Moçambique, Limitada, matriculada sob o n.º 100084732, foi alterada a sede da sociedade para a Avenida Ngungunhane, n.º 164, cidade da Matola.
  260. Texto do artigo, página 20: Em consequência directa da alteração da sede da empresa, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  261. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de S.T.D.M. – Serralharia Técnica de Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Ngungunhane, n.º 164, cidade da Matola, podendo sempre que conveniente criar delegações ou outras formas de representação social em todo o território nacional.
  264. Texto do artigo, página 20: Matola, quinze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 20: Kerveros – Sociedade, Limitada
  266. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 67 a 69, do livro de notas para escrituras diversas n.º 962-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Kerveros - Sociedade, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 20: Duração
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de,segurança e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 20: Capital social
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas desiguais destribuidas da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Miltiadis Koskinas; equivalente a oitenta porcento do capital social; e
  282. Número ou marcador, página 20: b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais pertencente a sócia LPAG Consultores, Limitada, equivalente a 20% do capital social.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  285. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 20: Administração, representação da sociedades
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Miltiadis Koskinas.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  293. Número ou marcador, página 20: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 20: Lucros
  297. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  303. Número ou marcador, página 20: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo,18 de Novembro de 2016.
  306. Texto do artigo, página 20: — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 20: INHealthconsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matrícula de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil cento e vinte sete, à folhas cento setenta e sete verso, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e setenta, à folhas cento cinquenta e sete e seguintes, do livro E traço catorze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notaria superior, denominada INHealthconsulting, Lmitada, pela sócia Susana Clara Berjano Moreira que se regerá pelas cláusuas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: Denominação, forma e sede social
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade unipessoal, adopta a denominação de INHealthconsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Base Beira, n.º 485, cidade de Pemba, distrito de Pemba, provincia de Cabo Delgado.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  313. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 21: Duração
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: Objecto
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria, por lei autorizadas.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  322. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 21: Capital social
  325. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de dezmil meticais, sendo 100%, pertencente ao único sócio, a senhora Susana Clara Berjano Moreira.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 21: Cessação de quotas
  329. Texto do artigo, página 21: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e gerência da sociedade
  332. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta pela Susana Clara Berjano Moreira. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 21: Competências, balanço e contas
  335. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A única sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações;
  338. Número ou marcador, página 21: Quatro) O exercicio social coincide com o ano cívil.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  343. Texto do artigo, página 21: três de Agosto de dois mil e dezasseis.
  344. Texto do artigo, página 21: — A Técnica, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: Rei Snack Bar, Limitada
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cinquenta e seis a folhas cento e sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Óscar Luís de Oliveira Duarte e Cláudia Gisela Maia Braga de Oliveira Duarte uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Rei Snack Bar, Limitada com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1880, 4.º andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  347. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Rei Snack Bar, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1880, 4.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 21: Duração
  353. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: Objecto
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá como objeto principal, café esnack-bar e outros serviços de restauração
  357. Texto do artigo, página 21: e bebidas. Abrangerá ainda as áreas de catering no local ou ao domicílio, bem como o comércio de refeições prontas para fora e outros serviços correlacionados com refeições ligeiras ou completas.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) O objeto abrangerá ainda o comércio a retalho, em estabelecimento, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  360. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 21: Capital social
  364. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e distribuída em duas partes iguais, nomeadamente Óscar Luís De Oliveira Duarte, com dez mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social e Cláudia Gisela Maia Braga de Oliveira Duarte, com dez mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital, respectivamente.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  367. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  370. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  372. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 21: Gerência
  375. Número ou marcador, página 21: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Oscar Luís de Oliveira Duarte, nomeado gestor com dispensa de caução.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Óscar Luís de Oliveira Duarte, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO CAPÍTULO IV
  379. Texto do artigo, página 22: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  380. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito à sociedade.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 22: Lucros
  385. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, cinco de Outubro de dois mil
  394. Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 22: Arquitech-Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que acta avulsa n.º 3 e datada de trinta e um de Outubro de 2016, na sociedade Arquitech – Ana Leandro Arquitectos - Sociedade Unipessoal Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100746743, com o capital social de cinquenta mil meticais, a sócia Ana Leandro
  397. Texto do artigo, página 22: dos Santos, dividiu e cedeu parte da sua quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social para a senhora Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião, que entra como nova sócia. Em consequência da cedência parcial de quota procedeu-se à alteração integral do pacto social, que passou a ter a seguinte redacção:
  398. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
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